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Arquivo 2003

SINAPE recebido pelo ME

O SINAPE, no âmbito da FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação, foi recebido no dia 28 de Janeiro, pelas 11:00 horas, pelo Ministro da Educação, Prof. Doutor David Justino, numa longa e profícua audiência onde foram abordados os seguintes assuntos:

  • Objectivos dos Conselhos Municipais de Educação;

  • Autonomia, Gestão e Financiamento das Escolas;

  • Modelo subjacente à Reorganização do Ensino Secundário;

  • Revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo:

Aposentação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Redução da componente lectiva nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário tal como se processa no Ensino Público;

  • Correcção das anomalias e injustiças existentes na carreira dos ex-docentes Técnicos Profissionais de Acção Social Escolar;

  • Regulamentação do Regime Jurídico do Pessoal Não Docente e desarticulação entre quadros de Auxiliares de Acção Educativa provenientes da Administração Local e Central;

  • O Ensino Português no Estrangeiro e a situação dos docentes em Timor;

  • Regime de monodocência no 1.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Especial;

  • Revisão do ECD:

Avaliação do desempenho;

Aposentação;

  • Revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo;

  • Habilitações para a docência.

Por parte do SINAPE, integraram a delegação que se avistou com o Ministro da Educação os seguintes Dirigentes: o Secretário-Geral, Nóbrega Ascenso, a Vice-Secretária-Geral, Teresa Albuquerque Vaz, o Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Eduardo Guerreiro, a Secretária Nacional Executiva, Ricardina Janeirinho-Guerreiro e a Presidente da Delegação Regional de Setúbal, Esperança Lopes Homem.

Relativamente aos Conselhos Municipais de Educação, cuja composição e competências foram consubstanciadas pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, foi manifestada pela nossa parte a preocupação de que os mesmos pudessem dar azo a ingerências destas novas entidades no processo de avaliação dos docentes e não docentes. Por outro lado, a dimensão do órgão pode dar lugar à inoperacionalidade do funcionamento mesmo por falta de quorum. A ausência de representantes sindicais foi, por nós, lamentada. O Ministro da Educação afastou os nossos receios e afirmou que os futuros Conselhos Municipais de Educação pretendem ser fora de debate, de sensibilização e de dinamização da comunidade em relação à Escola, permitindo assim uma maior participação e concertação das famílias com a Escola.

Questionado acerca das alterações a introduzir na Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), que têm vindo a ser referidas na Comunicação Social, o Ministro comunicou-nos que esta passará a chamar-se Lei de Bases da Educação e da Formação Vocacional, a qual, tendo como meta o ano de 2010, consagrará os seguintes objectivos:

  • o aumento da escolaridade obrigatória dos actuais 9 para 12 anos, quer seja no ensino regular, quer seja na formação profissional até aos 18 anos de idade; até aos 18 anos de idade, os jovens não poderão estar fora do Ensino ou da Formação; 

  • a integração efectiva entre as políticas de Educação e de Formação Vocacional; 

  • a valorização da Formação ao longo da vida; 

  • a reorganização do Sistema Educativo Não Superior em três ciclos de escolaridade: o Ensino Infantil (até ao 6 anos), o Ensino Básico (dos 6 aos 12 anos) e o Ensino Secundário (dos 12 aos 18 anos); 

  • a profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino. 

Ainda neste âmbito, no contexto da actual Educação Pré-Escolar, o Ministro transmitiu-nos a vontade de reforçar a componente de escolarização antes dos 6 anos. Também, no que se refere à reestruturação do parque escolar, o Ministro manifestou vontade de afectar os edifícios, juntando o 1.º com o 2.º Ciclos do Ensino Básico (Preparatório) e o actual 3.º Ciclo com o Ensino Secundário. No entanto, a extinção das actuais Escolas EB 2,3 será analisada caso a caso, tendo em conta o tipo de equipamento e mobiliário disponível. Novos edifícios já não devem ser construídos de acordo com a antiga tipologia. 

O Ministro da Educação, muito embora nos tenha afirmado a sua diferença de pontos de vista relativamente à opinião que temos acerca da regulamentação da componente não lectiva da função dos Profissionais da Educação de Infância, matéria que motivou, no decurso do 1.º período deste ano lectivo, a convocação de uma greve, disse-se disposto a acatar a recomendação que viesse a ser emitida pelo Senhor Provedor de Justiça acerca deste caso, o que até agora não sucedeu. 

O nosso Secretário-Geral chamou a atenção do Senhor Ministro para a necessidade de uma urgente revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, no capítulo referente aos Profissionais da Educação. Salientou a injusta desigualdade no regime da aposentação relativamente aos colegas do ensino público subscritores da mesma Caixa Geral de Aposentações, bem como da inexistência de horas de redução nos actuais 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário. Há que ter maior respeito pelo papel do Ensino Particular e Cooperativo e eliminar a deturpada visão deste como suplectivo do ensino público.

O Ministro prometeu um novo Estatuto para o EPC para depois de aprovadas as alterações à actual Lei de Bases do Sistema Educativo. Garantiu-nos ser este um objectivo a concretizar em 2004. 

No que se refere ao sempiterno problema da correcção das anomalias e injustiças existentes na carreira dos ex-docentes Técnicos Profissionais de Acção Social Escolar, muito embora o Ministro nos tenha referido a actual dificuldade em alcançar soluções que envolvam incidência orçamental, afirmou ser sua intenção integrar estes nossos colegas numa nova política social na Escola, o que está a ser estudado pelo seu Gabinete, com a criação de equipas multidisciplinares, envolvendo outros profissionais. Tenciona constituir equipas de três a quatro pessoas, integradas nos CASE – Centros de Apoio Social Escolar, incluindo um professor, Tase’s e psicólogos, no sentido de fazer a mediação entre a escola e as famílias, ou a escola e as instituições que se dedicam à problemática da família, ou instituições de apoio social, incluindo Centros de Saúde e Centros de Emprego. 

O SINAPE recordou que, no mandato anterior, o projecto de Decreto-Lei elaborado na DGAE pela Dr.a Joana Orvalho e pelo Dr. José Miguel Fragoeiro se encontrava praticamente pronto para subir a Conselho de Secretários de Estado, não tendo sido de monta as objecções levantadas pela DGAP e pela Direcção-Geral do Orçamento. Acentuámos que, muito embora de forma lenta, sabíamos que este assunto ainda estava a “mexer” no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Educativa.

Reiterámos a nossa posição no sentido de haver, pelo menos, um Técnico de Acção Social Escolar por estabelecimento de ensino, bem como a necessidade de ser ministrada formação adequada aos Técnicos que virão a integrar as equipas multidisciplinares. 

No que se refere especificamente a esta questão, temos que permanecer vigilantes e actuantes. 

No tocante à regulamentação do Regime Jurídico do Pessoal Não Docente do Ensino Não Superior, matéria que tem sofrido avanços e recuos ao longo destes últimos anos, o Ministro afirmou-nos a sua intenção de reformular o processo negocial com a redefinição de novos conteúdos funcionais, entre outras preocupações., tencionando reabrir negociações ainda no decurso do primeiro trimestre deste ano. 

Acrescente-se, neste particular que já está marcada, para o fim da manhã do próximo dia 21 de Março, a primeira reunião com este objectivo, a ter lugar no gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa. Estão previstas alterações a introduzir no Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, cujo âmbito ainda desconhecemos. 

Foi escalpelizado o ensino português no estrangeiro e a situação dos docentes portugueses em Timor. O Ministro afirmou-nos pretender reorientar toda a política nesta matéria, tencionando reforçar o ensino português dentro do currículo dos próprios países, quer europeus, quer nos EUA e Canadá. Dado ter constatado que os diversos serviços intervenientes no ensino da língua portuguesa na diáspora e no espaço lusófono se encontravam de costas voltadas e competindo uns com os outros, decidiu colocá-los a todos sob a coordenação do GAERI – Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação. O mesmo sucederá com a filosofia de actuação das Escolas Portuguesas de Moçambique, Angola, S. Tomé, Macau e Timor, ... e leitorados articulados no ICA – Instituto Camões. 

O sistema de concursos e recrutamento vai ser reformulado, inclusive com recurso a pessoal local. Atender-se-á à especificidade própria do ensino do português numa política integrada. O chamado “mercado da saudade” da língua portuguesa vai desaparecer, do seu ponto de vista. 

A nossa delegação chamou a atenção do Ministro para os problemas existentes na Europa com os coordenadores a não completarem os horários de professores profissionalizados e devidamente habilitados e a distribuírem as horas sobrantes por cidadãos portugueses com outras profissões e qualificações inadequadas à docência da língua portuguesa, o que foi gerador de graves tensões. 

No que se refere aos jovens docentes a leccionar actualmente, em Timor, em regime de contrato, a nossa delegação alertou o Senhor Ministro para os significativos atrasos que, este ano, se têm verificado no pagamento do subsídio de compensação pago no território a estes profissionais, o que tem perturbado enormemente o seu estado de espírito, conforme, aliás, o nosso Sindicato já se tinha pronunciado publicamente. 

Chamámos a atenção também para os consideráveis atrasos que se estão a verificar no processamento dos subsídios de desemprego de mais de uma centena de docentes que leccionaram, mediante contrato, nos últimos três anos lectivos, naquela longínqua parcela da lusofonia. Para além de dificuldades de tesouraria próprias da Segurança Social, esta circunstância deve-se também a falhas no envio, por parte do Ministério da Educação, de relações de vencimentos destes professores. 

O Ministro informou-nos ser seu intuito reconverter toda a política de cooperação educacional com Timor, de acordo, aliás, com reuniões que manteve com o Presidente da República, com o Ministro da Educação e com a Embaixadora daquele novo estado. Afirmou haver convergência de directivas nesta matéria, passando o ensino nas escolas a ser assegurado por docentes nacionais timorenses, estando reservado para os jovens cooperantes portugueses a formação de professores. Disse-nos ser sua intenção reduzir o contingente de docentes que lá se encontra e privilegiar a experiência profissional nesta nova etapa. Contrapusemos, valorizando o enorme esforço desenvolvido pelos jovens docentes que lá têm estado, trabalhando em condições precárias, numa missão estratégica ao serviço de Portugal e da lusofonia e indo ao encontro do solicitado pelas autoridades locais, pelo que não concordamos que seja de reduzir esse esforço. 

Relativamente ao regime de monodocência no Ensino Básico, reiterámos a posição expressa no parecer que pode ser consultado nesta página. 

O mesmo fizemos considerando o Ensino Especial. 

David Justino referiu-nos o próximo envio do documento final para apreciação nesta matéria, devendo o processo legislativo estar concluído até Março corrente. 

No tocante ao Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Docentes do Ensino Básico e Secundário (ECD), o Ministro informou-nos que se encontra em fase final de elaboração um documento de revisão a ser enviado aos Sindicatos para emissão de parecer e início de negociações no prazo de um mês. Afirmou-nos tencionar introduzir mecanismos de diferenciação ao nível da remuneração, bem como a avaliação do desempenho por mérito. Respondendo a questões por nós suscitadas a propósito da aposentação do corpo especial que são os docentes, manifestou-se disponível para equacionar esta problemática em sede de revisão do ECD. 

Em matéria de habilitações para a docência, defendemos a reformulação da actual legislação dispersa, o que colheu aceitação por parte do Ministro.

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