
|
-
(10.03.08) -
NOVO - (10.03.08) -
| Circulares Conjuntas (GGF+DGRHE) |
|
CIRCULAR-CONJUNTA (DGRHE+GGF) Nº 1 /2008 - REGIME ESPECIAL
DE REPOSICIONAMENTO SALARIAL PARA O PESSOAL DOCENTE. |
25/1/2008 |
| Circulares |
|
Circular nº
B080002111G /2008 - Avaliação de desempenho dos docentes -
anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 |
26/2/2008 |
| Circulares |
|
Circular nº
B08023049E /2008 - Avaliação dos docentes e técnicos
especializados nas escolas ou docentes em regime de
mobilidade |
7/3/2008 |
| 1 |
|
(21.01.08) -
Publicado decreto que
estabelece prova de avaliação de conhecimentos dos docentes
Lisboa, 21
Jan
(Lusa) - O Diário da República publica hoje o decreto
regulamentar que define o regime da prova nacional de avaliação
de conhecimentos dos docentes, prevista no Estatuto da Carreira
dos Educadores Infância e Professores dos ensinos Básico e
Secundário.
Com a aplicação das novas regras previstas no novo Estatuto de
Carreira do Docente, o ingresso na carreira passa a depender de
uma prova de avaliação de conhecimentos e competências,
seguindo-se um período probatório com a duração mínima de um ano
lectivo, durante o qual o trabalho do candidato é supervisionado
e avaliado por um professor titular.
A entrada nos quadros faz-se apenas com uma avaliação de Bom.
A prova, cujo objectivo é verificar a capacidade de adequação
do docente às exigências do desempenho profissional, tem uma
componente escrita comum para todos os candidatos, para avaliar o
domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da
morfologia e da sintaxe, e a capacidade de raciocínio lógico
necessário à resolução de problemas.
Nesta componente podem ainda ser avaliados conhecimentos sobre
a capacidade de reflexão dos professores sobre a organização e o
funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo,
estabelece o diploma.
A segunda componente da prova, também escrita, é específica
para cada grupo de recrutamento e visa avaliar conhecimentos
tecnológicos de ordem científica e tecnológica, adequados às
exigências da respectiva área de docência.
Segundo o decreto regulamentar, pode ainda realizar-se uma
terceira componente através de prova oral ou prática nos domínios
das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e
comunicação ou das expressões.
A apreciação e classificação das provas (que vai de 0 a 20
valores em cada componente) são da competência do Júri Nacional
de Prova, constituído por um presidente e cinco vogais, nomeados
pelo Ministério da Educação.
A classificação final da prova é a média aritmética simples,
arredondada às unidades, das classificações de cada componente.
As listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri
Nacional da Prova, sendo depois divulgadas na página electrónica
da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).
O processo de coordenação, elaboração e validação das provas
são da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional.
A realização da prova é publicada pela DGRHE mediante aviso
publicado na 2ª série do Diário da república e na respectiva
página electrónica.
É também divulgado na página da DGRHE um "Guia de Prova" que
contém informações, entre outras, sobre condições e realização de
provas, prazos de divulgação, programas e bibliografias.
A realização da prova depende de inscrição prévia, a qual é
apresentada através de formulário electrónico disponibilizado na
página na Internet da DGRHE e completada com o envio postal dos
documentos comprovativos que forem exigidos.
DD/JPB
Lusa/Fim 11:43h
(18.01.08) -
RESOLUÇÃO
DOCENTES CONTRA O “ECD DO M.E.”
DEFENDEM UM ESTATUTO QUE DIGNIFIQUE E VALORIZE A PROFISSÃO
Em 19 de
Janeiro de 2008 perfaz um ano que foi publicado o actual estatuto
da carreira docente.
Apesar de
ainda não se aplicar em pleno, por se aguardarem algumas
regulamentações e a aplicação de outras, o primeiro ano de
vigência do ECD teve particulares repercussões nos seguintes
aspectos:
- Divisão dos docentes em duas
categorias hierarquizadas com o objectivo de garantir que, após a
retoma da contagem de tempo de serviço, milhares e milhares de
docentes estariam impedidos de progredir na carreira. O processo
de divisão gerou profundas injustiças e está na origem de muitos
conflitos que, entretanto, se instalaram nas escolas;
- Aumento brutal da carga
horária dos docentes, obrigados a permanecer nas escolas muito
para além do que o seu horário prevê (devido ao aumento do
horário lectivo, à perversão da componente não lectiva de
estabelecimento, ao número de horas que, em muitas escolas, esta
prevê, à quantidade e duração de reuniões, às tarefas
burocráticas impostas…). Esta situação retira disponibilidade e
condições aos docentes para que desenvolvam, adequadamente, a sua
componente individual de trabalho, com consequências negativas na
sua actividade lectiva que deveria ser valorizada;
- Aumento do desemprego
docente, com milhares de contratados a não obterem colocação em
2007/2008, devido à aplicação das novas regras estatutárias,
designadamente as relativas a horários e condições de exercício
da profissão.
De entre as
matérias que dependem de regulamentação, destacam-se, pelas
consequências negativas que se prevêem, as relativas à formação
contínua e à avaliação do desempenho.
Quanto à formação contínua, as
novas regras levarão a que esta, apesar de obrigatória e prevista
no horário docente (componente não lectiva), seja remetida para
períodos pós-laborais agravando, ainda mais, a carga horária dos
professores e as suas condições de trabalho.
Já a avaliação do desempenho –
por assentar em processos burocratizados, contrários à natureza
da profissão docente, ofensivos dos princípios formativos que a
deveriam configurar e estar essencialmente orientada para
constranger a progressão na carreira docente – terá um impacto
negativo cujas consequências se repercutirão, não só no
desempenho dos docentes, como no funcionamento e organização das
escolas.
Conscientes da
necessidade de lutar contra o actual estatuto e de o alterar
profundamente, os professores e educadores presentes na Vigília
realizada junto às instalações do Ministério da Educação, em 18
de Janeiro de 2008, promovida pelas organizações sindicais de
docentes, reafirmam…
…o seu profundo desacordo
em relação ao estatuto da carreira docente imposto pelo
Ministério da Educação e pelo Governo;
…a necessidade de serem
urgentemente corrigidas todas as situações injustas, irregulares
e ilegais que foram criadas pela aplicação deste estatuto;
…a sua inteira
disponibilidade para, em unidade, continuarem a lutar contra o
actual estatuto da carreira docente e pela sua substituição por
outro que dignifique, valorize, considere e respeite os
profissionais docentes.
Lisboa, 19 de
Janeiro de 2008
Os professores
e educadores presentes na
Vigília conta
o “ECD do ME”
(16.01.08) -
DGRHE - AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DOS PROFESSORES -
Informação sobre os
procedimentos a seguir na avaliação de desempenho de docentes:
-
|
Avaliação do desempenho |
|
(14.01.08)
CONTRA O “ECD do ME”
INICIA-SE HOJE SEMANA DE LUTO NAS ESCOLAS
Tem hoje início a semana de Luto
dos Professores e Educadores Portugueses contra o que designam por
“ECD do ME”. Ao longo de toda a semana, as escolas encher-se-ão de
cartazes negros, os professores ostentarão autocolantes igualmente
negros e, em muitas ruas de todo o país, serão visíveis pendões
negros em que pode ler-se “MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MAIS DE
1000 DIAS A ATACAR A ESCOLA PÚBLICA”.
Ao longo da semana, as organizações
sindicais promoverão, ainda, iniciativas próprias de contacto e
trabalho com os professores, nas escolas, onde o ECD será
protagonista, mas, num tempo em que são tantas as questões em cima
da mesa, não terá o exclusivo.
A semana terminará com a realização
de uma Vigília junto ao ME, em Lisboa, no dia 18 de
Janeiro (sexta-feira), entre as 16 e as 24 horas. Uma
iniciativa que se completará com a promoção da Exposição
“A Ministra vista pelos Professores”. Ainda no âmbito da
Vigília, pelas 17 horas, terão lugar intervenções de
representantes das organizações sindicais.
Estas iniciativas assinalarão o
primeiro ano de vigência do “ECD do ME”, num momento que é também
marcado pela entrada em vigor do novo regime de avaliação dos
professores que tem tanto de penalizador como de absurdo,
constituindo um foco de grande instabilidade nas escolas e
impedindo que estas se organizem e funcionem de forma adequada e
positiva. Os professores e educadores, como as suas organizações
sindicais, não desistiram da luta contra este ECD e de defender a
sua substituição por um que, de facto, valorize e dignifique a
profissão e os profissionais docentes.
A Plataforma Sindical
dos Professores
(11.01.08)
- DESCONGELAMENTO DA
PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE :
NOTA:
a) Os docentes que transitavam de escalão nos 60 dias
subsequentes ao do congelamento da carreira - Agosto de 2005 -
devem solicitar o seu reposicionamento no escalão a que têm
direito, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em
que adquiram esse direito,
b) Os outros docentes vão progredir depois da avaliação de
desempenho prevista no novo regime - Decreto Regulamentar n.º
2/2008, de 10.01.08. Devem completar, a partir de 01.01.08, o tempo
de serviço necessário para o escalão para onde transitaram na nova
estrutura da carreira
- Lei n.º 67-A/2007, de
31 de Dezembro -Orçamento do Estado
...
CAPÍTULO XVII
Disposições finais
Artigo
119.º
Regime
transitório de progressão nas carreiras e de prémios
de
desempenho na Administração Pública
1 — A partir de 1 de Janeiro de 2008, a progressão
nas categorias opera -se segundo as regras para
alteração
do posicionamento remuneratório previstas em lei
que,
na sequência da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os
novos
regimes de vinculação, de carreiras e de
remunerações dos
trabalhadores que exercem funções públicas,
produzindo
efeitos a partir daquela data.
2 — No ano de 2008, nos órgãos, serviços e
carreiras em
que os sistemas de avaliação de desempenho permitem
a
ordenação dos trabalhadores e dos dirigentes de
nível intermédio
por ordem decrescente de classificação quantitativa
e nos quais não existem outros mecanismos
remuneratórios
para compensação do desempenho procede -se à
atribuição
de prémios de desempenho, segundo as regras
previstas
na lei referida no número anterior.
3 — No ano de 2008, a gestão dos recursos
financeiros
inscritos nas rubricas de pessoal subordina -se à
seguinte
ordem de prioridades:
a )
Pagamento das remunerações base, suplementos remuneratórios
e outros abonos aos trabalhadores em exercício
de funções e alteração do posicionamento
remuneratório
nas respectivas categorias que, nos termos do n.º
1,
devam ocorrer obrigatoriamente;
b )
Salvaguardados os recursos financeiros destinados
às finalidades referidas na alínea anterior,
pagamento de
prémios de desempenho a 5 % dos trabalhadores e a 5
%
dos dirigentes de nível intermédio, nos termos do
n.º 2;
c )
Salvaguardados os recursos financeiros destinados às
finalidades referidas nas alíneas anteriores,
recrutamento
de novos trabalhadores ou outras alterações do
posicionamento
remuneratório nas categorias, ambos a ocorrer
nos termos legais, dentro das capacidades
orçamentais
dos serviços.
(10.01.08)
PORTAL DO GOVERNO:
Publicado novo sistema de
avaliação de professores:
Ministério da Educação
Estatuto da Carreira Docente: Novo sistema de
avaliação de professores publicado no Diário da República
O novo regime de avaliação, mais exigente e com efeitos no
desenvolvimento da carreira, tem como principal objectivo a
melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das
aprendizagens, proporcionando condições para o desenvolvimento
profissional dos docentes, tendo em vista o reconhecimento do
mérito e da excelência.
De acordo com estes princípios, a avaliação de desempenho tem
como referência os objectivos e as metas fixados no projecto
educativo e no plano anual de actividades dos agrupamentos e das
escolas, podendo ainda considerar os objectivos definidos no
projecto curricular de turma.
São ponderados, igualmente, os indicadores de medida
previamente estabelecidos pelas escolas, nomeadamente quanto ao
progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e à
redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto
sócio-educativo.
Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são
fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado,
com base numa proposta por este apresentada, no início do período
em avaliação.
O sistema de avaliação de desempenho abrange os professores em
exercício efectivo de funções, incluindo os docentes em período
probatório e os contratados, bem como aqueles que se encontram em
regime de mobilidade em organismos da Administração Pública, que
são avaliados nesses organismos segundo as funções que aí
exercem.
A avaliação dos professores titulares que exercem as funções
de coordenadores do conselho de docentes e de departamento
curricular é igualmente regulamentada, clarificando-se que estes
docentes também são avaliados pelo exercício da actividade
lectiva.
A avaliação realiza-se no final de cada período de dois anos
escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse
período.
Para tal, é necessário que os professores tenham prestado
serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar,
independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram
funções.
Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados,
realizando-se a avaliação no termo do contrato.
Os avaliadores, no âmbito deste processo, são os coordenadores
dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos
executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores
dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em
termos a regulamentar.
A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem
cabe validar as classificações de Excelente, de Muito
Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes
do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro
outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores
titulares.
Fases do processo de avaliação
O processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes
fases, estabelecidas de forma sequencial:
- preenchimento da ficha de auto-avaliação;
- preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
- conferência e validação das propostas de avaliação com a
menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou
de Insuficiente, pela comissão de coordenação da
avaliação;
- realização de entrevista individual dos avaliadores com o
respectivo avaliado;
- e realização da reunião conjunta dos avaliadores para
atribuição da avaliação final.
A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de
patamares de exigência que se concretizam na fixação de
percentagens máximas para a atribuição das classificações de
Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por
escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva
avaliação externa.
(28.12.07) -
Manuais Escolares
Regulamentação do
regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares:
Para mais
informações, consultar:
- Portaria
que define os conceitos
e os procedimentos para a adopção formal e divulgação da
adopção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de
escolas e pelas escolas não agrupadas [PDF]
-
- Despacho
que regulamenta os procedimentos de acreditação para avaliação
dos manuais escolares e de avaliação para certificação [PDF]
-
- Despacho
que aprova o calendário das adopções de manuais escolares a
partir do ano lectivo de 2008-2009 [PDF]
Os diplomas que regulamentam o regime de
avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares foram
aprovados pelo Governo e publicados no Diário da República.
Na sequência da aprovação da legislação referente ao regime de
avaliação, certificação e adopção de manuais escolares, o
Ministério da Educação (ME) elaborou três diplomas
regulamentadores, já publicados no Diário da República.
A portaria relativa à adopção de manuais escolares define os
conceitos e os procedimentos para a adopção formal e a
divulgação da adopção dos manuais, a seguir pelos agrupamentos
de escolas e pelas escolas não agrupadas.
De acordo com esta portaria, a adopção dos manuais escolares
é da competência do órgão de coordenação das escolas, sob
proposta dos departamentos curriculares em que se integre a
respectiva disciplina ou área curricular, no respeito pela
liberdade e pela autonomia dos agentes educativos.
A lista dos manuais escolares certificados e dos respectivos
preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de
Desenvolvimento Curricular, antes do início do processo de
apreciação, selecção e adopção de manuais escolares.
O processo de apreciação, selecção e adopção dos manuais
escolares deve decorrer de acordo com um conjunto de
procedimentos sequenciais:
- A divulgação dos manuais certificados e dos respectivos
preços, facultada pelo órgão de coordenação das escolas;
- A apreciação dos manuais escolares divulgados, a realizar
pelos professores da disciplina ou da área curricular
disciplinar;
- A selecção dos manuais apreciados, tendo em conta o
projecto educativo das escolas ou dos agrupamentos;
- A adopção dos manuais escolares, em resultado da
apreciação e da selecção dos mesmos.
O despacho sobre a acreditação de entidades para a avaliação
dos manuais escolares especifica as normas de acreditação das
entidades responsáveis pela acreditação dos mesmos, fixando,
igualmente, o montante a pagar pela admissão à candidatura para
avaliação e certificação, bem como os valores máximos da
comparticipação do ME nos custos deste processo.
Assim, podem candidatar-se à acreditação para avaliação dos
manuais escolares:
- Instituições do ensino superior público ou com
reconhecimento público, suas unidades orgânicas e
departamentos que asseguram a formação inicial ou contínua de
docentes;
- Associações profissionais de professores;
- Sociedades ou associações científicas;
- Associações ou consórcios constituídos para o efeito
entre quaisquer das entidades referidas anteriormente.
Segundo este despacho, o montante a pagar pela admissão à
candidatura para avaliação e certificação de cada manual
escolar é fixado em dois mil e quinhentos euros.
Quanto ao valor máximo da comparticipação do ME nos custos
de avaliação e certificação de manuais escolares por entidades
acreditadas, não pode exceder os sete mil e quinhentos euros.
O despacho relativo ao calendário de adopções determina o
calendário das adopções de manuais escolares, a partir do ano
lectivo de 2008/2009 até ao ano lectivo de 2015/2016.
No ano lectivo de 2008/2009, serão objecto de adopção os
seguintes manuais escolares:
- Os manuais escolares de todas as disciplinas curriculares
do 9.º ano, com excepção dos manuais de Língua Portuguesa e
de Matemática;
- Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos
científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais
de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática
Aplicada às Ciências Sociais.
( 21.12.07) - Novo
regime de autonomia, administração e gestão das escolas
Para mais informações, consultar o projecto de decreto-lei:
- Regime jurídico de
autonomia e gestão [PDF]
O projecto de decreto-lei que regulamenta o
regime de autonomia, administração e gestão das escolas foi
aprovado na generalidade em Conselho de Ministros para efeitos de
submissão a consulta pública. Esta consulta está aberta à
participação de todas as associações e organizações, bem como dos
cidadãos em geral, até 31 de Janeiro.
Este projecto de decreto-lei, que vem completar o quadro de
mudanças introduzidas na organização e na autonomia das escolas,
visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na
direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a
constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das
escolas. Com o objectivo de reforçar a participação das
famílias e das comunidades, promovendo a abertura das escolas ao
exterior e a sua integração nas comunidades locais, institui-se
um órgão de direcção estratégica designado por Conselho Geral.
Neste órgão colegial de direcção têm representação o pessoal
docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e
também os alunos, no caso dos adultos e dos estudantes do ensino
secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as
instituições, organizações e actividades económicas, sociais,
culturais e científicas.
Cabe ao Conselho Geral a aprovação das regras fundamentais de
funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões
estratégias e de planeamento (projecto educativo e plano de
actividades), bem como o acompanhamento e a fiscalização da sua
concretização (relatório anual de actividades).
Este órgão dispõe, ainda, da competência para eleger o
director que, em consequência, terá de lhe prestar contas.
A criação do cargo de director está estreitamente relacionada
com o segundo objectivo, que consiste em reforçar a liderança das
escolas, uma das medidas mais relevantes na reorganização do
regime de administração escolar.
O reforço da liderança das escolas pressupõe que em cada
estabelecimento de ensino exista um rosto, um primeiro
responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o
projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de
política educativa.
Coadjuvado por um pequeno número de adjuntos, o cargo de
director constitui-se, assim, como um órgão unipessoal e não como
um órgão colegial.
Ao director é confiada a gestão administrativa, financeira e
pedagógica, assumindo, para o efeito, a presidência do Conselho
Pedagógico. Por esse motivo, o director terá de ser um professor
do ensino público, particular ou cooperativo, qualificado para o
exercício destas funções, seja pela formação ou pela experiência
na administração e gestão escolar.
O director é seleccionado através de um procedimento concursal,
com critérios transparentes, para cumprir um mandato de três
anos.
Para conferir mais eficácia, mas também maior responsabilidade
ao director, é-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis
pelas estruturas de coordenação e de supervisão pedagógica.
O reforço da autonomia das escolas, que constitui o terceiro
objectivo deste novo regime jurídico, está estreitamente
relacionado com a responsabilidade e com a prestação de contas.
Neste sentido, o projecto de decreto-lei estabelece um
enquadramento legal mínimo, determinando apenas a criação de
algumas estruturas de coordenação de primeiro nível
(departamentos curriculares) com assento no Conselho Pedagógico e
de acompanhamento aos alunos (conselhos e directores de turma).
De resto, é dada às escolas a faculdade de se organizarem, de
criarem estruturas e de as fazerem representar no Conselho
Pedagógico.
A prestação de contas pressupõe, por um lado, a participação
dos interessados e da comunidade no órgão de direcção estratégica
e na escolha do director e, por outro lado, o desenvolvimento de
um sistema de auto-avaliação e de avaliação externa das escolas.
O novo diploma mantém o princípio da contratualização da
autonomia quanto à possibilidade de transferência de
competências, que tem de estar sempre associado à avaliação
externa, assente no princípio da responsabilidade e da prestação
de contas pelos recursos utilizados no serviço público.
Regulamentação do
ECD
- artigo 108.º - Licença Sabática
A primeira versão do relatório nacional do PISA 2006 encontra-se
já disponível.
Disponibiliza-se uma versão preliminar do relatório nacional dos
resultados do PISA 2006 com o título "PISA 2006 - Competências
Científicas dos Alunos Portugueses".
Este relatório pretende ser uma primeira análise aos resultados
dos desempenhos médios dos alunos portugueses nas diferentes áreas de
avaliação do PISA 2006, apresentando comparações com as outras
edições do programa e com os resultados dos outros países.
O relatório pode ser descarregado
aqui.
|
CIRCULAR-CONJUNTA (DGRHE+GGF) Nº 2 /2007 - Índices de Vencimento de
Professores Contratados e Técnicos Especializados. |
6/11/2007 |
Plataforma Sindical dos Professores continua à
espera da reunião com Primeiro Ministro
|
|
| O Gabinete do Senhor
Primeiro-Ministro respondeu à solicitação de reunião
que, em 16 de Outubro, os Sindicatos lhe apresentaram
através de Carta Aberta, marcando uma reunião, para 16
de Novembro, com o senhor assessor para os Assuntos
Sociais e Trabalho. Por razões de
cortesia, uma delegação da Plataforma Sindical
compareceu àquela reunião, mas para entregar nova
carta, dirigida ao Senhor Primeiro-Ministro, dando
conta da necessidade de se realizar a reunião
pretendida, dada a natureza política dos assuntos em
causa e a gravidade das situações referidas na Carta
Aberta.
As organizações sindicais estão na disposição de
aguardar a marcação da reunião pretendida até final do
mês de Novembro. Na ausência de resposta recorrerão a
outros órgãos de soberania, designadamente à Assembleia
da República.
Lisboa, 21 de Novembro de 2007
As Organizações Subscritoras
FENPROF,
FNE,
FENEI,
ASPL,
PRÓ-ORDEM,
SEPLEU,
SINAPE,
SIPE,
SIPPEB
e SPLIU
Posição divulgada em conferência de imprensa
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
TRÊS TÓPICOS QUE UNEM OS DOCENTES PORTUGUESES
PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES
-
GREVE DA
ADMNINISTRAÇÃO
PÚBLICA, EM 30 DE NOVEMBRO
Os
professores e educadores têm sido um dos grupos
profissionais mais massacrados pelo actual Governo e
pelas suas políticas. Para além das medidas que são
tomadas no plano laboral geral abatem-se também, sobre
os docentes, as que afectam a generalidade dos
trabalhadores da Administração Pública e as que se
destinam exclusivamente aos professores e educadores.
Em
resultado de tais políticas e das medidas que as
concretizam, a situação laboral dos docentes é marcada
por elevadas taxas de desemprego e precariedade, por
uma significativa redução real dos salários e por uma
crescente instabilidade que leva a que se degradem as
suas condições de trabalho e de exercício profissional.
Ainda no âmbito da Administração Pública, os
professores e educadores portugueses vêem com muita
preocupação a tentativa do Governo de desvalorizar, de
novo, os seus salários através de uma revisão salarial
de 2,1% em 2008, bem como as medidas que visam reduzir
ainda mais as pensões de aposentação ou empurrar para a
mobilidade especial milhares de trabalhadores.
No
que respeita especificamente aos docentes, as
consequências da política laboral do Governo
tornaram-se mais visíveis após a imposição do Estatuto
da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei n.º
15/2007, de 19 de Janeiro. Os aspectos mais negativos,
e com as quais as organizações sindicais de docentes
discordaram mais profundamente, são a divisão da
carreira em categorias hierarquizadas, o aumento dos
horários de trabalho, a tentativa de reduzir
artificialmente o desemprego docente recorrendo a um
exame de ingresso que constitui um verdadeiro e novo
requisito habilitacional, e o novo regime de avaliação
de desempenho.
É neste quadro,
profundamente negativo, que residem as razões que levam
os Sindicatos subscritores a aderir à Greve Geral da
Administração Pública marcada para o dia 30 de
Novembro, a entregarem o respectivo Pré-Aviso de Greve
e a apelarem aos professores e educadores uma forte
adesão a este dia de protesto e de luta.
-
REUNIÃO COM O SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO CONTINUA POR
REALIZAR
O
Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro respondeu à
solicitação de reunião que, em 16 de Outubro, os
Sindicatos lhe apresentaram através de Carta Aberta,
marcando uma reunião, para 16 de Novembro, com o Senhor
Assessor para os Assuntos Sociais e Trabalho.
Por
razões de cortesia, uma delegação da Plataforma
Sindical compareceu àquela reunião, mas para entregar
nova carta, dirigida ao Senhor Primeiro-Ministro, dando
conta da necessidade de se realizar a reunião
pretendida, dada a natureza política dos assuntos em
causa e a gravidade das situações referidas na Carta
Aberta.
As
organizações sindicais estão na disposição de aguardar
a marcação da reunião pretendida até final do mês de
Novembro. Na ausência de resposta recorrerão a outros
órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da
República.
-
DIA NACIONAL DE LUTO DOS PROFESSORES E EDUCADORES
PORTUGUESES
19
de Janeiro de 2008! Um ano após a publicação do “ECD do
ME” em Diário da República cumprir-se-á o primeiro dia
nacional de luto dos docentes portugueses.
Neste período,
compreendido entre a publicação do “ECD do ME” e o dia
de hoje, o Ministério da Educação impôs um conjunto de
regulamentações – avaliação do desempenho, prova de
ingresso, dispensas para formação – e prepara-se para
impor o regime de prova e concurso de acesso à
categoria de professor titular. Deste processo de
regulamentação destacam-se dois aspectos de natureza
claramente política: por um lado, o facto de, se terem
tornado ainda mais negativas as normas do
ECD
que estabelecem as linhas gerais destes mecanismos; por
outro, a atitude
anti-negocial
intransigente e arrogante revelada pelos representantes
do ME durante o processo de revisão do ECD
se ter acentuado.
Os Sindicatos de
Professores anunciam, desde já, que essa data será uma
oportunidade para, em conjunto, mais do que a
assinalarem, reforçarem a sua exigência de substituição
deste
ECD
por outro que dignifique e valorize a profissão
docente.
Lisboa, 21 de Novembro de 2007
As Organizações Subscritoras
FENPROF, FNE, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE,
SIPE, SIPPEB e SPLIU
|
Dia
Nacional de Luto dos Professores e Educadores
portugueses
|
|
| 19 de Janeiro de
2008: um ano após a publicação do "ECD do ME"
em Diário da República cumprir-se-á o
primeiro dia nacional de luto dos docentes portugueses.
Neste período, compreendido entre a publicação do "ECD
do ME" e o dia de hoje, o Ministério da Educação impôs
um conjunto de regulamentações ? avaliação do
desempenho, prova de ingresso, dispensas para formação
? e prepara-se para impor o regime de prova e concurso
de acesso à categoria de professor titular. Deste
processo de regulamentação destacam-se dois aspectos de
natureza claramente política: por um lado, o facto de,
se terem tornado ainda mais negativas as normas do ECD
que estabelecem as linhas gerais destes mecanismos; por
outro, a atitude anti-negocial intransigente e
arrogante revelada pelos representantes do ME durante o
processo de revisão do ECD se ter acentuado.
Os Sindicatos de Professores anunciam, desde já, que
essa data será uma oportunidade para, em conjunto, mais
do que a assinalarem, reforçarem a sua exigência de
substituição deste ECD por outro que dignifique e
valorize a profissão docente.
Lisboa, 21 de Novembro de 2007
As
Organizações Subscritoras
FENPROF,
FNE,
FENEI,
ASPL,
PRÓ-ORDEM,
SEPLEU,
SINAPE,
SIPE,
SIPPEB
e SPLIU
Posição divulgada em conferência de imprensa, onde
também fopram abordados outros dois temas: a Greve
Geral da Administração Pública de 30 de Novembro e a
reunião (ainda não realizada) com o Primeiro Ministro |
Sindicatos
de Professores convocam conferência de imprensa para
dia 21
|
|
|
Em 16 de Outubro, através de Carta
Aberta, as organizações sindicais de docentes - FENPROF,
FNE, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB E
SPLIU - solicitaram uma reunião, com carácter de urgência
ao Senhor Primeiro-Ministro, a qual não teve ainda lugar,
tendo-se realizado, apenas, um encontro com o assessor do
seu Gabinete que acompanha as questões relacionadas com os
Assuntos Sociais e o Trabalho;
Nos dias 22 e 23 de Novembro terminam as "negociações"
que visam regulamentar os aspectos essenciais do Estatuto
da Carreira Docente;
Para 30 de Novembro está prevista uma greve da
Administração Pública, que foi convocada por todas as
frentes sindicais.
Estes são os 3 temas, de elevada importância, que levam
a Plataforma Sindical dos Professores a convocarem uma:
CONFERÊNCIA DE
IMPRENSA
21. Novembro
(4ª feira) - 11.00 horas
Hotel Marquês de Sá, em Lisboa
As organizações sindicais de professores apelam à
presença dos senhores jornalistas.
A Plataforma Sindical dos Professores, 19/11/2007 |
| |
|
CARTA ABERTA AO
SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO
Os Sindicatos são a
essência da Democracia |
Exmº Senhor
Primeiro-Ministro,
Com
perplexidade tomámos conhecimento da grave violentação dos
direitos de exercício democrático de um Sindicato de
Professores, enquanto organização livre, independente, autónoma
do poder político, partidário, económico e religioso.
Em 33 anos de
Democracia em Portugal e com a governação de 28 Ministros da
Educação, nunca sentimos o direito à liberdade de expressão e
de representação tão ameaçado como hoje, com este governo.
A liberdade
sindical deste sector está a ser coarctada dos seus legítimos
direitos, silenciada nas suas opiniões, ignorada nos seus
contributos para melhorar a qualidade educativa e ameaçada de
extinção por via de uma política de desinformação, onde se
pretende colocar os próprios trabalhadores contra as suas
organizações de classe.
É patente que
sempre que surgem críticas à política educativa, o assacar de
responsabilidades é imputado aos Sindicatos, sendo
menosprezadas ou silenciadas situações que ao longo dos anos se
acumularam por erros de políticas educativas, ou por constantes
mudanças de linhas de actuação de ministro para ministro, ou,
mais grave ainda, por falta de estabilidade e coerência dessas
mesmas políticas.
Hoje, o mais
fácil é atribuir responsabilidades aos sindicatos, pondo em
causa a própria democracia representativa, para se imporem
orientações de cariz totalitário porque a operacionalidade, no
terreno, de medidas para melhorar a educação tem,
necessariamente, maiores custos na especialização de recursos
humanos, numa melhor gestão e em maiores investimentos para
colmatar todas as carências técnicas, científicas, tecnológicas
e pedagógicas das escolas portuguesas. Esta falta de meios para
transformar positivamente o sistema educativo [que, pelo que já
se conhece do projecto de Orçamento para a Educação para 2008,
terá tendência para se agravar], está a levar o Governo a
justificar-se, junto da opinião pública, de todos os erros que
comete na Educação, em primeiro lugar responsabilizando os
Sindicatos pela situação, depois, tentando denegri-los perante
essa mesma opinião pública e os trabalhadores.
Com este
Governo, o passo seguinte parece ser a sua absoluta
desvalorização, senão mesmo a extinção.
A repressão
que este Governo exerce sobre os Sindicatos está
particularmente exacerbada para com os Sindicatos de
Professores e tem sido, desde a sua posse, direccionada para a
decapitação das suas organizações.
São
perceptíveis os violentos ataques directos aos dirigentes
sindicais docentes, tanto pela Senhora Ministra da Educação
(que não recebe os Sindicatos há dois anos), como pela sua
equipa, de forma a desautorizá-los, a deixar de reconhecer a
representatividade que efectivamente têm e a Constituição da
República lhes confere, surgindo, no comportamento dos
governantes, preocupantes atitudes de intolerância e
autoritarismo, sempre com a cobertura do Primeiro-Ministro que,
sob o manto diáfano da fantasia, se vai pronunciando sobre a
festa da democracia.
Todos nós já
assistimos a estas práticas noutros tempos, todos nós já
assistimos a pedidos de reforço do movimento sindical em países
do terceiro e quarto mundo, mas é a primeira vez que, na Europa
Comunitária, nos sentimos obrigados a recorrer à solidariedade
internacional para que Portugal não se transforme no primeiro
estado comunitário que ponha em causa a legitimidade
representativa dos trabalhadores através das suas organizações
de classe.
Não
aceitaremos que este governo ignore os mais elementares
preceitos negociais, inviabilizando qualquer hipótese de
concertação com os Professores e os seus Sindicatos. É o
princípio do respeito constitucional que criou a
representatividade sindical que está em causa.
A repressão e
a imposição de um clima de medo decorrem de medidas que também
marcam a actuação deste Governo e que, em democracia, não podem
ser toleradas.
É por isso
que, em conjunto, exigimos que este governo respeite a
dignidade dos professores, respeite o exercício da sua
actividade profissional e sindical, essencial ao Estado de
direito para ser uma sociedade desenvolvida.
Sua Excelência
o Senhor Primeiro-Ministro e o seu governo, terão de repensar
as suas actuações em sessões públicas sempre que confrontados
com manifestações de desagrado e revolta contra as políticas
educativas levadas a cabo, porque agora, por cada atitude de
indiferença para com estes profissionais, tenham ou não cor
política ou expressão partidária, vão ter de aceitar os
protestos e levá-los em muita consideração, pois estes, ao
contrário das palmas, espelham, não só o direito à liberdade de
expressão, como são a voz de todos os actores que estão a ser
lesados neste sector. Quem não reconhece o trabalho dos seus
concidadãos não pode ser bom governante, mesmo que mereça
aplauso de alguns, daqueles que apenas superficialmente
conhecem as exigências de uma Educação de qualidade.
É preciso respeitar o trabalho dos Sindicatos dos Professores.
É preciso
respeitar as liberdades fundamentais e a garantia de as poder
exercer.
É preciso
entender que esta atitude prestigiará o país porque cumpre as
regras da democracia.
É, também,
preciso que o Senhor Primeiro-Ministro demonstre cabalmente o
que podemos esperar do seu governo, impedindo as acções que
põem em causa as garantias, liberdades, direitos fundamentais
dos cidadãos portugueses.
É verdade que
o Senhor Presidente da República seja o garante do regime
democrático português, que jurou defender, e faça com que o
governo cumpra as disposições consagradas na Constituição da
República. Mas deste espera-se, sempre, que actue em
conformidade com essas disposições.
Nestes termos
e face à situação antes descrita, solicitamos a V.ª Excelência
a realização de uma reunião com o carácter de urgência que a
mesma exige.
Lisboa, 16 de
Outubro de 2007
As Organizações Sindicais de Professores:
FENPROF –
Federação Nacional dos Professores
FNE –
Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
FENEI –
Federação Nacional do Ensino e Investigação
ASPL –
Associação Sindical de Professores Licenciados
PRÓ-ORDEM –
Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem
SEPLEU –
Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas
Escolas Superiores de Educação e Universidades
SINAPE –
Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação
SIPE –
Sindicato Independente dos Professores e Educadores
SIPPEB –
Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e do Ensino Básico
SPLIU –
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos
Politécnicos e Universidades
A Plataforma Sindical dos Professores 16/10/2007 |
|
- IMPRENSA:
Covilhã: Sindicatos de professores pedem reunião urgente com
Sócrates
16 de Outubro de 2007, 13:48
Lisboa, 16 Out (Lusa) - Os sindicatos de professores solicitaram hoje
uma reunião com o primeiro-ministro, com carácter de urgência, por
considerarem que em 33 anos de democracia "o direito à liberdade de
expressão e de representação nunca esteve tão ameaçado".
O pedido, feito numa carta aberta que será enviada hoje a José
Sócrates, surge na sequência do incidente ocorrido na semana passada na
Covilhã, quando dois polícias à civil se deslocaram às instalações do
Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) naquela cidade para
obterem informações sobre o protesto convocado para a visita do
primeiro-ministro, agendada para o dia seguinte.
Para a plataforma sindical, o episódio representou uma "grave
violentação dos direitos do exercício democrático de um sindicato de
professores", inserindo-se num conjunto de "preocupantes atitudes de
intolerância e autoritarismo" por parte do Governo e contribuindo para
"a repressão e a imposição de um clima de medo".
"A liberdade sindical deste sector está a ser coarctada dos seus
legítimos direitos, silenciada nas suas opiniões, ignorada nos seus
contributos para melhorar a qualidade educativa e ameaçada de extinção
por via de uma política de desinformação, onde se pretende colocar os
próprios trabalhadores contra as suas organizações de classe", refere a
missiva, assinada por todos os sindicatos e federações sindicais da
Educação.
Em conferência de imprensa, os responsáveis da plataforma deixaram
ainda um aviso ao primeiro-ministro, afirmando que terão a "obrigação
de explanar ao Presidente da República a situação actual dos sindicatos
do sector", caso José Sócrates não aceite o pedido de reunião e o
Governo "continuar a não assumir as regras da democracia".
No encontro com os jornalistas, o secretário-geral da Federação
Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, afirmou que
"existe, de facto, uma tentativa de intimidação dos sindicatos" e
considerou que qualquer pessoa que tenha lido o relatório da
Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) sobre os acontecimentos
da Covilhã "só pode ficar estupefacto ao saber que [o caso] foi
arquivado".
Na sexta-feira, o ministro da Administração Interna deu como
encerrado o caso, depois de ter recebido o relatório preliminar que
pedira à IGAI, considerando não haver lugar à instrução de processo de
inquérito ou processo disciplinar por não existir "indício de qualquer
facto ilícito".
JPB
Lusa/Fim
-
(08.11.07) - ECD -
CONSELHO DE MINISTROS aprova prova de ingresso na carreira docente -
Decreto Regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de
conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário:
NOTÍCIAS
-
- (30.10.07) -
ECD -
Prova de acesso a
professor titular -
Última versão
-
- (26.10.07) -
ECD
- AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO -
RECORTES DE IMPRENSA
-
- (25.10.07) -
ECD
- AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO -
DECRETO
REGULAMENTAR APROVADO EM CONSELHO DE MINISTROS
-
-
(11.10.07) - ECD
- AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO - FICHAS DE AVALIAÇÃO -
ÚLTIMA VERSÃO de 11.10.07:
-
- Educador
de Infância - Avaliação efectuada pelo Coordenador
-
Docente do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e do Ens. Secundário - Avaliação
efectuada pelo Coordenador de Departamento
-
Auto-Avaliação - Docente do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e do E. Secundário
-
Auto-Avaliação - Docente da Educação Pré-Escolar
- Docentes da Ed.
P.Escolar, 1.º, 2.ºe 3.º ciclos e do E. Sec. - Avaliação efectuada
pelo PCE
-
Coordenador do Conselho de docentes ou do Departamento curricular -
Avaliação efectuada pelo PCE
-
- (10.10.07) - O
SINAPE reuniu, hoje, pelas 15:00H, com o Secretário de Estado Adjunto
e da Educação, no âmbito da negociação sobre a prova de
avaliação de conhecimentos e competências (ingresso na profissão):
-
-
Projecto de decreto
regulamentar sobre a prova de avaliação de conhecimentos e
competências (ingresso na profissão)
- 2.ª versão de 10.10.07
-
-
-
Reuniões Sindicais Fora dos
Locais de Serviço
[+] - DREL:
-
-
Sentença
-
-
Decreto-Lei que estabelece o
regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente
dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos
serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como
noutros serviços e organismos da administração central e local do
Estado - Aprovado
em Conselho de Ministros (19.07.07)
Este Decreto-Lei estabelece um regime simplificado de
reclassificação profissional para os docentes dos estabelecimentos
públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que
actualmente exercem funções nos serviços centrais e periféricos do
Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da
administração central e local, possibilitando a sua integração opcional
na carreira e lugar do quadro correspondente às funções efectivamente
exercidas no serviço utilizador.
Deste modo, podem ser objecto de reclassificação profissional os
docentes que actualmente se encontrem requisitados ao abrigo do artigo
67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário, desde que contem pelo
menos dois anos de serviço continuado em funções técnicas e dirigentes.
O procedimento de reclassificação profissional na nova carreira é
desencadeado por iniciativa do próprio docente, através de requerimento
apresentado, sob forma escrita, ao dirigente máximo do serviço ou
organismo público onde exerce funções, no prazo de 10 dias úteis a
contar da data de entrada em vigor do diploma.
A reclassificação profissional destes docentes opera-se por
integração dos mesmos em lugar dos quadros de pessoal dos serviços e
organismos públicos onde exercem funções não docentes, e para a
carreira de regime geral determinada com base na titularidade dos
requisitos habilitacionais exigidos para o ingresso, sendo observadas
as seguintes regras:
- para a carreira técnica superior, os docentes habilitados com
licenciatura ou outro grau legalmente equiparado;
- para a carreira técnica, os docentes habilitados com bacharelato
ou outro grau legalmente equiparado.
- para a categoria menos elevada, que integre escalão e índice a que
corresponda remuneração base igual ou, na falta de coincidência,
remuneração superior mais aproximada da que detém.
Os lugares necessários à execução do mesmo regime são os lugares
vagos existentes nos respectivos quadros do serviço utilizador ou,
quando não exista vaga disponível para o efeito, em lugar a aditar
automaticamente ao respectivo quadro e a extinguir quando vagar. A
integração em novo lugar e carreira determina a concomitante extinção
do lugar anteriormente ocupado pelo docente no quadro de origem.
Não sendo formulada opção de reclassificação profissional ou na
falta de interesse do serviço utilizador na efectivação da mesma, o
novo diploma acomoda outras soluções que afastam a possibilidade de
prolongamento da situação de requisição para além do termo inicial para
que está actualmente autorizada (final do ano escolar em curso).
Salvaguardam-se, contudo, as situações de requisição em que, nos
termos da lei, não seja possível utilizar outra forma
recrutamento/mobilidade para enquadrar o exercício das correspondentes
funções.
CONCURSO
PARA PROFESSOR TITULAR
-
23/07/2007
- Novo! -
Recurso da lista de exclusão
- De 23 a 27 de Julho de
2007 -
Apenas para candidatos excluídos e que exerceram o direito de
participação (a interpor exclusivamente por via electrónica)
-
- 19 Jul 2007
–
Concurso de
acesso à categoria de professor titular– Candidatos. Aplicação de análise
da candidatura disponível hoje até às 24 horas
- Consulte Concurso Titulares/área de candidatos. DGRHE
-
-
Manual da
análise da candidatura -
19/07/2007
- Novo!
-
-
Lisboa, 17 Jul (Lusa) - A
Plataforma Sindical dos Professores entregou hoje no Parlamento e na
Provedoria de Justiça um dossier com dezenas de casos que "reforçam a
denúncia de ilegalidade do concurso para professor titular",
solicitando uma fiscalização da sua constitucionalidade.
"Com esta compilação de casos concretos pretendemos reforçar
a nossa denúncia sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do novo
Estatuto da Carreira Docente e dos termos do concurso para professor
titular - um concurso injusto com regras próprias e inconstitucionais",
disse hoje à
agência Lusa o porta-voz da Plataforma e também secretário-geral da
Fenprof Mário Nogueira, pouco antes de entregar o dossier ao presidente
da Comissão parlamentar de Educação, o deputado socialista António José
Seguro.
"Esperamos que os deputados, ou eventualmente o Provedor de
Justiça, peçam à Procuradoria da República a fiscalização da
constitucionalidade do concurso, de forma a que alguma coisa ainda
possa ser alterada, designadamente que a fractura da carreira seja
banida e eliminada para que os professores possam ter um acesso a uma
carreira digna".
O Estatuto da Carreira Docente, publicado em Janeiro,
reestruturou a profissão, dividindo-a em duas categorias (professor e
professor titular) e impondo quotas para aceder à mais elevada.
O responsável da Fenprof lembrou que já tinha sido entregue,
quer à Provedoria de Justiça, quer à Assembleia da República, um
documento "com a nossa apreciação sobre o que iria acontecer,
designadamente um documento em que destacamos as situações mais
negativas do concurso e da própria divisão da carreira docente em
categorias hierarquizadas".
Porém, de acordo com Mário Nogueira, à medida que as diversas
fases do processo foram decorrendo, "as injustiças tornaram-se ainda
mais claras através de múltiplas queixas e de documentos que os
professores fizeram chegar aos sindicatos, pelo que se decidiu
organizar um dossier".
Segundo o secretário-geral da Fenprof, o documento hoje
entregue à Comissão Parlamentar de Educação e à Provedoria de Justiça
tem vários capítulos: "o primeiro chama à atenção para as ilegalidades
cometidas que constam do aviso de abertura do concurso e o segundo
chama a atenção para as alterações que foram introduzidas em pleno
concurso".
Um terceiro capítulo, mais extenso, integra, de acordo com o
responsável, os tais documentos recebidos pelos sindicatos, "que
exemplificam casos concretos de injustiça e do carácter ilegal de
diversas soluções impostas pelo Ministério da Educação no concurso de
acesso a professor titular".
Segundo Mário Nogueira, os gabinetes jurídicos da plataforma
sindical dos professores "já estão verdadeiramente cheios de docentes
que vão recorrer", prevendo-se que "a partir do dia 31 de Julho [quando
o processo já deve estar concluído e as listas afixadas] as queixas
aumentem ainda muito mais".
As injustiças e ilegalidades do concurso a professor titular
ocorrem, segundo a Fenprof, a vários níveis e têm várias causas, sendo
um dos pontos mais polémicos o critério de consideração dos cargos
exercidos no passado para efeitos de pontuação dos professores.
Mário Nogueira explicou ainda que a informação sobre as
diversas formas de concorrer a professor titular não foram fornecidas
em todas as escolas, pelo que "os docentes concorreram de maneira
diferente, quando o concurso deve ser igual para todos".
SK.
Lusa/Fim
-
CACIFOS
- Estão disponíveis para os
Júris até
18 de Julho as seguintes aplicações
"Análise da candidatura
pelo Júri para verificação se há campos indevidamente validados"
e
"Análise das participações dos candidatos
excluídos" -
16/07/2007
-
-
Novo!
-
-
Apresentação inicial - Próximas
etapas (Flash)
- 13/07/2007
-
Novo!
-
-
Próximas etapas (PDF)
- 13/07/2007
-
Novo!
-
-
Informação para afixar na
Escola (PDF)
- 13/07/2007
-
Novo!
-
-
11 Jul 2007 – Concurso de acesso à categoria de
professor titular– Participação de interessados
para os candidatos presentes nas listas de exclusão :
-
-
Aplicação
na área de candidatos da DGRHE
-
-
-
10 Jul 2007 – Concurso de acesso à categoria de
professor titular– Listas provisórias de candidatos
admitidos e excluídos, disponíveis para publicitação em local apropriado
da escola/agrupamento
ECD
TÉCNICAS
ESPECIAIS
(11.06.07)
- O SINAPE vai reunir com
o ME, em 15.06.07, pelas 11:30H, para discutir o
projecto de diploma sobre a
integração em lugar do quadro dos docentes de técnicas especiais
contratados para o exercício das suas funções com 10 ou mais anos de
serviço
CONCURSO DE
PROFESSOR TITULAR 2007
PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO
(06.06.07)–
Notificação – Profissionalização
2005-2006. VER EM -
Concurso Titulares/área de
Escolas.
(06.06.07)–
Profissionalização -
Listas de docentes que concluíram a profissionalização em serviço no ano
lectivo 2005/2006:
- Notificação
- Docentes, constantes das lista anexas, concluíram a
profissionalização em serviço no ano lectivo 2005/2006 -
Lista1
Lista2
Lista3
-
Novo!
NOTÍCIAS
(05.06.07)
-
PLATAFORMA SINDICAL
- CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR -PROVIDÊNCIA
CAUTELAR
(05.06.07)
- Grupo Parlamentar/PSD
-
Pedido de Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio - 1.º Concurso para categoria de
Professor Titular
(04.06.07)
- PLATAFORMA SINDICAL
- CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR -
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
CONCURSO
29 Jun 2007 – Concurso de acesso à categoria de
professor titular– Processo de 2ª Certificação
- Dísponível até às 14 H do dia 6 de Julho - Área de Escolas - Aplicação
disponível no CACIFO de cada escola autónoma ou agrupamento
26 Jun
2007 – Concurso de acesso à categoria de professor titular –
Manual do Aperfeiçoamento da
Candidatura já está disponível
(12.06.07)–
Concurso de acesso à categoria de professor titular–
Processo de Certificação
(até 25 de JUNHO)
- Concurso Titulares/área de
Escolas - Aplicação
disponível no CACIFO de cada escola autónoma ou agrupamento
NOVO
-(04.06.07)
– Concurso de acesso à categoria de professor titular -
Candidatura já está diponível -
DGRHE Consulte a área Concurso Titulares/área de Candidatos.
01 Jun 2007 – Concurso de acesso à categoria de
professor titular - Inicio da Candidatura
2ª Feira
dia 4 de Junho de 2007 a 11 de Junho
01 Jun 2007 –
Abertura do concurso para professor titular.
01 Jun 2007 – Aplicação
CACIFOS - Despacho de vagas e aviso de abertura do concurso de
titulares - Disponível na área Concurso Titulares/área de Escolas.
01 Jun 2007 - DREL e restantes DRE:
-
-
Despacho nº 3 DGRHE/2007
-
-
Aviso de Abertura DRELVT -
Publicitação nos termos do n.º 1 do art. 12.º do
Decreto - Lei n.º 200/2007,
de 20 de Maio. Os anexos ao presente aviso (vagas abertas, composição
do Júri e da Comissão de Certficação por agrupamento/escola não
agrupada) podem ser consultados nas instalações de cada escola e na
respectiva página da internt, caso exista.
ME:
- Concurso de acesso a professor titular –
Uma breve apresentação (ficheiro de apresentação em formato "powerpoint"
- PPS)
DGRHE:
|
ÁREA
DE CANDIDATOS
|
Documentação de suporte ao concurso
Aplicações
-
Candidatura - Disponível até dia 11 de
Junho às 24 horas - 04/06/2007
- Aconselha-se a consulta do Manual e
Perguntas frequentes - Novo!
-
Teste recomendado - Verificação da
palavra-chave e do nº de candidato e com indicações de ajuda
- 23/05/2007
-
Inscrição obrigatória
- Apenas
para candidatos que nunca tenham efectuado a inscrição
obrigatória - 18/05/2007
|
|
Críticas
e sugestões |
Centro de Atendimento Telefónico -
21 394 34 80 (dias úteis, das 10:00 às 18:00)
Loja DGRHE - Av. 24 de Julho, n.º 142 (dias úteis, das 10:00 às
18:00) |
|
ÁREA
DE ESCOLAS
|
Documentação de suporte ao concurso
Aplicações
|
(13.04.07) - DGRHE - Concessão de
equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2007-2008 -
(13.03.07) -
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
- ME REJEITA PROPOSTA DA
PLATAFORMA SINDICAL E IMPÕE O SEU MODELO DE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR
-
A
Senhora Ministra da Educação não estará presente na reunião de
negociação suplementar a realizar no próximo dia 19 de Março
(segunda-feira) bem como nas seguintes, se as houver, porque,
tripudiando sobre a Lei nº 23/98, fez publicar um despacho em que
delega, em definitivo, essa obrigação legal no Secretário de Estado
Adjunto e da Educação, confirmando o seu profundo desrespeito pelas
organizações sindicais de docentes com quem parece pretender manter em
aberto, e em permanência, uma verdadeira guerra institucional.
Para esta ronda negocial, as organizações sindicais foram de novo
convocadas para quatro mesas que, desta vez, mereceram alterações na
constituição, relativamente à sua organização no âmbito do processo
negocial que terminou no passado dia 6.
Esta
posição do Ministério, conhecida no próprio dia de entrega do pedido de
negociação suplementar, traduz a recusa da solicitação apresentada pela
Plataforma:
-
Que esta negociação suplementar tivesse um carácter eminentemente
político e, por essa razão, contasse com a presença da Senhora
Ministra;
-
Que, também por este motivo, a negociação suplementar decorresse em
mesa negocial única, sendo as organizações sindicais representadas
pelos respectivos Secretários-Gerais
ou Presidentes.
Perante
esta situação, as organizações sindicais apresentar-se-ão nas reuniões
previstas para a próxima 2ª feira, mas, nestas, recusarão o
encerramento do processo, exigindo a realização de uma segunda ronda
negocial, mas em mesa única e com a presença da Senhora Ministra da
Educação.
A Plataforma Sindical
(13.03.07) -
ECD - PLATAFORMA SINDICAL
- ABAIXO-ASSINADO - CONTRA A
FRACTURA DA CARREIRA DOCENTE - IMPRIME, ASSINA E DEVOLVE AO SINAPE ATÉ 16
DE ABRIL DE 2007:

Rua Fialho de Almeida,
3-1º - 1070-128 Lisboa. Tel: 213819190. Fax: 213819198
_____________________________________________________________________________________
-
ABAIXO-ASSINADO
CONTRA A FRACTURA DA CARREIRA DOCENTE!
EM DEFESA DAS CARREIRAS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!
Os professores e educadores
abaixo-assinados reafirmam o seu desacordo com a fractura da
carreira docente que resulta da sua divisão em duas categorias
hierarquizadas. Como se confirma pelas propostas apresentadas pelo
Governos Regionais da Madeira e dos Açores, que mantêm uma carreira
única, tal divisão não valoriza e, pelo contrário, introduz factores de
instabilidade e conflitualidade na profissão docente.
Agrava essa divisão da carreira
o conjunto de propostas do ME para o primeiro concurso de acesso a
professor titular, destacando-se a limitação da apreciação curricular
aos últimos 7 anos, o poder discricionário do Governo na abertura de
vagas e do próprio concurso, a penalização por faltas justificadas, por
licenças e dispensas equiparadas a serviço efectivamente prestado.
Simultaneamente, os professores e
educadores manifestam o seu veemente protesto e desacordo face às
medidas anunciadas pelo Governo para a Administração Pública, que
visam permitir o despedimento de trabalhadores, aumentar o horário de
trabalho, agravar as já muito negativas regras de mobilidade especial
e, de uma forma geral, destruir os regimes de carreiras na
Administração Pública.
Os abaixo-assinados declaram-se
disponíveis para continuar a lutar em defesa dos seus direitos sociais,
profissionais e de carreira.
Enviar para o respectivo Sindicato até 16 de Abril de 2007
13.03.07) - ECD
- Resposta do ME às questões colocadas sobre a aplicação do Estatuto da
Carreira Docente - Devido à quantidade de mensagens recebidas
sobre os mesmos assuntos, o Ministério da Educação responde de uma forma
padronizada às dúvidas colocadas sobre a aplicação do Estatuto da
Carreira Docente:
-
Faltas
Com a entrada em vigor das alterações ao ECD, como deverá ser
feita a contabilização das faltas ao abrigo do artigo n.º 102?
A partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de
19 de Janeiro, o docente pode faltar até ao limite de cinco dias
úteis, não podendo ultrapassar 12 dias úteis, até ao fim do presente
ano escolar.
Exemplificando: Um docente que, até ao dia 19 de Janeiro de 2007,
tenha dado oito dias de faltas por conta do período de férias poderá
usufruir de mais quatro dias até ao fim do ano escolar.
Como se processam as dispensas para formação, ao abrigo do
artigo n.º 109, até ao final do presente ano lectivo?
Até ao final do presente ano escolar, as dispensas de serviço docente
para frequência de acções de formação já acreditadas e que estejam
contempladas no plano anual de formação do Centro de Formação de
Associação de Escolas a que a escola se encontra associada são
concedidas ao abrigo do regime previsto no Despacho Normativo n.º
185/92, de 18 de Setembro. Ou seja, enquanto não existir nova
regulamentação, podem ser concedidas dispensas de serviço docente
desde que as actividades de formação acima referidas não possam
realizar-se fora dos períodos de exercício da actividade docente e
não excedam oito dias úteis ou interpolados; ou, independentemente
deste limite, quando se trate de acções de formação que tenham lugar
no estrangeiro e estejam integradas no âmbito de programas
comunitários ou internacionais de formação para profissionais de
educação (v. g. Programa Sócrates, Leonardo da Vinci, bolsas
do Conselho da Europa). Exceptuam-se as faltas que sejam susceptíveis
de acarretar grave perturbação no normal funcionamento do
estabelecimento.
Às restantes acções de formação aplica-se, desde já, o novo regime:
a) As dispensas para acções de formação da iniciativa dos serviços ou
da escola são concedidas se estas se realizarem durante a componente
não lectiva do horário do docente;
b) A formação da iniciativa do docente é autorizada durante os
períodos de interrupção da actividade lectiva ou quando for
comprovadamente inviável ou insuficiente a sua utilização nos
períodos da componente não lectiva: no caso dos educadores de
infância, sem qualquer limite; no caso dos restantes docentes, até ao
limite de 10 horas por ano.
Quando um professor falta e a aula é substituída por um plano
de aula por outro professor, o primeiro tem falta ou não?
Sempre que um professor falta ao serviço, tem falta.
Quando houver uma permuta, o professor tem falta ou não?
Uma permuta é a troca de aula entre dois professores. Neste caso não
há falta, porque o docente trocou o serviço com outro. A aula
prevista será leccionada noutra altura conforme decorre da permuta.
Como se justifica uma falta para uma reunião sindical durante
a hora de serviço?
O processo de justificação das faltas para reunião sindical no local
de trabalho, durante as horas de serviço, obedece ao Decreto-Lei n.º
84/99, de 19 de Março. Nos termos deste diploma, as reuniões
sindicais são convocadas pelas associações sindicais ou pelos
respectivos delegados com base no reconhecimento de circunstâncias
excepcionais que as justifiquem, desde que a sua convocação seja
efectuada por meios idóneos e seguros, com antecedência mínima de
vinte e quatro horas, não podendo a realização destas reuniões
comprometer o funcionamento dos serviços de carácter urgente.
Quando os professores têm visitas de estudo, têm de
apresentar plano de aula para as turmas que não vão?
Este aspecto decorre da organização interna de cada escola, que deve
assegurar que as aulas previstas são efectivamente dadas e que é
garantida a ocupação dos tempos escolares com actividades pedagógicas
significativas.
Como são justificadas as faltas dadas a uma turma para
acompanhar uma visita de estudo de outra turma?
Nestes casos, o docente não faltou ao serviço. O docente está a
trabalhar, noutro serviço que entretanto lhe foi distribuído. O
processo de registo deste serviço é definido no âmbito de cada
escola.
Nomeação definitiva
dos professores dos Quadros de Zona Pedagógica
Para os professores que ficaram pela primeira vez afectos a
um QZP, quando é que é feito o reposicionamento salarial e quando é
que é realizada a nomeação definitiva?
O reposicionamento e a nomeação definitiva desses docentes são
efectuados no final do seu período probatório.
Retoma dos processos de progressão iniciados antes do
congelamento da carreira
É possível retomar os processos de progressão iniciados antes
do congelamento da carreira?
Não, a partir de 20 de Janeiro de 2007, a progressão é efectuada de
acordo com as normas previstas no ECD.
A possibilidade de beneficiar de progressão, nos moldes anteriores, é
possível apenas para os docentes que, até 29 de Agosto de 2005,
estivessem a menos de 60 dias da mudança de escalão, ou seja, para
aqueles que poderiam perfazer o módulo de tempo até 28/10/2005, desde
que tivessem entregado o relatório de reflexão crítica até
29/08/2005, inclusive. Em qualquer caso, a mudança de escalão poderá
ocorrer apenas desde que seja possível retomar a contagem de tempo de
serviço para efeitos de progressão na carreira que actualmente se
encontra suspensa por força de lei própria.
Destacamentos e
requisições
Quais as alterações introduzidas quanto aos destacamentos e
às requisições?
Passam a ser autorizados por um ano escolar até ao limite máximo de
quatro anos.
Avaliação de desempenho dos docentes dos conselhos executivos
Ainda não está definida, sendo necessário aguardar pela respectiva
regulamentação.
Regime de
monodocência
Os professores em regime de monodocência com 30 anos de
serviço podem requerer um ano de redução total da componente lectiva?
Sim, se não estiverem abrangidos pelo regime transitório de
aposentação.
Os professores em regime de monodocência que gozem de um ano
de dispensa total ou de um ano de redução da componente lectiva ao
abrigo do artigo n.º 79 do ECD podem candidatar-se a professor
titular e ver esse tempo de serviço contado?
No primeiro concurso de acesso a professor titular, esta questão não
se levantará, já que, de acordo com o projecto de diploma regulador,
apenas os docentes na situação de dispensa total ou parcial da
componente lectiva ao abrigo do artigo 81 do ECD, entretanto
revogado, não poderão candidatar-se.
Posteriormente, o processo de selecção para professor titular, que
será efectuado após a prestação de uma prova pública, carece ainda de
adequada regulamentação.
Se os professores em regime de monodocência requerem redução
de cinco horas da componente lectiva, quem assegura o trabalho com a
turma?
A titularidade de grupo/turma será assegurada por outro docente.
Horários: ensino
secundário, especial e nocturno
A componente lectiva de 22 horas semanais é para aplicar de
imediato aos ensinos secundário e especial?
Não, excepto para os docentes que sejam contratados no decorrer do
presente ano lectivo.
Quando entra em vigor a alteração da hora de início do
período nocturno?
No princípio do novo ano escolar.
Acesso a professor
titular
O decreto-lei que regulamenta o concurso de acesso a professor
titular encontra-se ainda em fase de negociação e elaboração.
Qualquer resposta sobre o assunto só após a aprovação do documento
poderá ser dada.
De qualquer modo, os docentes têm já disponível nos sítios do
Ministério da Educação, das direcções regionais e em cada escola o
projecto de diploma com os respectivos anexos.
Os professores com bacharelato podem chegar ao topo da
carreira?
Ao abrigo do anterior ECD, não podiam aceder ao 10.º escalão. Com a
aprovação do novo ECD, já podem aceder ao nível remuneratório mais
elevado da carreira. Para tal, deverão aceder a professor titular.
Não podendo concorrer ao primeiro concurso para professor titular,
poderão concorrer nos concursos posteriores, desde que aprovados na
prova pública.
(08.03.07)
- ECD - CONCURSO DE ACESSO
A PROFESSOR TITULAR -
Plataforma Sindical dos
Professores promove conferência de imprensa hoje, 08.03.07, no HOTEL ROMA
(SALA VENEZA), às 10:30H
(07.03.07) -
ECD - CONCURSO DE ACESSO A
PROFESSOR TITULAR -
PLATAFORMA SINDICAL REÚNE HOJE -
COMUNICADO À IMPRENSA
(16.02.07)
- ME - Estatuto da
Carreira Docente - Dúvidas sobre a aplicação do ECD - O Ministério
da Educação (ME) criou um sistema de registo para aceder à caixa de
correio para onde podem ser enviadas as questões sobre as alterações
efectuadas ao Estatuto da Carreira Docente.
Antes de colocar as
suas dúvidas, deverá registar-se no Portal da Educação em
http://www.min-edu.pt/np3/profile/index.jsp,
o que lhe permitirá ter acesso ao sistema. Tendo em conta a quantidade de
mensagens recebidas sobre os mesmos assuntos, o ME decidiu responder no
Portal da Educação, de forma padronizada, às dúvidas colocadas sobre a
aplicação do Estatuto da Carreira Docente.
As respostas estarão
brevemente disponíveis para consulta no Portal da Educação.
(15.02.07)
- ME -
Decreto-Lei n.º 35/2007, D.R. n.º
33, Série I de 2007-02-15 -
Estabelece o regime jurídico de
vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou
de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos
públicos de educação e ensino não superior
(14.02.07)
- O SINAPE NA IMPRENSA - REUNIÃO
COM O ME:
(14.02.07) -
SÍNTESE DA REUNIÃO COM O
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO, EM 12.02.07, SOBRE O CONCURSO
PARA PROFESSOR TITULAR
(09.02.07)
- ECD - O Ministério da
Educação enviou a proposta relativa à realização do primeiro concurso
para professor titular, no âmbito da regulamentação do Estatuto da
Carreira Docente, objecto da reunião marcada para 12 de Fevereiro de
2007, pelas 14:30h
(09.12.07)
- ECD - PLATAFORMA
SINDICAL DOS PROFESSORES DECIDE MANTER CONVERGÊNCIA PARA INTERVIR NO
PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DO ECD:
-
COMUNICADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
(09.02.07) -
ECD -
PLATAFORMA SINDICAL DOS
PROFESSORES REÚNE, HOJE, EM LISBOA, A PARTIR DAS 14:30h, NA SEDE DA
FENPROF:
ÚLTIMA HORA! -
(08.02.07) -
Profissionalização em Serviço :
-
A DGRHE nforma
que a partir desta data vai estar disponível às escolas, uma aplicação,
destinada à recolha dos elementos para o cálculo da classificação
profissional para os docentes do ensino público, do ensino particular e
cooperativo (incluindo escolas profissionais) e Casa Pia
-
Manual
-
Circular
-
Inscrição
obrigatória -De
8 a 12 de Fevereiro de 2007
:
- Página
da DGRHE -
Docente (à esquerda) - Cálculo da classificação
profissional -
"clicar"
em Docentes -
Aplicação da
Inscrição obrigatória
NOVO -
(25.01.07) -
Ministério da Educação - Inspecção-Geral da Educação -
Aviso n.º 1194/2007, D.R. n.º 18, Série II de 2007-01-25 -
Escolas Europeias - inscrição para a docência na Escola Europeia
de Bruxelas II:
- Pelo período de 20
dias úteis a contar da publicação deste AVISO - 25 de Janeiro
de 2007
NOVO - (24.01.07) -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - INSPECÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO -
Aviso n.º
1162/2007, D.R. n.º 17, Série II de 2007-01-24 -
Abertura de concurso - escolas europeias - inscrição
para a docência na Escola Europeia de Luxemburgo:
- Pelo período de
20 dias a contar da publicação deste AVISO - 24 de Janeiro de
2007
NOVO - AÇORES
-
ECD - 6.ª
proposta (Versão 4.2) de 190107NOVO -
Madeira -
Proposta de decreto legislativo sobre o regime jurídico do
sistema educativo regional
NOVO - (26.01.06)
-
ECD vai ser
discutido na Assembleia da República -
Imprensa de 26.01.07
NOVO -
(26.01.07) - DGRHE -
Pessoal docente e não docente: contagem de tempo de
serviço para efeitos de progressão na carreira - Consulte
a nota informativa
(20.01.07) -
ECD -
PLATAFORMA
SINDICAL -
COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE A PUBLICAÇÃO DO ECD
(19.01.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL - 19 de
Janeiro de 2007 - Dia Nacional de Luto dos
Professores e Educadores - DIA EM QUE FOI PUBLICADO
EM DIÁRIO DA REPÚBLICA "O ESTATUTO DO ME"
-
CARTAZ
(19.01.07)-
ÚLTIMA - ECD
DECRETO-LEI N.º 15/2007, DR .N.º 14, SÉRIE
I DE 19 DE JANEIRO -
ENTRA EM VIGOR EM 20.01.07
Sétima alteração do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de Abril, e altera o
regime jurídico da formação contínua de
professores, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 249/92, de 9 de Novembro
CONCURSO
PESSOAL DOCENTE 2007 / 2008
(Interno/Externo e Contratação)
ACTUALIZADO -
COM VAGAS
-
Programa Nacional de
Ensino do Português no 1.º Ciclo
[+]
-
-
Nacionalidade/Prova de Língua Portuguesa
[+]
-
- Inglês no
1.º Ciclo do Ensino Básico - Formação de
Professores
[+]
(12.01.07) -
DREL - Ofício-Circular -
FALTAS POR
MOTIVO DE DOENÇA PREVISTA NO
DESPACHO-CONJUNTO Nº A-179/89-XI 
(18.12.06) -
DGRHE - Circular n.º 12/2006 - Faltas
dadas pelos docentes em
Profissionalização (Circular n.º 7/99 -
DGRHE, de 24/3
.
(18.12.06) -
DGRHE - Ofício Circular n.º 4/2006 -
Licença Sabática para o ano escolar de
2007/2008
-
Relativamente à
concessão de Licença Sabática para o
ano escolar de 2007/2008, prevista nos
termos do artigo nº 108º do Estatuto da
Carreira Docente e do Regulamento
aprovado pelo Despacho Normativo nº
31/98, de 06.05, informam-se os
interessados que, por despacho de Sua
Excelência o Secretário de Estado da
Educação, de 06.12.04, foi determinada
a suspensão dos procedimentos inerentes
ao referido processo, tendo em conta
que se encontra em fase final do
processo legislativo um novo Estatuto
da Carreira Docente, que introduz
alterações à matéria em apreço.
(12.01.07)
- ECD
- PLATAFORMA SINDICAL DE PROFESSORES -
Após promulgação do ECD a plataforma
sindical avança com novas iniciativas.
A Plataforma sindical dos Professores
aguarda, agora, a publicação em Diário da
República e recorda que esse dia será
declarado como de Luto Nacional dos
Professores e Educadores Portugueses
(09.01.07)
-
ECD:
-
Diploma que altera o
ECD e regime jurídico da Formação
Contínua [PDF]
- Republicação do texto integral do
ECD (no qual foram incorporadas as
alterações introduzidas pelo novo
diploma) [PDF]
(08.01.07) -
EPE - ÁFRICA DO SUL:
(28.12.06)
-
CONTRATAÇÃO
- Decreto-Lei que
estabelece o regime jurídico de
vinculação do pessoal docente da educação
pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário para o exercício transitório
de funções docentes ou de formação em
áreas técnicas específicas, no âmbito dos
estabelecimentos públicos de educação e
ensino não superior, aprovado em Conselho
de Ministros de 28.12.06:
-
Síntese - Conselho de
Ministros
(28.12.06) -
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL PARA A
DOCÊNCIA
-
Decreto-Lei que aprova o regime jurídico
da habilitação profissional para a
docência na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário - Decreto-Lei
aprovado no Conselho de Ministros de
28.12.06, sem ter sido objecto de
discussão pública ou de negociação com as
organizações sindicais:
-
Síntese - Conselho de
Ministros
(28.12.06) - ECD -
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL -
PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES
FORMALIZA QUEIXA NA OIT, CONTRA O GOVERNO
PORTUGUÊS:
-
Nota à Comunicação Social
-
Queixa à OIT
(19.12.06) - Plataforma Sindical
vai apresentar queixa à OIT, entre
outras acções que decidiu continuar a
promover.
-
Síntese da reunião da Plataforma
Sindical
(18.12.06)
- ECD - PLATAFORMA
SINDICAL REÚNE AMANHÃ, 19 DE
DEZEMBRO, PELAS 16:30H.
(13.12.06) - ECD -COLEGA,
VAMOS EXERCER O NOSSO DIREITO À
INDIGNAÇÃO! NO ÂMBITO DA
PLATAFORMA SINDICAL FOI
DECIDIDO PROPOR AOS EDUCADORES E
PROFESSORES QUE LEVASSEM ÀS
REUNIÕES DE CONSELHO DE TURMA,
CONSELHO DE DOCENTES OU DE
DEPARTAMENTO UMA POSIÇÃO DE
PROTESTO CONTRA A IMPOSIÇÃO DO
ESTATUTO POR PARTE DO ME. PARA
TAL, NAS REUNIÕES A REALIZAR,
DEVERÁ SER LIDO O TEXTO E
PROPÔ-LO PARA APROVAÇÃO. É MUITO
IMPORTANTE FAZER CHEGAR AO ME O
NOSSO PROFUNDO DESCONTENTAMENTO E
A AFIRMAÇÃO DA NOSSA
DISPONIBILIDADE PARA CONTINUAR A
LUTAR.
-
TEXTO DA PLATAFORMA SINDICAL
(12.12.06) -
CONTRATAÇÃO -
SINAPE/FEPECI PEDE NEGOCIAÇÃO
SUPLEMENTAR SOBRE O REGIME
JURÍDICO DE VINCULAÇÃO DO
PESSOAL DOCENTE, NOS
TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI
N.º 23/98, DE 26 DE MAIO -
CARTA ENVIADA À MINISTRA DA
EDUCAÇÃO
(06.12.06) -
DGRHE -
CIRCULAR Nº 11 /2006 -
Contagem de tempo de
serviço docente
(28.11.06)
- DREL -
Dispensa da componente
lectiva do pessoal
docente da educação
pré-escolar e dos 1º 2º e
3º Ciclos do ensino
básico e ensino
secundário.
(23.11.06)
- GGF -
Ofício-Circular nº
16/GGF/2006 -
Grafiticação aos
orientadores de escola da
prática pedagógica
supervisionada dos cursos
de formação inicial de
professores.
(15.11.06)
- DREL -
Reclassificação e
reconversão profissionais
- Incapacidade para o
exercício de funções
docentes.
(13.11.06)
-
DECRETO-LEI N.º 224/2006, DE 13
DE NOVEMBRO - REGIME DE DISPENSA DA COMPONENTE LECTIVA AO
PESSOAL DOCENTE
(13.11.06)
- REGIME DE DISPENSA DA
COMPONENTE LECTIVA AO
PESSOAL DOCENTE -
ECRETO-LEI N.º 224/2006,
DE 13 DE NOVEMBRO - VER
EM PESSOAL DOCENTE
(30.11.06)
-
CONTRATAÇÃO -
NOVO PROJECTO DE
DIPLOMA
ENVIADO PELO SEAE, EM
30 DE NOVEMBRO DE 2006
(23.11.06) -
ECD - VERSÃO FINAL
A APROVAR NO CONSELHO
DE MINISTRO DE HOJE,
23.11.06
(20.11.06)
- ECD -
NEGOCIAÇÃO SEM
ACORDO - O
SINAPE/FEPECI
REUNIU HOJE COM O
SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO E DA
EDUCAÇÃO, NA
SEGUNDA REUNIÃO DE
NEGOCIAÇÃO
SUPLEMENTAR.
OPORTUNAMENTE SERÁ
DADO CONHECIMENTO
DO CONTEÚDO DA
MESMA.
CONVOCATÓRIA
PLENÁRIO
NACIONAL DE
PROFESSORES E
EDUCADORES
LISBOA, 17 de
NOVEMBRO DE
2006 - 14h30 -
PARQUE EDUARDO
VII
Ordem de
Trabalhos:
1 -
Apreciação
sobre o
projecto do
Ministério da
Educação de
revisão do
Estatuto da
Carreira
Docente;
2 - Ponto da
situação
relativo à
intervenção
sindical nos
planos
institucional
e
jurídico-constitucional;
3 - Aprovação
de Moção.
Dada a
importância e
actualidade dos
temas, bem como
o carácter
nacional deste
Plenário,
justifica-se a
sua realização,
excepcionalmente,
durante o
período de
actividade
lectiva e/ou
não lectiva dos
docentes que,
nos termos da
lei, ficarão
dispensados de
serviço,
bastando que
entreguem na
escola,
posteriormente,
a justificação
da sua ausência
e confirmação
de participação
no Plenário.
A
Plataforma
Sindical
|
|
(14.11.06)
-
ECD - VIGÍLIA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE 15 a 17 de
NOVEMBRO DE 2006, EM DEFESA DE UM ECD JUSTO, DIGNO E VALORIZADOR!
CONHEÇA O PROGRAMA E
PARTICIPE!
(14.11.06)
- O DISCURSO DA MINISTRA DA
EDUCAÇÃO - MAU NO QUE É OBJECTIVO, PREOCUPANTE NO QUE É AMBÍGUO -
COMUNICADO À
IMPRENSA
(13.11.06)
- ECD
- PLATAFORMA SINDICAL REÚNE NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 9 H,
PARA DEFINIR AS LINHAS DE FORÇA DA SUA INTERVENÇÃO NO ÂMBITO DA
NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR DO ECD -
COMUNICADO À
IMPRENSA
(08.11.06)
-
ECD - REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR - CONVOCADA REUNIÃO PELO
ME PARA 16 DE NOVEMBRO DE 2006, PELAS 9:30h
(08.11.06) -
ECD
-
PLATAFORMA SINDICAL DE PROFESSORES ENTREGOU HOJE PEDIDOS DE NEGOCIAÇÃO
SUPLEMENTAR:
(07.11.06) -
ECD
- Plataforma de Sindicatos entrega amanhã , dia 8 de Novembro, pelas
16.00 horas, no ME, o pedido de negociação suplementar do ECD previsto na
Lei nº 23/98, de 26 de Maio:
(07.11.06) -
ECD
- PLATAFORMA SINDICAL - ACÇÕES DE
LUTA:
(07.11.06) -
ECD
- PLATAFORMA SINDICAL REUNIU HOJE NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA -
INICIATIVA SINDICAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COLHE APOIO DE TODOS OS
PARTIDOS
INICIATIVA
SINDICAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COLHE APOIO DE TODOS OS PARTIDOS
(06.11.06) -
ECD
-Plataforma
Sindical de Professores reuniu hoje
à tarde,
em Lisboa e decidiu as acções a desenvolver
(06.11.06)
-
ECD
-
A Plataforma Sindical dos Professores
reúne amanhã, terça-feira, dia 7 de Novembro, a partir das 12.00 horas,
com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República
(03.11.06) -ECD
- PLATAFORMA SINDICAL REÚNE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA PARA PREPARAR
INTERVENÇÃO E ACÇÃO FUTURA -
COMUNICADO À
IMPRENSA
(02.11.06)
-
ECD - PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES DESENCADEARÁ NEGOCIAÇÃO
SUPLEMENTAR DO ECD -
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
(02.11.06)
-
ECD
-
O SINAPE NA IMPRENSA
(31.10.06) -
ECD -
6.ª VERSÃO - ÚLTIMA VERSÃO ENTREGUE NA REUNIÃO
DE 31.10.06
(31.10.06)
-
ECD
- REUNIÃO
COM O ME, EM 31.10.06, TERMINA SEM ACORDO DO SINAPE/FEPECI E COM A
ENTREGA DE UM
PROTESTO
PARA A ACTA
(30.10.06)
- ECD
-
MESAS NEGOCIAIS REÚNEM AMANHÃ NO ME:
(28.10.06)
-
NOVO
- PROJECTO DE DECRETO-LEI SOBRE O
REGIME
JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA, ENVIADO
PARA CONHECIMENTO (NÃO PARA
PARECER) PELO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(27.10.06) -
NOVO -
NOVO REGIME DE
CONTRATAÇÃO - Foi apresentado aos Sindicatos de Professores,
no final da reunião, de 27 de Outubro de 2006, um projecto sobre o novo
regime de contratação, para posterior negociação. As organizações
protestaram pois sendo esta matéria do âmbito do ECD, nunca tinha sido
colocada em mesa negocial.
(28.10.06)
- ECD - PLATAFORMA SINDICAL -
NOTA À
COMUNICAÇÃO SOCIAL -
ME TENTA LANÇAR A CONFUSÃO PARA
ENGANAR OS PROFESSORES E A
OPINIÃO PÚBLICA SOBRE O FIM DAS PAUSAS LECTIVAS DE DOCENTES:
(27.10.06) -
ECD - REUNIÃO DA PLATAFORMA SINDICAL COM O ME-
REVISÃO DO ECD -
INFLEXIBILIDADE NEGOCIAL DO
ME É DECLARAÇÃO DE GUERRA AOS PROFESSORES!
(26.10.06)
- ECD -
NOVO PROJECTO DO ME PARA REVER O ECD:INFLEXIBILIDADE DE POSIÇÕES É INSULTO À NEGOCIAÇÃO
-
COMUNICADO À
IMPRENSA DA
PLATAFORMA SINDICAL SOBRE AS
DECLARAÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO
(25.10.06)
- ECD -
ÚLTIMA VERSÃO DO ECD
ENVIADO PELO ME EM 25.10.06
(25.10.06)
- ECD -
COMUNICADO À IMPRENSA
- SOBRE A REUNIÃO DA PLATAFORMA SINDICAL COM O ME, EM 25 DE OUTUBRO DE 2006
(25.10.06)
- ECD -
NOVA PROPOSTA DA PLATAFORMA
SINDICAL ENTREGUE AO
ME EM 25.10.06
(24.10.06)
- ECD -
PLATAFORMA DE SINDICATOS REÚNE
AMANHÃ COM O M.E:
A
Plataforma de Sindicatos de Professores reúne amanhã, dia 25 de Outubro,
a partir das 10.00 horas, com o Ministério da Educação (reunião a
decorrer nas instalações do Conselho Nacional de Educação, em Lisboa).
Será uma reunião extraordinária, no âmbito do processo de revisão do ECD,
e nela os Sindicatos apresentarão uma nova contraproposta negocial, que
incluirá uma reacção ao documento que recebeu do Ministério da Educação
em 19 de Outubro. A Plataforma de Sindicatos manifestará uma vez mais a
sua inteira disponibilidade para encontrar pontos de acordo e espera que
o ME adopte uma atitude de abertura negocial a fim de procurar o caminho
necessário à aprovação de um ECD que valorize os docentes.
(20.10.06) -
ECD :
-ABAIXO-ASSINADO -
NÃO À CHANTAGEM, SIM À
NEGOCIAÇÃO!
(20.10.06)
- ECD -
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA -
OS SINDICATOS NÃO SE VENDEM - A DIGNIDADE
DOS DOCENTES
NÃO SE ABATE -
Declaração da Plataforma Sindical
(19.10.06) -
CONFERÊNCIA
DE IMPRENSA DA PLATAFORMA
SINDICAL, A REALIZAR NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2006, A PARTIR DAS
15h30, NO HOTEL MARQUÊS DE SÁ (SALA TEJO), EM LISBOA
(19.10.06)
- ECD -
Reunião da Plataforma
Sindical, na qual o SINAPE se integra, com o Secretário de
Estado Adjunto e da Educação, para entrega da
4.ª e última versão do ECD
proposta pelo ME
(19.10.06)
-
IMPRENSA
(18.10.06)
-
Professores no segundo dia de greve - Protesto contra o
novo Estatuto da Carreira Docente
(17.10.06)
Greve histórica da classe
docente continua amanhã
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PLATAFORMA
SINDICAL, NA QUAL O SINAPE/FEPECI SE INTEGRA :
Professores respondem de
forma extraordinária às propostas do ME de revisão do ECD
(17.10.06) -
GREVE GERAL DE EDUCADORES E PROFESSORES:
-
IMPRENSA 17.10.06
(17.10.06) -
GREVE GERAL DE EDUCADORES E PROFESSORES
- 17 e 18 de Outubro de 2006
- PELA DIGNIDADE PROFISSIONAL!
- EM LUTA CONTRA A IMPOSIÇÃO!
- PELA NEGOCIAÇÃO!
-
PRÉ-AVISO
-
CARTAZ
(06.10.06)
- ECD - PRÉ-AVISO DE GREVE - 17 e
18 de Outubro - TODOS JUNTOS NA MESMA LUTA!
(16.10.06)
-
ECD - CONFERÊNCIA DE IMPRENSA - 2ª FEIRA,
16.10.06 – 11.00 HORAS - HOTEL
MARQUÊS DE SÁ [SALA TEJO], EM LISBOA.
Nesta Conferência de Imprensa, a
realizar pela Plataforma Sindical, na qual o SINAPE/FEPECI se integra,
será denunciada publicamente a postura anti-negocial do ME, confirmada,
de novo, na reunião de dia 12, serão divulgadas as posições negociais da
Plataforma Sindical, assumidas naquela reunião, e será feita uma
antecipação do que esperam as organizações sindicais da Greve Nacional
prevista para 17 e 18, dias que antecedem a realização de nova reunião
(19 de Outubro, às 9.30 horas, com o ME). A marcação desta nova reunião
para o dia a seguir aos das Greves, confere uma importância ainda maior à
sua realização.
(16.10.06)
- ECD - GREVE GERAL DE PROFESSORES E EDUCADORES -
17 e 18 de OUTUBRO
- COMUNICADO
DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS -
(PÚBLICO - 16.10.06)
- ADIRA!
-ESTÁ EM CAUSA O SEU FUTURO
PROFISSIONAL!
- NÃO DEIXE QUE O ME DECIDA POR SI!
(14.10.06)
- ECD - APESAR DA CRISE, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GASTA MILHARES! - O Ministério da Educação paga hoje a divulgação, nas
páginas centrais de alguns jornais, sob a forma de publicidade, de uma "auto-entrevista"
sobre o Estatuto da Carreira Docente que terá custado milhares de
"contos" ao erário público. A PLATAFORMA SINDICAL DE PROFESSORES,
constituída por 14 organizações sindicais, manifesta, em
NOTA À
COMUNICAÇÃO SOCIAL,
o seu mais veemente
repúdio perante esta publicidade enganosa sobre o ECD.
(14.10.06)
- GREVE GERAL DE EDUCADORES E PROFESSORES - 17 E 18
DE OUTUBRO:
-
PÚBLICO (14.10.06) -
COMUNICADO DAS 14
ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
(12.10.06)
-
COMUNICADO À
IMPRENSA SOBRE A REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO E SOBRE A
GREVE
-
GREVE GERAL É INEVITÁVEL
-
-
CONFIRMA-SE A GREVE DOS EDUCADORES E
PROFESSORES PARA 17 E 18 de OUTUBRO
-
- DA
ADESÃO ESMAGADORA QUE SE ESPERA DEPENDERÁ O FUTURO DA CARREIRA DOS
DOCENTES
-
- COLEGA, NÃO EMPENHE O SEU
FUTURO!
-
- LUTE PELOS SEUS DIREITOS!
-
- ADIRA À GREVE!
11.10.06)
- ECD -
COMUNICADO À IMPRENSA
DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
(11.10.06)
- ECD - AS 14
ORGANIZAÇÕES SINDICAIS UNIDAS NUMA PLATAFORMA COMUM ENVIARAM HOJE UMA
CONTRAPROPOSTA À VERSÃO DO
ME SOBRE O ECD, QUE SERÁ DISCUTIDA NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR
COM O ME, NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 2006,
PELAS 9:30H
(06.10.06)
- ECD - SINDICATOS REPUDIAM
DECLARAÇÕES DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO -
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
(05.10.06) -
MAIOR
MANIFESTAÇÃO DE PROFESSORES E EDUCADORES
- MANIFESTAÇÃO ENCHE AS RUAS DE
LISBOA
- "ESTE 5 DE OUTUBRO É UM
OCEANO DE CORAGEM"-
Paulo Sucena, em representação das 14 organizações sindicais
- Mais de 25 mil
professores desfilaram hoje contra as propostas do ME sobre a revisão
do ECD
-
- Aprovada por
unanimidade e aclamação uma
MOÇÃO
:
-
- "
Por um ECD que dignifique a profissão
docente e reforce o seu prestígio social"
-
- Aprovada uma Greve Nacional a 17
e 18 de Outubro
Os
professores que participaram em Lisboa na marcha de protesto contra a
revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) aprovaram a realização de
uma Greve nacional a 17 e 18 de Outubro
Os professores ameaçam com a
realização desta greve, cujo pré-aviso será entregue sexta-feira, caso "o
Ministério da Educação não dê provas inequívocas de estar disposto a
abrir um processo negocial em que as posições sindicais sejam
democraticamente tidas em conta".
"Ou o secretário de Estado (Jorge
Pedreira) admite um verdadeiro e real processo de negociação, em que são
tidas em conta as propostas dos sindicatos, ou realizamos uma greve a 17
e 18 de Outubro", anunciou Paulo Sucena, porta-voz da plataforma que
integra 14 organizações sindicais.
Salientando "a maior manifestação de
sempre de professores de que há memória", com cerca de 25 mil docentes, o
também secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof)
acrescentou que a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, "está
cada vez mais sozinha".
"Estamos aqui a dizer ao Governo que
ninguém passa por cima da dignidade dos professores e educadores
portugueses. Não vamos permitir que esta unidade seja quebrada", afirmou.
Antes da aprovação da greve, os
professores presentes no plenário de encerramento da marcha, no Rossio,
em Lisboa, "aclamaram" ainda uma moção, na qual consideram "inaceitável"
a proposta apresentada pelo Ministério da Educação (ME), porque, afirmam,
a mesma "visa destruir o actual estatuto", além de "ferir direitos
constitucionais".
"Os professores e educadores
consideram condenável a atitude de extrema inflexibilidade do ME no que
respeita à negociação de questões fundamentais e decisivas para o futuro
da profissão docente, como a estrutura da carreira, o direito de acesso
ao topo, a contagem integral do tempo de serviço e a avaliação de
desempenho, entre outras", lê-se no documento.
A última versão da proposta
apresentada pela tutela mantém a divisão da carreira em duas categorias
(professor e professor titular), muito criticado pelos sindicatos, mas
são introduzidos mais dois escalões na primeira, para um total de seis, e
outros dois intermédios para os professores com mais anos de serviço que
não consigam aceder à categoria mais elevada por falta de vaga.
Apesar das alterações, os sindicatos
do sector contestam ainda a introdução de quotas para subir na carreira,
o que consideram uma barreira à progressão profissional "por razões
economicistas".
"A inflexibilidade ministerial foi
absoluta nas questões essenciais para os professores e são mantidos os
aspectos mais negativos", afirmou Mário Nogueira, dirigente da Fenprof e
representante de uma das quatro mesas negociais que discutem o diploma
com o ME.
Já o secretário-geral da Federação
Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, preferiu
destacar os primeiros sinais de "nervosismo" da equipa liderada por Maria
de Lurdes Rodrigues, no que respeita ao calendário negocial, que os
sindicatos dizem ter sido "fixado unilateralmente.
"A primeira cedência aconteceu ontem
(quarta-feira), quando o Ministério decidiu marcar uma reunião
extraordinária, no dia 12, novamente com todos os sindicatos. Só por
isso, esta marcha já valeu a pena", afirmou o dirigente sindical.
As próximas rondas negociais estão
previstas para 17 e 18 de Outubro, coincidindo com as datas da greve hoje
anunciada, mas quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto e da
Educação, Jorge Pedreira, que lidera as negociações, acedeu à marcação de
uma reunião extraordinária para a próxima quinta-feira.
A marcha desta quinta-feira, no Dia
Mundial do Professor, contou com cerca de 20 mil professores, segundo a
Polícia de Segurança Pública (PSP), mas os 14 sindicatos que convocaram a
manifestação apontaram para um número a rondar os 25 mil.
Este foi o quarto grande protesto de
docentes que a Ministra da Educação enfrentou desde que tomou posse e o
segundo deste ano, depois da manifestação nacional realizada a 14 de
Junho, junto ao ME, na qual cerca de sete mil professores pediram a
demissão de Maria de Lurdes Rodrigues.
A agência Lusa tentou obter uma
reacção do Ministério da Educação a esta manifestação e ao agendamento da
greve para 17 e 18 de Outubro, mas tal não foi possível.
Agência LUSA 2006-10-05 19:46:09
(04.10.06) -
AMANHÃ NÃO FALTES!


Todos os
Sindicatos da Educação unidos numa plataforma comum apelam à participação
de todos os educadores e professores na Marcha Nacional.
PARTICIPA!
NÃO
FIQUES EM CASA!
NÃO DEIXES QUE O ME DECIDA POR TI!
EXIGE RESPEITO!
Concentração: Lisboa - 15H - Marquês de Pombal
PELA
NEGOCIAÇÃO/CONTRA A IMPOSIÇÃO
CATEGORIA
SÓ HÁ UMA: PROFESSOR E MAIS NENHUMA
DIREITOS
SÃO PARA MANTER/NÃO SÃO PARA ABATER
QUOTAS NA AVALIAÇÃO/SÃO A SUA NEGAÇÃO
O
TEMPO DE SERVIÇO É PARA CONTAR/NÃO É PARA CONGELAR
VAI
SER UMA GRANDE MARCHA!
ORIENTAÇÃO DA PSP QUANTO AOS AUTOCARROS:
-
Largada dos
participantes na Praça Marquês de Pombal
-
Dirigem-se (via Av. da
Liberdade), para a Av. Infante D. Henrique, que tem início na Praça do
Comércio
-
Estacionam na Av. Infante D. Henrique, na faixa do BUS, entre a Praça
do Comércio e Sta. Apolónia
Segundo a PSP, na
hora da partida dos autocarros estarão presentes alguns Batedores para
facilitar a saída dos autocarros.
COMUNICADO
À IMPRENSA DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, EM 4 DE OUTUBRO DE 2006
|
|
|
Amanhã, dia 5 de Outubro, Dia Mundial do Professor, os
professores e educadores portugueses vão estar juntos a exigir, do
ME, uma negociação efectiva e protestando contra a tentativa de
imposição de um novo Estatuto da Carreira Docente que retira ou reduz
direitos, salários, tempo de serviço, condições de trabalho e de
exercício profissional.
Assim, contra a proposta do ME de liquidação do ECD, pela
dignificação dos professores e educadores e em defesa de uma escola
de qualidade, os docentes portugueses irão participar, em elevado
número, na Marcha Nacional que se iniciará às
15
horas, no Marquês de Pombal, terminando no Rossio onde terá lugar um
Plenário com intervenções de representantes das 4 Mesas Negociais que
se encontram envolvidas no processo de revisão do ECD.
No Plenário, as 14 organizações (às 13 que, até agora, integravam
a plataforma sindical de docentes juntou-se o SINPROFE) anunciarão as
formas de luta que necessariamente se seguirão à Marcha, mais do que
justificadas após a realização de uma reunião (a de hoje, dia 4) em
que o ME não respondeu positivamente a nenhuma das 7 questões
colocadas pelas organizações sindicais no documento "7
Premissas para uma negociação séria e efectiva".
As Organizações Subscritoras:
FENPROF - Federação Nacional dos Professores
FNE -
Federação Nacional dos Sindicatos da Educação
FENEI -
Federação Nacional do Ensino e Investigação
FEPECI -
Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e
Investigação
ASPL -
Associação Sindical de Professores Licenciados
PRÓ-ORDEM -
Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem
SEPLEU -
Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de Educação e Universidades
SIPE -
Sindicato Independente dos Professores e Educadores
SIPPEB -
Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e do Ensino Básico
SNPES -
Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário
SNPL -
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
SPLIU -
Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e
Universidades
USPROF -
União Sindical dos Professores
SINPROFE
- Sindicato Nacional dos Professores e Educadores |
(04.10.06) -
ECD - O SINAPE/FEPECI, INTEGRADO NUMA MESA NEGOCIAL
ÚNICA, CONSTITUÍDA POR 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, REUNIU HOJE COM O
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA MINISTRA.
AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
NA
3.ª VERSÃO APRESENTADA
HOJE CONTINUAM A SER INSUFICIENTES.
(03.10.06)
- ECD -
COMUNICADO À
IMPRENSA SOBRE A REUNIÃO NEGOCIAL ÚNICA, EM 04.10.06 - CNE - 10h
(29.09.06)
- ECD
- ME responde ao pedido das
13 organizações sindicais, convocando uma mesa negocial única, para o dia
4 de Outubro, às 10h, no Conselho Nacional de Educação
(28.09.06)
-
Carta entregue à
Ministra da Educação pelas 13 organizações sindicais constituídas em
Plataforma
(28.09.06)
- Documento
" 7 Premissas para uma
negociação séria e efectiva", anexo à carta da Ministra
(27.09.06)
-
Intransigência do
ME - Comunicado à imprensa das 13 organizações sindicais
----------------------------------------------------------------------------------------


|
 |