Fórum  |  Boletim online  |  Sindicalização online  |  Newsletter
 

 

 

  • (10.03.08) - NOVO - (10.03.08) -

      PDF Descrição Data
    Circulares Conjuntas (GGF+DGRHE) Art 12 OFCIRC_ggf-dgrhe.pdf CIRCULAR-CONJUNTA (DGRHE+GGF) Nº 1 /2008 - REGIME ESPECIAL DE REPOSICIONAMENTO SALARIAL PARA O PESSOAL DOCENTE. 25/1/2008
    Circulares B080002111G.pdf Circular nº B080002111G /2008 - Avaliação de desempenho dos docentes - anos lectivos de 2007/08 e 2008/09 26/2/2008
    Circulares B08023049E.pdf Circular nº B08023049E /2008 - Avaliação dos docentes e técnicos especializados nas escolas ou docentes em regime de mobilidade 7/3/2008
    1
         

     

     

    (21.01.08) -

    Publicado decreto que estabelece prova de avaliação de conhecimentos dos docentes


     
    Decreto Regulamentar n.º 3/2008, D.R. n.º 14, Série I de 2008-01-21
    Ministério da Educação
    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

    Lisboa, 21 Jan (Lusa) - O Diário da República publica hoje o decreto regulamentar que define o regime da prova nacional de avaliação de conhecimentos dos docentes, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores Infância e Professores dos ensinos Básico e Secundário.

    Com a aplicação das novas regras previstas no novo Estatuto de Carreira do Docente, o ingresso na carreira passa a depender de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, seguindo-se um período probatório com a duração mínima de um ano lectivo, durante o qual o trabalho do candidato é supervisionado e avaliado por um professor titular.

    A entrada nos quadros faz-se apenas com uma avaliação de Bom.

    A prova, cujo objectivo é verificar a capacidade de adequação do docente às exigências do desempenho profissional, tem uma componente escrita comum para todos os candidatos, para avaliar o domínio escrito da língua portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, e a capacidade de raciocínio lógico necessário à resolução de problemas.

    Nesta componente podem ainda ser avaliados conhecimentos sobre a capacidade de reflexão dos professores sobre a organização e o funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo, estabelece o diploma.

    A segunda componente da prova, também escrita, é específica para cada grupo de recrutamento e visa avaliar conhecimentos tecnológicos de ordem científica e tecnológica, adequados às exigências da respectiva área de docência.

    Segundo o decreto regulamentar, pode ainda realizar-se uma terceira componente através de prova oral ou prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação ou das expressões.

    A apreciação e classificação das provas (que vai de 0 a 20 valores em cada componente) são da competência do Júri Nacional de Prova, constituído por um presidente e cinco vogais, nomeados pelo Ministério da Educação.

    A classificação final da prova é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de cada componente.

    As listas das classificações finais são aprovadas pelo Júri Nacional da Prova, sendo depois divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE).

    O processo de coordenação, elaboração e validação das provas são da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional.

    A realização da prova é publicada pela DGRHE mediante aviso publicado na 2ª série do Diário da república e na respectiva página electrónica.

    É também divulgado na página da DGRHE um "Guia de Prova" que contém informações, entre outras, sobre condições e realização de provas, prazos de divulgação, programas e bibliografias.

    A realização da prova depende de inscrição prévia, a qual é apresentada através de formulário electrónico disponibilizado na página na Internet da DGRHE e completada com o envio postal dos documentos comprovativos que forem exigidos.

    DD/JPB

    Lusa/Fim 11:43h

    (18.01.08) -

    RESOLUÇÃO

     DOCENTES CONTRA O “ECD DO M.E.”

    DEFENDEM UM ESTATUTO QUE DIGNIFIQUE E VALORIZE A PROFISSÃO

     

     

    Em 19 de Janeiro de 2008 perfaz um ano que foi publicado o actual estatuto da carreira docente.

     

    Apesar de ainda não se aplicar em pleno, por se aguardarem algumas regulamentações e a aplicação de outras, o primeiro ano de vigência do ECD teve particulares repercussões nos seguintes aspectos:

     

    - Divisão dos docentes em duas categorias hierarquizadas com o objectivo de garantir que, após a retoma da contagem de tempo de serviço, milhares e milhares de docentes estariam impedidos de progredir na carreira. O processo de divisão gerou profundas injustiças e está na origem de muitos conflitos que, entretanto, se instalaram nas escolas;

     

    - Aumento brutal da carga horária dos docentes, obrigados a permanecer nas escolas muito para além do que o seu horário prevê (devido ao aumento do horário lectivo, à perversão da componente não lectiva de estabelecimento, ao número de horas que, em muitas escolas, esta prevê, à quantidade e duração de reuniões, às tarefas burocráticas impostas…). Esta situação retira disponibilidade e condições aos docentes para que desenvolvam, adequadamente, a sua componente individual de trabalho, com consequências negativas na sua actividade lectiva que deveria ser valorizada;

     

    - Aumento do desemprego docente, com milhares de contratados a não obterem colocação em 2007/2008, devido à aplicação das novas regras estatutárias, designadamente as relativas a horários e condições de exercício da profissão.

     

    De entre as matérias que dependem de regulamentação, destacam-se, pelas consequências negativas que se prevêem, as relativas à formação contínua e à avaliação do desempenho.

     

    Quanto à formação contínua, as novas regras levarão a que esta, apesar de obrigatória e prevista no horário docente (componente não lectiva), seja remetida para períodos pós-laborais agravando, ainda mais, a carga horária dos professores e as suas condições de trabalho.

     

    Já a avaliação do desempenho – por assentar em processos burocratizados, contrários à natureza da profissão docente, ofensivos dos princípios formativos que a deveriam configurar e estar essencialmente orientada para constranger a progressão na carreira docente – terá um impacto negativo cujas consequências se repercutirão, não só no desempenho dos docentes, como no funcionamento e organização das escolas.

     

    Conscientes da necessidade de lutar contra o actual estatuto e de o alterar profundamente, os professores e educadores presentes na Vigília realizada junto às instalações do Ministério da Educação, em 18 de Janeiro de 2008, promovida pelas organizações sindicais de docentes, reafirmam…

     

    …o seu profundo desacordo em relação ao estatuto da carreira docente imposto pelo Ministério da Educação e pelo Governo;

     

    …a necessidade de serem urgentemente corrigidas todas as situações injustas, irregulares e ilegais que foram criadas pela aplicação deste estatuto;

     

    …a sua inteira disponibilidade para, em unidade, continuarem a lutar contra o actual estatuto da carreira docente e pela sua substituição por outro que dignifique, valorize, considere e respeite os profissionais docentes.

     

    Lisboa, 19 de Janeiro de 2008

     

     

    Os professores e educadores presentes na

    Vigília conta o “ECD do ME”

    (16.01.08) - DGRHE - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFESSORES - Informação sobre os procedimentos a seguir na avaliação de desempenho de docentes:

    (14.01.08)

    CONTRA O “ECD do ME”

     

    INICIA-SE HOJE SEMANA DE LUTO NAS ESCOLAS

     

    Tem hoje início a semana de Luto dos Professores e Educadores Portugueses contra o que designam por “ECD do ME”. Ao longo de toda a semana, as escolas encher-se-ão de cartazes negros, os professores ostentarão autocolantes igualmente negros e, em muitas ruas de todo o país, serão visíveis pendões negros em que pode ler-se “MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MAIS DE 1000 DIAS A ATACAR A ESCOLA PÚBLICA”.

     

    Ao longo da semana, as organizações sindicais promoverão, ainda, iniciativas próprias de contacto e trabalho com os professores, nas escolas, onde o ECD será protagonista, mas, num tempo em que são tantas as questões em cima da mesa, não terá o exclusivo.

     

    A semana terminará com a realização de uma Vigília junto ao ME, em Lisboa, no dia 18 de Janeiro (sexta-feira), entre as 16 e as 24 horas. Uma iniciativa que se completará com a promoção da Exposição “A Ministra vista pelos Professores”. Ainda no âmbito da Vigília, pelas 17 horas, terão lugar intervenções de representantes das organizações sindicais.

     

    Estas iniciativas assinalarão o primeiro ano de vigência do “ECD do ME”, num momento que é também marcado pela entrada em vigor do novo regime de avaliação dos professores que tem tanto de penalizador como de absurdo, constituindo um foco de grande instabilidade nas escolas e impedindo que estas se organizem e funcionem de forma adequada e positiva. Os professores e educadores, como as suas organizações sindicais, não desistiram da luta contra este ECD e de defender a sua substituição por um que, de facto, valorize e dignifique a profissão e os profissionais docentes.

     

    A Plataforma Sindical dos Professores

     

     (11.01.08) - DESCONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE :

    NOTA:

    a) Os docentes que transitavam de escalão nos 60 dias subsequentes ao do congelamento da carreira - Agosto de 2005 - devem solicitar o seu reposicionamento no escalão a que têm direito, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que adquiram esse direito,

    b) Os outros docentes vão progredir depois da avaliação de desempenho prevista no novo regime - Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10.01.08. Devem completar, a partir de 01.01.08, o tempo de serviço necessário para o escalão para onde transitaram na nova estrutura da carreira

     

    - Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro -Orçamento do Estado

    ...

    CAPÍTULO XVII

    Disposições finais

    Artigo 119.º

    Regime transitório de progressão nas carreiras e de prémios

    de desempenho na Administração Pública

    1 — A partir de 1 de Janeiro de 2008, a progressão

    nas categorias opera -se segundo as regras para alteração

    do posicionamento remuneratório previstas em lei que,

    na sequência da Resolução do Conselho de Ministros

    n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos

    regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos

    trabalhadores que exercem funções públicas, produzindo

    efeitos a partir daquela data.

    2 — No ano de 2008, nos órgãos, serviços e carreiras em

    que os sistemas de avaliação de desempenho permitem a

    ordenação dos trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio

    por ordem decrescente de classificação quantitativa

    e nos quais não existem outros mecanismos remuneratórios

    para compensação do desempenho procede -se à atribuição

    de prémios de desempenho, segundo as regras previstas

    na lei referida no número anterior.

    3 — No ano de 2008, a gestão dos recursos financeiros

    inscritos nas rubricas de pessoal subordina -se à seguinte

    ordem de prioridades:

    a) Pagamento das remunerações base, suplementos remuneratórios

    e outros abonos aos trabalhadores em exercício

    de funções e alteração do posicionamento remuneratório

    nas respectivas categorias que, nos termos do n.º 1,

    devam ocorrer obrigatoriamente;

    b) Salvaguardados os recursos financeiros destinados

    às finalidades referidas na alínea anterior, pagamento de

    prémios de desempenho a 5 % dos trabalhadores e a 5 %

    dos dirigentes de nível intermédio, nos termos do n.º 2;

    c) Salvaguardados os recursos financeiros destinados às

    finalidades referidas nas alíneas anteriores, recrutamento

    de novos trabalhadores ou outras alterações do posicionamento

    remuneratório nas categorias, ambos a ocorrer

    nos termos legais, dentro das capacidades orçamentais

    dos serviços.

     

    (10.01.08)

    PORTAL DO GOVERNO:

    Publicado novo sistema de avaliação de professores:

    Decreto Regulamentar n.º 2/2008, D.R. n.º 7, Série I de 2008-01-10
    Ministério da Educação
    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

    Ministério da Educação

    Estatuto da Carreira Docente: Novo sistema de avaliação de professores publicado no Diário da República

    O novo regime de avaliação, mais exigente e com efeitos no desenvolvimento da carreira, tem como principal objectivo a melhoria dos resultados escolares dos alunos e da qualidade das aprendizagens, proporcionando condições para o desenvolvimento profissional dos docentes, tendo em vista o reconhecimento do mérito e da excelência.

    De acordo com estes princípios, a avaliação de desempenho tem como referência os objectivos e as metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades dos agrupamentos e das escolas, podendo ainda considerar os objectivos definidos no projecto curricular de turma.

    São ponderados, igualmente, os indicadores de medida previamente estabelecidos pelas escolas, nomeadamente quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e à redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto sócio-educativo.

    Os objectivos individuais da avaliação de desempenho são fixados por acordo entre os avaliadores e o professor avaliado, com base numa proposta por este apresentada, no início do período em avaliação.

    O sistema de avaliação de desempenho abrange os professores em exercício efectivo de funções, incluindo os docentes em período probatório e os contratados, bem como aqueles que se encontram em regime de mobilidade em organismos da Administração Pública, que são avaliados nesses organismos segundo as funções que aí exercem.

    A avaliação dos professores titulares que exercem as funções de coordenadores do conselho de docentes e de departamento curricular é igualmente regulamentada, clarificando-se que estes docentes também são avaliados pelo exercício da actividade lectiva.

    A avaliação realiza-se no final de cada período de dois anos escolares e reporta-se ao tempo de serviço prestado nesse período.

    Para tal, é necessário que os professores tenham prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, um ano escolar, independentemente do estabelecimento de ensino onde exerceram funções.

    Este tempo pode ser inferior no caso dos docentes contratados, realizando-se a avaliação no termo do contrato.

    Os avaliadores, no âmbito deste processo, são os coordenadores dos departamentos curriculares e os presidentes dos conselhos executivos ou os directores. A prática lectiva dos coordenadores dos departamentos curriculares é avaliada por inspectores em termos a regulamentar.

    A comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a quem cabe validar as classificações de Excelente, de Muito Bom e de Insuficiente, é integrada pelos presidentes do conselho pedagógico, que assumem a coordenação, e por quatro outros membros do mesmo conselho com a categoria de professores titulares.

    Fases do processo de avaliação

    O processo de avaliação processa-se de acordo com as seguintes fases, estabelecidas de forma sequencial:

    • preenchimento da ficha de auto-avaliação;
    • preenchimento das fichas de avaliação pelos avaliadores;
    • conferência e validação das propostas de avaliação com a menção qualitativa de Excelente, de Muito Bom ou de Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
    • realização de entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado;
    • e realização da reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.

    A diferenciação dos desempenhos é assegurada pela definição de patamares de exigência que se concretizam na fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito Bom e de Excelente, por agrupamento ou por escola, tendo como referência os resultados obtidos na respectiva avaliação externa.

    (28.12.07) -

    Manuais Escolares

    Regulamentação do regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares:

    Para mais informações, consultar:

    • Portaria que define os conceitos e os procedimentos para a adopção formal e divulgação da adopção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas [PDF]
    •  
    • Despacho que regulamenta os procedimentos de acreditação para avaliação dos manuais escolares e de avaliação para certificação [PDF]
    •  
    • Despacho que aprova o calendário das adopções de manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008-2009 [PDF]

     

    Os diplomas que regulamentam o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares foram aprovados pelo Governo e publicados no Diário da República.

    Na sequência da aprovação da legislação referente ao regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares, o Ministério da Educação (ME) elaborou três diplomas regulamentadores, já publicados no Diário da República.

    A portaria relativa à adopção de manuais escolares define os conceitos e os procedimentos para a adopção formal e a divulgação da adopção dos manuais, a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas.

    De acordo com esta portaria, a adopção dos manuais escolares é da competência do órgão de coordenação das escolas, sob proposta dos departamentos curriculares em que se integre a respectiva disciplina ou área curricular, no respeito pela liberdade e pela autonomia dos agentes educativos.

    A lista dos manuais escolares certificados e dos respectivos preços é divulgada na página da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, antes do início do processo de apreciação, selecção e adopção de manuais escolares.

    O processo de apreciação, selecção e adopção dos manuais escolares deve decorrer de acordo com um conjunto de procedimentos sequenciais:

    • A divulgação dos manuais certificados e dos respectivos preços, facultada pelo órgão de coordenação das escolas;
    • A apreciação dos manuais escolares divulgados, a realizar pelos professores da disciplina ou da área curricular disciplinar;
    • A selecção dos manuais apreciados, tendo em conta o projecto educativo das escolas ou dos agrupamentos;
    • A adopção dos manuais escolares, em resultado da apreciação e da selecção dos mesmos.

    O despacho sobre a acreditação de entidades para a avaliação dos manuais escolares especifica as normas de acreditação das entidades responsáveis pela acreditação dos mesmos, fixando, igualmente, o montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação, bem como os valores máximos da comparticipação do ME nos custos deste processo.

    Assim, podem candidatar-se à acreditação para avaliação dos manuais escolares:

    • Instituições do ensino superior público ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos que asseguram a formação inicial ou contínua de docentes;
    • Associações profissionais de professores;
    • Sociedades ou associações científicas;
    • Associações ou consórcios constituídos para o efeito entre quaisquer das entidades referidas anteriormente.

    Segundo este despacho, o montante a pagar pela admissão à candidatura para avaliação e certificação de cada manual escolar é fixado em dois mil e quinhentos euros.

    Quanto ao valor máximo da comparticipação do ME nos custos de avaliação e certificação de manuais escolares por entidades acreditadas, não pode exceder os sete mil e quinhentos euros.

    O despacho relativo ao calendário de adopções determina o calendário das adopções de manuais escolares, a partir do ano lectivo de 2008/2009 até ao ano lectivo de 2015/2016.

    No ano lectivo de 2008/2009, serão objecto de adopção os seguintes manuais escolares:

    • Os manuais escolares de todas as disciplinas curriculares do 9.º ano, com excepção dos manuais de Língua Portuguesa e de Matemática;
    • Os manuais escolares de todas as disciplinas dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano, com excepção dos manuais de Português, Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

    ( 21.12.07) - Novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas

    Para mais informações, consultar o projecto de decreto-lei:

    • Regime jurídico de autonomia e gestão [PDF]

    O projecto de decreto-lei que regulamenta o regime de autonomia, administração e gestão das escolas foi aprovado na generalidade em Conselho de Ministros para efeitos de submissão a consulta pública. Esta consulta está aberta à participação de todas as associações e organizações, bem como dos cidadãos em geral, até 31 de Janeiro.

     

    Este projecto de decreto-lei, que vem completar o quadro de mudanças introduzidas na organização e na autonomia das escolas, visa reforçar a participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, favorecer a constituição de lideranças fortes e reforçar a autonomia das escolas.

    Com o objectivo de reforçar a participação das famílias e das comunidades, promovendo a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais, institui-se um órgão de direcção estratégica designado por Conselho Geral.

    Neste órgão colegial de direcção têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e dos estudantes do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas.

    Cabe ao Conselho Geral a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégias e de planeamento (projecto educativo e plano de actividades), bem como o acompanhamento e a fiscalização da sua concretização (relatório anual de actividades).

    Este órgão dispõe, ainda, da competência para eleger o director que, em consequência, terá de lhe prestar contas.

    A criação do cargo de director está estreitamente relacionada com o segundo objectivo, que consiste em reforçar a liderança das escolas, uma das medidas mais relevantes na reorganização do regime de administração escolar.

    O reforço da liderança das escolas pressupõe que em cada estabelecimento de ensino exista um rosto, um primeiro responsável, dotado da autoridade necessária para desenvolver o projecto educativo da escola e executar localmente as medidas de política educativa.

    Coadjuvado por um pequeno número de adjuntos, o cargo de director constitui-se, assim, como um órgão unipessoal e não como um órgão colegial.

    Ao director é confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo, para o efeito, a presidência do Conselho Pedagógico. Por esse motivo, o director terá de ser um professor do ensino público, particular ou cooperativo, qualificado para o exercício destas funções, seja pela formação ou pela experiência na administração e gestão escolar.

    O director é seleccionado através de um procedimento concursal, com critérios transparentes, para cumprir um mandato de três anos.

    Para conferir mais eficácia, mas também maior responsabilidade ao director, é-lhe atribuído o poder de designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e de supervisão pedagógica.

    O reforço da autonomia das escolas, que constitui o terceiro objectivo deste novo regime jurídico, está estreitamente relacionado com a responsabilidade e com a prestação de contas.

    Neste sentido, o projecto de decreto-lei estabelece um enquadramento legal mínimo, determinando apenas a criação de algumas estruturas de coordenação de primeiro nível (departamentos curriculares) com assento no Conselho Pedagógico e de acompanhamento aos alunos (conselhos e directores de turma). De resto, é dada às escolas a faculdade de se organizarem, de criarem estruturas e de as fazerem representar no Conselho Pedagógico.

    A prestação de contas pressupõe, por um lado, a participação dos interessados e da comunidade no órgão de direcção estratégica e na escolha do director e, por outro lado, o desenvolvimento de um sistema de auto-avaliação e de avaliação externa das escolas.

    O novo diploma mantém o princípio da contratualização da autonomia quanto à possibilidade de transferência de competências, que tem de estar sempre associado à avaliação externa, assente no princípio da responsabilidade e da prestação de contas pelos recursos utilizados no serviço público.

     

    Regulamentação do ECD - artigo 108.º - Licença Sabática

    PISA 2006 - Relatório Nacional

    A primeira versão do relatório nacional do PISA 2006 encontra-se já disponível.

    Disponibiliza-se uma versão preliminar do relatório nacional dos resultados do PISA 2006 com o título "PISA 2006 - Competências Científicas dos Alunos Portugueses".

    Este relatório pretende ser uma primeira análise aos resultados dos desempenhos médios dos alunos portugueses nas diferentes áreas de avaliação do PISA 2006, apresentando comparações com as outras edições do programa e com os resultados dos outros países.

    O relatório pode ser descarregado aqui

     

    ccN22007.pdf CIRCULAR-CONJUNTA (DGRHE+GGF) Nº 2 /2007 - Índices de Vencimento de Professores Contratados e Técnicos Especializados. 6/11/2007
     
     
     

    Plataforma Sindical dos Professores continua à espera da reunião com Primeiro Ministro

    O Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro respondeu à solicitação de reunião que, em 16 de Outubro, os Sindicatos lhe apresentaram através de Carta Aberta, marcando uma reunião, para 16 de Novembro, com o senhor assessor para os Assuntos Sociais e Trabalho.

    Por razões de cortesia, uma delegação da Plataforma Sindical compareceu àquela reunião, mas para entregar nova carta, dirigida ao Senhor Primeiro-Ministro, dando conta da necessidade de se realizar a reunião pretendida, dada a natureza política dos assuntos em causa e a gravidade das situações referidas na Carta Aberta.

    As organizações sindicais estão na disposição de aguardar a marcação da reunião pretendida até final do mês de Novembro. Na ausência de resposta recorrerão a outros órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República.

    Lisboa, 21 de Novembro de 2007

    As Organizações Subscritoras
    FENPROF, FNE, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU

    Posição divulgada em conferência de imprensa

    CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

     TRÊS TÓPICOS QUE UNEM OS DOCENTES PORTUGUESES

    PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

      

    1. GREVE DA ADMNINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM 30 DE NOVEMBRO

     Os professores e educadores têm sido um dos grupos profissionais mais massacrados pelo actual Governo e pelas suas políticas. Para além das medidas que são tomadas no plano laboral geral abatem-se também, sobre os docentes, as que afectam a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e as que se destinam exclusivamente aos professores e educadores.

    Em resultado de tais políticas e das medidas que as concretizam, a situação laboral dos docentes é marcada por elevadas taxas de desemprego e precariedade, por uma significativa redução real dos salários e por uma crescente instabilidade que leva a que se degradem as suas condições de trabalho e de exercício profissional.

    Ainda no âmbito da Administração Pública, os professores e educadores portugueses vêem com muita preocupação a tentativa do Governo de desvalorizar, de novo, os seus salários através de uma revisão salarial de 2,1% em 2008, bem como as medidas que visam reduzir ainda mais as pensões de aposentação ou empurrar para a mobilidade especial milhares de trabalhadores.

    No que respeita especificamente aos docentes, as consequências da política laboral do Governo tornaram-se mais visíveis após a imposição do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro. Os aspectos mais negativos, e com as quais as organizações sindicais de docentes discordaram mais profundamente, são a divisão da carreira em categorias hierarquizadas, o aumento dos horários de trabalho, a tentativa de reduzir artificialmente o desemprego docente recorrendo a um exame de ingresso que constitui um verdadeiro e novo requisito habilitacional, e o novo regime de avaliação de desempenho.

    É neste quadro, profundamente negativo, que residem as razões que levam os Sindicatos subscritores a aderir à Greve Geral da Administração Pública marcada para o dia 30 de Novembro, a entregarem o respectivo Pré-Aviso de Greve e a apelarem aos professores e educadores uma forte adesão a este dia de protesto e de luta.

     

    1. REUNIÃO COM O SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO CONTINUA POR REALIZAR

     O Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro respondeu à solicitação de reunião que, em 16 de Outubro, os Sindicatos lhe apresentaram através de Carta Aberta, marcando uma reunião, para 16 de Novembro, com o Senhor Assessor para os Assuntos Sociais e Trabalho.

    Por razões de cortesia, uma delegação da Plataforma Sindical compareceu àquela reunião, mas para entregar nova carta, dirigida ao Senhor Primeiro-Ministro, dando conta da necessidade de se realizar a reunião pretendida, dada a natureza política dos assuntos em causa e a gravidade das situações referidas na Carta Aberta.

    As organizações sindicais estão na disposição de aguardar a marcação da reunião pretendida até final do mês de Novembro. Na ausência de resposta recorrerão a outros órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República.

     

    1. DIA NACIONAL DE LUTO DOS PROFESSORES E EDUCADORES PORTUGUESES

     19 de Janeiro de 2008! Um ano após a publicação do “ECD do ME” em Diário da República cumprir-se-á o primeiro dia nacional de luto dos docentes portugueses.

    Neste período, compreendido entre a publicação do “ECD do ME” e o dia de hoje, o Ministério da Educação impôs um conjunto de regulamentações – avaliação do desempenho, prova de ingresso, dispensas para formação – e prepara-se para impor o regime de prova e concurso de acesso à categoria de professor titular. Deste processo de regulamentação destacam-se dois aspectos de natureza claramente política: por um lado, o facto de, se terem tornado ainda mais negativas as normas do ECD que estabelecem as linhas gerais destes mecanismos; por outro, a atitude anti-negocial intransigente e arrogante revelada pelos representantes do ME durante o processo de revisão do ECD se ter acentuado.

    Os Sindicatos de Professores anunciam, desde já, que essa data será uma oportunidade para, em conjunto, mais do que a assinalarem, reforçarem a sua exigência de substituição deste ECD por outro que dignifique e valorize a profissão docente.

     Lisboa, 21 de Novembro de 2007

    As Organizações Subscritoras

    FENPROF, FNE, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU

     

    Dia Nacional de Luto dos Professores e Educadores portugueses

    19 de Janeiro de 2008: um ano após a publicação do "ECD do ME" em Diário da República cumprir-se-á o primeiro dia nacional de luto dos docentes portugueses.

    Neste período, compreendido entre a publicação do "ECD do ME" e o dia de hoje, o Ministério da Educação impôs um conjunto de regulamentações ? avaliação do desempenho, prova de ingresso, dispensas para formação ? e prepara-se para impor o regime de prova e concurso de acesso à categoria de professor titular. Deste processo de regulamentação destacam-se dois aspectos de natureza claramente política: por um lado, o facto de, se terem tornado ainda mais negativas as normas do ECD que estabelecem as linhas gerais destes mecanismos; por outro, a atitude anti-negocial intransigente e arrogante revelada pelos representantes do ME durante o processo de revisão do ECD se ter acentuado.

    Os Sindicatos de Professores anunciam, desde já, que essa data será uma oportunidade para, em conjunto, mais do que a assinalarem, reforçarem a sua exigência de substituição deste ECD por outro que dignifique e valorize a profissão docente.

    Lisboa, 21 de Novembro de 2007

    As Organizações Subscritoras
    FENPROF, FNE, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU

    Posição divulgada em conferência de imprensa, onde também fopram abordados outros dois temas: a Greve Geral da Administração Pública de 30 de Novembro e a reunião (ainda não realizada) com o Primeiro Ministro

     

    Sindicatos de Professores convocam conferência de imprensa para dia 21

    Em 16 de Outubro, através de Carta Aberta, as organizações sindicais de docentes - FENPROF, FNE, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB E SPLIU - solicitaram uma reunião, com carácter de urgência ao Senhor Primeiro-Ministro, a qual não teve ainda lugar, tendo-se realizado, apenas, um encontro com o assessor do seu Gabinete que acompanha as questões relacionadas com os Assuntos Sociais e o Trabalho;

    Nos dias 22 e 23 de Novembro terminam as "negociações" que visam regulamentar os aspectos essenciais do Estatuto da Carreira Docente;

    Para 30 de Novembro está prevista uma greve da Administração Pública, que foi convocada por todas as frentes sindicais.

    Estes são os 3 temas, de elevada importância, que levam a Plataforma Sindical dos Professores a convocarem uma:

    CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
    21. Novembro (4ª feira) - 11.00 horas
    Hotel Marquês de Sá, em Lisboa

    As organizações sindicais de professores apelam à presença dos senhores jornalistas.

    A Plataforma Sindical dos Professores, 19/11/2007

     
    CARTA ABERTA AO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO

    Os Sindicatos são a essência da Democracia

     

    Exmº Senhor Primeiro-Ministro,

    Com perplexidade tomámos conhecimento da grave violentação dos direitos de exercício democrático de um Sindicato de Professores, enquanto organização livre, independente, autónoma do poder político, partidário, económico e religioso.

    Em 33 anos de Democracia em Portugal e com a governação de 28 Ministros da Educação, nunca sentimos o direito à liberdade de expressão e de representação tão ameaçado como hoje, com este governo.

    A liberdade sindical deste sector está a ser coarctada dos seus legítimos direitos, silenciada nas suas opiniões, ignorada nos seus contributos para melhorar a qualidade educativa e ameaçada de extinção por via de uma política de desinformação, onde se pretende colocar os próprios trabalhadores contra as suas organizações de classe.

    É patente que sempre que surgem críticas à política educativa, o assacar de responsabilidades é imputado aos Sindicatos, sendo menosprezadas ou silenciadas situações que ao longo dos anos se acumularam por erros de políticas educativas, ou por constantes mudanças de linhas de actuação de ministro para ministro, ou, mais grave ainda, por falta de estabilidade e coerência dessas mesmas políticas.

    Hoje, o mais fácil é atribuir responsabilidades aos sindicatos, pondo em causa a própria democracia representativa, para se imporem orientações de cariz totalitário porque a operacionalidade, no terreno, de medidas para melhorar a educação tem, necessariamente, maiores custos na especialização de recursos humanos, numa melhor gestão e em maiores investimentos para colmatar todas as carências técnicas, científicas, tecnológicas e pedagógicas das escolas portuguesas. Esta falta de meios para transformar positivamente o sistema educativo [que, pelo que já se conhece do projecto de Orçamento para a Educação para 2008, terá tendência para se agravar], está a levar o Governo a justificar-se, junto da opinião pública, de todos os erros que comete na Educação, em primeiro lugar responsabilizando os Sindicatos pela situação, depois, tentando denegri-los perante essa mesma opinião pública e os trabalhadores.

     Com este Governo, o passo seguinte parece ser a sua absoluta desvalorização, senão mesmo a extinção.

    A repressão que este Governo exerce sobre os Sindicatos está particularmente exacerbada para com os Sindicatos de Professores e tem sido, desde a sua posse, direccionada para a decapitação das suas organizações.

    São perceptíveis os violentos ataques directos aos dirigentes sindicais docentes, tanto pela Senhora Ministra da Educação (que não recebe os Sindicatos há dois anos), como pela sua equipa, de forma a desautorizá-los, a deixar de reconhecer a representatividade que efectivamente têm e a Constituição da República lhes confere, surgindo, no comportamento dos governantes, preocupantes atitudes de intolerância e autoritarismo, sempre com a cobertura do Primeiro-Ministro que, sob o manto diáfano da fantasia, se vai pronunciando sobre a festa da democracia.

    Todos nós já assistimos a estas práticas noutros tempos, todos nós já assistimos a pedidos de reforço do movimento sindical em países do terceiro e quarto mundo, mas é a primeira vez que, na Europa Comunitária, nos sentimos obrigados a recorrer à solidariedade internacional para que Portugal não se transforme no primeiro estado comunitário que ponha em causa a legitimidade representativa dos trabalhadores através das suas organizações de classe.

    Não aceitaremos que este governo ignore os mais elementares preceitos negociais, inviabilizando qualquer hipótese de concertação com os Professores e os seus Sindicatos. É o princípio do respeito constitucional que criou a representatividade sindical que está em causa.

    A repressão e a imposição de um clima de medo decorrem de medidas que também marcam a actuação deste Governo e que, em democracia, não podem ser toleradas.

    É por isso que, em conjunto, exigimos que este governo respeite a dignidade dos professores, respeite o exercício da sua actividade profissional e sindical, essencial ao Estado de direito para ser uma sociedade desenvolvida.

    Sua Excelência o Senhor Primeiro-Ministro e o seu governo, terão de repensar as suas actuações em sessões públicas sempre que confrontados com manifestações de desagrado e revolta contra as políticas educativas levadas a cabo, porque agora, por cada atitude de indiferença para com estes profissionais, tenham ou não cor política ou expressão partidária, vão ter de aceitar os protestos e levá-los em muita consideração, pois estes, ao contrário das palmas, espelham, não só o direito à liberdade de expressão, como são a voz de todos os actores que estão a ser lesados neste sector. Quem não reconhece o trabalho dos seus concidadãos não pode ser bom governante, mesmo que mereça aplauso de alguns, daqueles que apenas superficialmente conhecem as exigências de uma Educação de qualidade.

    É preciso respeitar o trabalho dos Sindicatos dos Professores.

    É preciso respeitar as liberdades fundamentais e a garantia de as poder exercer.

    É preciso entender que esta atitude prestigiará o país porque cumpre as regras da democracia.

    É, também, preciso que o Senhor Primeiro-Ministro demonstre cabalmente o que podemos esperar do seu governo, impedindo as acções que põem em causa as garantias, liberdades, direitos fundamentais dos cidadãos portugueses.

    É verdade que o Senhor Presidente da República seja o garante do regime democrático português, que jurou defender, e faça com que o governo cumpra as disposições consagradas na Constituição da República. Mas deste espera-se, sempre, que actue em conformidade com essas disposições.

    Nestes termos e face à situação antes descrita, solicitamos a V.ª Excelência a realização de uma reunião com o carácter de urgência que a mesma exige.

     

    Lisboa, 16 de Outubro de 2007

     

    As Organizações Sindicais de Professores:

    FENPROF – Federação Nacional dos Professores

    FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

    FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

    ASPL – Associação Sindical de Professores Licenciados

    PRÓ-ORDEM – Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem

    SEPLEU – Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades

    SINAPE – Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação

    SIPE – Sindicato Independente dos Professores e Educadores

    SIPPEB – Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e do Ensino Básico

    SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades

     

    A Plataforma Sindical dos Professores 16/10/2007

  • IMPRENSA:

Covilhã: Sindicatos de professores pedem reunião urgente com Sócrates

16 de Outubro de 2007, 13:48
 

Lisboa, 16 Out (Lusa) - Os sindicatos de professores solicitaram hoje uma reunião com o primeiro-ministro, com carácter de urgência, por considerarem que em 33 anos de democracia "o direito à liberdade de expressão e de representação nunca esteve tão ameaçado".

O pedido, feito numa carta aberta que será enviada hoje a José Sócrates, surge na sequência do incidente ocorrido na semana passada na Covilhã, quando dois polícias à civil se deslocaram às instalações do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) naquela cidade para obterem informações sobre o protesto convocado para a visita do primeiro-ministro, agendada para o dia seguinte.

Para a plataforma sindical, o episódio representou uma "grave violentação dos direitos do exercício democrático de um sindicato de professores", inserindo-se num conjunto de "preocupantes atitudes de intolerância e autoritarismo" por parte do Governo e contribuindo para "a repressão e a imposição de um clima de medo".

"A liberdade sindical deste sector está a ser coarctada dos seus legítimos direitos, silenciada nas suas opiniões, ignorada nos seus contributos para melhorar a qualidade educativa e ameaçada de extinção por via de uma política de desinformação, onde se pretende colocar os próprios trabalhadores contra as suas organizações de classe", refere a missiva, assinada por todos os sindicatos e federações sindicais da Educação.

Em conferência de imprensa, os responsáveis da plataforma deixaram ainda um aviso ao primeiro-ministro, afirmando que terão a "obrigação de explanar ao Presidente da República a situação actual dos sindicatos do sector", caso José Sócrates não aceite o pedido de reunião e o Governo "continuar a não assumir as regras da democracia".

No encontro com os jornalistas, o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, afirmou que "existe, de facto, uma tentativa de intimidação dos sindicatos" e considerou que qualquer pessoa que tenha lido o relatório da Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI) sobre os acontecimentos da Covilhã "só pode ficar estupefacto ao saber que [o caso] foi arquivado".

Na sexta-feira, o ministro da Administração Interna deu como encerrado o caso, depois de ter recebido o relatório preliminar que pedira à IGAI, considerando não haver lugar à instrução de processo de inquérito ou processo disciplinar por não existir "indício de qualquer facto ilícito".

JPB

Lusa/Fim

  • (08.11.07) - ECD - CONSELHO DE MINISTROS aprova prova de ingresso na carreira docente - Decreto Regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário: NOTÍCIAS
  •  
  • (30.10.07) - ECD - Prova de acesso a professor titular - Última versão
  •  
  • (26.10.07) - ECD - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO - RECORTES DE IMPRENSA
  •  
  • (25.10.07) - ECD - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO - DECRETO REGULAMENTAR APROVADO EM CONSELHO DE MINISTROS
  •  
  • (11.10.07) - ECD - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO - FICHAS DE AVALIAÇÃO - ÚLTIMA VERSÃO de 11.10.07:
  •  
  • Educador de Infância - Avaliação efectuada pelo Coordenador
  • Docente do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e do Ens. Secundário - Avaliação efectuada pelo Coordenador de Departamento
  • Auto-Avaliação - Docente do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e do E. Secundário
  • Auto-Avaliação - Docente da Educação Pré-Escolar
  • Docentes da Ed. P.Escolar, 1.º, 2.ºe 3.º ciclos e do E. Sec. - Avaliação efectuada pelo PCE
  • Coordenador do Conselho de docentes ou do Departamento curricular - Avaliação efectuada pelo PCE
  •  
  • (10.10.07) - O SINAPE reuniu, hoje, pelas 15:00H, com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação,  no âmbito da negociação sobre a prova de avaliação de conhecimentos e competências (ingresso na profissão):
  •            
  • Projecto de decreto regulamentar sobre a prova de avaliação de conhecimentos e competências (ingresso na profissão) - 2.ª versão de 10.10.07
  •  
  •  
  • Reuniões Sindicais Fora dos Locais de Serviço [+] - DREL:
  •  
  • Sentença
  •  
  • Decreto-Lei que estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado  - Aprovado em Conselho de Ministros (19.07.07)

    Este Decreto-Lei estabelece um regime simplificado de reclassificação profissional para os docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que actualmente exercem funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local, possibilitando a sua integração opcional na carreira e lugar do quadro correspondente às funções efectivamente exercidas no serviço utilizador.

    Deste modo, podem ser objecto de reclassificação profissional os docentes que actualmente se encontrem requisitados ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, desde que contem pelo menos dois anos de serviço continuado em funções técnicas e dirigentes.

    O procedimento de reclassificação profissional na nova carreira é desencadeado por iniciativa do próprio docente, através de requerimento apresentado, sob forma escrita, ao dirigente máximo do serviço ou organismo público onde exerce funções, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do diploma.

    A reclassificação profissional destes docentes opera-se por integração dos mesmos em lugar dos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos onde exercem funções não docentes, e para a carreira de regime geral determinada com base na titularidade dos requisitos habilitacionais exigidos para o ingresso, sendo observadas as seguintes regras:

    - para a carreira técnica superior, os docentes habilitados com licenciatura ou outro grau legalmente equiparado;

    - para a carreira técnica, os docentes habilitados com bacharelato ou outro grau legalmente equiparado.

    - para a categoria menos elevada, que integre escalão e índice a que corresponda remuneração base igual ou, na falta de coincidência, remuneração superior mais aproximada da que detém.

    Os lugares necessários à execução do mesmo regime são os lugares vagos existentes nos respectivos quadros do serviço utilizador ou, quando não exista vaga disponível para o efeito, em lugar a aditar automaticamente ao respectivo quadro e a extinguir quando vagar. A integração em novo lugar e carreira determina a concomitante extinção do lugar anteriormente ocupado pelo docente no quadro de origem.

    Não sendo formulada opção de reclassificação profissional ou na falta de interesse do serviço utilizador na efectivação da mesma, o novo diploma acomoda outras soluções que afastam a possibilidade de prolongamento da situação de requisição para além do termo inicial para que está actualmente autorizada (final do ano escolar em curso).

    Salvaguardam-se, contudo, as situações de requisição em que, nos termos da lei, não seja possível utilizar outra forma recrutamento/mobilidade para enquadrar o exercício das correspondentes funções.

     

CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

  • 23/07/2007 - Novo! - Recurso da lista de exclusão - De 23 a 27 de Julho de 2007 - Apenas para candidatos excluídos e que exerceram o direito de participação (a interpor exclusivamente por via electrónica)

 

  • - 19 Jul 2007 Concurso de acesso à categoria de professor titular– Candidatos. Aplicação de análise da candidatura disponível hoje até às 24 horas - Consulte Concurso Titulares/área de candidatos. DGRHE

  •  

  • Manual da análise da candidatura - 19/07/2007 - Novo!

  •  

  • Lisboa, 17 Jul (Lusa) - A Plataforma Sindical dos Professores entregou hoje no Parlamento e na Provedoria de Justiça um dossier com dezenas de casos que "reforçam a denúncia de ilegalidade do concurso para professor titular", solicitando uma fiscalização da sua constitucionalidade.

    "Com esta compilação de casos concretos pretendemos reforçar a nossa denúncia sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do novo Estatuto da Carreira Docente e dos termos do concurso para professor titular - um concurso injusto com regras próprias e inconstitucionais", disse hoje à agência Lusa o porta-voz da Plataforma e também secretário-geral da Fenprof Mário Nogueira, pouco antes de entregar o dossier ao presidente da Comissão parlamentar de Educação, o deputado socialista António José Seguro.

    "Esperamos que os deputados, ou eventualmente o Provedor de Justiça, peçam à Procuradoria da República a fiscalização da constitucionalidade do concurso, de forma a que alguma coisa ainda possa ser alterada, designadamente que a fractura da carreira seja banida e eliminada para que os professores possam ter um acesso a uma carreira digna".

    O Estatuto da Carreira Docente, publicado em Janeiro, reestruturou a profissão, dividindo-a em duas categorias (professor e professor titular) e impondo quotas para aceder à mais elevada.

    O responsável da Fenprof lembrou que já tinha sido entregue, quer à Provedoria de Justiça, quer à Assembleia da República, um documento "com a nossa apreciação sobre o que iria acontecer, designadamente um documento em que destacamos as situações mais negativas do concurso e da própria divisão da carreira docente em categorias hierarquizadas".

    Porém, de acordo com Mário Nogueira, à medida que as diversas fases do processo foram decorrendo, "as injustiças tornaram-se ainda mais claras através de múltiplas queixas e de documentos que os professores fizeram chegar aos sindicatos, pelo que se decidiu organizar um dossier".

    Segundo o secretário-geral da Fenprof, o documento hoje entregue à Comissão Parlamentar de Educação e à Provedoria de Justiça tem vários capítulos: "o primeiro chama à atenção para as ilegalidades cometidas que constam do aviso de abertura do concurso e o segundo chama a atenção para as alterações que foram introduzidas em pleno concurso".

    Um terceiro capítulo, mais extenso, integra, de acordo com o responsável, os tais documentos recebidos pelos sindicatos, "que exemplificam casos concretos de injustiça e do carácter ilegal de diversas soluções impostas pelo Ministério da Educação no concurso de acesso a professor titular".

    Segundo Mário Nogueira, os gabinetes jurídicos da plataforma sindical dos professores "já estão verdadeiramente cheios de docentes que vão recorrer", prevendo-se que "a partir do dia 31 de Julho [quando o processo já deve estar concluído e as listas afixadas] as queixas aumentem ainda muito mais".

    As injustiças e ilegalidades do concurso a professor titular ocorrem, segundo a Fenprof, a vários níveis e têm várias causas, sendo um dos pontos mais polémicos o critério de consideração dos cargos exercidos no passado para efeitos de pontuação dos professores.

    Mário Nogueira explicou ainda que a informação sobre as diversas formas de concorrer a professor titular não foram fornecidas em todas as escolas, pelo que "os docentes concorreram de maneira diferente, quando o concurso deve ser igual para todos".

    SK.

    Lusa/Fim

     

  • CACIFOS - Estão disponíveis para os Júris até 18 de Julho as seguintes aplicações "Análise da candidatura pelo Júri para verificação se há campos indevidamente validados" e "Análise das participações dos candidatos excluídos" - 16/07/2007 -
  •  Novo!
  •  
  • Apresentação inicial - Próximas etapas (Flash) - 13/07/2007 - Novo!
  •  
  • Próximas etapas (PDF) - 13/07/2007 - Novo!
  •  
  • Informação para afixar na Escola (PDF) - 13/07/2007 - Novo!
  •  

  • 11 Jul 2007 – Concurso de acesso à categoria de professor titular– Participação de interessados para os candidatos presentes nas listas de exclusão :

  •  

  •  Aplicação na área de candidatos da DGRHE

  •  

  •  

     

  • 10 Jul 2007 – Concurso de acesso à categoria de professor titular– Listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos, disponíveis para publicitação em local apropriado da escola/agrupamento

 

 

ECD

  •  

TÉCNICAS ESPECIAIS

(11.06.07) - O SINAPE vai reunir com o ME, em 15.06.07, pelas 11:30H, para discutir o projecto de diploma sobre a integração em lugar do quadro dos docentes de técnicas especiais contratados para o exercício das suas funções com 10 ou mais anos de serviço

CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR 2007

PROFISSIONALIZAÇÃO EM SERVIÇO


 (06.06.07)
Notificação – Profissionalização 2005-2006. VER EM - Concurso Titulares/área de Escolas.

(06.06.07)Profissionalização - Listas de docentes que concluíram a profissionalização em serviço no ano lectivo 2005/2006:

  • Notificação - Docentes, constantes das lista anexas, concluíram a profissionalização em serviço no ano lectivo 2005/2006 - Lista1 Lista2 Lista3  - Novo!

 

NOTÍCIAS

 (05.06.07) - PLATAFORMA SINDICAL - CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR -PROVIDÊNCIA CAUTELAR

(05.06.07) - Grupo Parlamentar/PSD - Pedido de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio - 1.º Concurso para categoria de Professor Titular

(04.06.07) - PLATAFORMA SINDICAL - CONCURSO DE PROFESSOR TITULAR - CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

CONCURSO


29 Jun 2007 – Concurso de acesso à categoria de professor titular– Processo de 2ª Certificação - Dísponível até às 14 H do dia 6 de Julho - Área de Escolas - Aplicação disponível no CACIFO de cada escola autónoma ou agrupamento

26 Jun 2007 – Concurso de acesso à categoria de professor titular – Manual do Aperfeiçoamento da Candidatura já está disponível

(12.06.07)– Concurso de acesso à categoria de professor titular– Processo de Certificação (até 25 de JUNHO) - Concurso Titulares/área de Escolas - Aplicação disponível no CACIFO de cada escola autónoma ou agrupamento


NOVO -(04.06.07) – Concurso de acesso à categoria de professor titular - Candidatura já está diponível - DGRHE Consulte a área Concurso Titulares/área de Candidatos.

  • Recomenda-se aos intervenientes do processo a leitura atenta do Aviso de Abertura, do DL nº 200/2007, do Manual de Candidatura e das FAQ

    Qualquer dúvida adicional  apresentada pelos candidatos, não esclarecida na documentação disponível, poderá ser colocada através dos Órgãos de Gestão ou elementos das Comissões de Certificação ou Júris, para o seguinte endereço de e-mail:
    DREL: concurso.titulares@drelvt.min-edu.pt

    DREN: professor.titular@dren.min-edu.pt

    DREALENT: professor.titular@drealentejo.pt

01 Jun 2007 – Concurso de acesso à categoria de professor titular - Inicio da Candidatura 2ª Feira dia 4 de Junho de 2007 a 11 de Junho

01 Jun 2007 – Abertura do concurso para professor titular.

01 Jun 2007 – Aplicação CACIFOS - Despacho de vagas e aviso de abertura do concurso de titulares - Disponível na área Concurso Titulares/área de Escolas.

01 Jun 2007 - DREL e restantes DRE:

   
 


 

(13.04.07) - DGRHE - Concessão de equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2007-2008 -

(13.03.07) - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - ME REJEITA PROPOSTA DA PLATAFORMA SINDICAL E IMPÕE O SEU MODELO DE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR

  • A Senhora Ministra da Educação não estará presente na reunião de negociação suplementar a realizar no próximo dia 19 de Março (segunda-feira) bem como nas seguintes, se as houver, porque, tripudiando sobre a Lei nº 23/98, fez publicar um despacho em que delega, em definitivo, essa obrigação legal no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, confirmando o seu profundo desrespeito pelas organizações sindicais de docentes com quem parece pretender manter em aberto, e em permanência, uma verdadeira guerra institucional.

      Para esta ronda negocial, as organizações sindicais foram de novo convocadas para quatro mesas que, desta vez, mereceram alterações na constituição, relativamente à sua organização no âmbito do processo negocial que terminou no passado dia 6.

    Esta posição do Ministério, conhecida no próprio dia de entrega do pedido de negociação suplementar, traduz a recusa da solicitação apresentada pela Plataforma:

     - Que esta negociação suplementar tivesse um carácter eminentemente político e, por essa razão, contasse com a presença da Senhora Ministra;

     - Que, também por este motivo, a negociação suplementar decorresse em mesa negocial única, sendo as organizações sindicais representadas pelos respectivos Secretários-Gerais ou Presidentes.

     Perante esta situação, as organizações sindicais apresentar-se-ão nas reuniões previstas para a próxima 2ª feira, mas, nestas, recusarão o encerramento do processo, exigindo a realização de uma segunda ronda negocial, mas em mesa única e com a presença da Senhora Ministra da Educação.

                                                                                                     A Plataforma Sindical

(13.03.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL - ABAIXO-ASSINADO - CONTRA A FRACTURA DA CARREIRA DOCENTE - IMPRIME, ASSINA E DEVOLVE AO SINAPE ATÉ 16 DE ABRIL DE 2007:

Rua Fialho de Almeida, 3-1º - 1070-128 Lisboa. Tel: 213819190. Fax: 213819198

_____________________________________________________________________________________

 

 

 

  • ABAIXO-ASSINADO

                CONTRA A FRACTURA DA CARREIRA DOCENTE!

    EM DEFESA DAS CARREIRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

     

    Os professores e educadores abaixo-assinados reafirmam o seu desacordo com a fractura da carreira docente que resulta da sua divisão em duas categorias hierarquizadas. Como se confirma pelas propostas apresentadas pelo Governos Regionais da Madeira e dos Açores, que mantêm uma carreira única, tal divisão não valoriza e, pelo contrário, introduz factores de instabilidade e conflitualidade na profissão docente.

    Agrava essa divisão da carreira o conjunto de propostas do ME para o primeiro concurso de acesso a professor titular, destacando-se a limitação da apreciação curricular aos últimos 7 anos, o poder discricionário do Governo na abertura de vagas e do próprio concurso, a penalização por faltas justificadas, por licenças e dispensas equiparadas a serviço efectivamente prestado.

    Simultaneamente, os professores e educadores manifestam o seu veemente protesto e desacordo face às medidas anunciadas pelo Governo para a Administração Pública, que visam permitir o despedimento de trabalhadores, aumentar o horário de trabalho, agravar as já muito negativas regras de mobilidade especial e, de uma forma geral, destruir os regimes de carreiras na Administração Pública.

    Os abaixo-assinados declaram-se disponíveis para continuar a lutar em defesa dos seus direitos sociais, profissionais e de carreira.

     

     

    NOME

    ESCOLA

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Enviar para o respectivo Sindicato até 16 de Abril de 2007

     

13.03.07) -  ECD - Resposta do ME às questões colocadas sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente - Devido à quantidade de mensagens recebidas sobre os mesmos assuntos, o Ministério da Educação responde de uma forma padronizada às dúvidas colocadas sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente:

  • Faltas
     
    Com a entrada em vigor das alterações ao ECD, como deverá ser feita a contabilização das faltas ao abrigo do artigo n.º 102?
    A partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o docente pode faltar até ao limite de cinco dias úteis, não podendo ultrapassar 12 dias úteis, até ao fim do presente ano escolar.
    Exemplificando: Um docente que, até ao dia 19 de Janeiro de 2007, tenha dado oito dias de faltas por conta do período de férias poderá usufruir de mais quatro dias até ao fim do ano escolar.
     
    Como se processam as dispensas para formação, ao abrigo do artigo n.º 109, até ao final do presente ano lectivo?
    Até ao final do presente ano escolar, as dispensas de serviço docente para frequência de acções de formação já acreditadas e que estejam contempladas no plano anual de formação do Centro de Formação de Associação de Escolas a que a escola se encontra associada são concedidas ao abrigo do regime previsto no Despacho Normativo n.º 185/92, de 18 de Setembro. Ou seja, enquanto não existir nova regulamentação, podem ser concedidas dispensas de serviço docente desde que as actividades de formação acima referidas não possam realizar-se fora dos períodos de exercício da actividade docente e não excedam oito dias úteis ou interpolados; ou, independentemente deste limite, quando se trate de acções de formação que tenham lugar no estrangeiro e estejam integradas no âmbito de programas comunitários ou internacionais de formação para profissionais de educação (v. g. Programa Sócrates, Leonardo da Vinci, bolsas do Conselho da Europa). Exceptuam-se as faltas que sejam susceptíveis de acarretar grave perturbação no normal funcionamento do estabelecimento.
     
    Às restantes acções de formação aplica-se, desde já, o novo regime:
    a) As dispensas para acções de formação da iniciativa dos serviços ou da escola são concedidas se estas se realizarem durante a componente não lectiva do horário do docente;
    b) A formação da iniciativa do docente é autorizada durante os períodos de  interrupção da actividade lectiva ou quando for comprovadamente inviável ou insuficiente a sua utilização nos períodos da componente não lectiva: no caso dos educadores de infância, sem qualquer limite; no caso dos restantes docentes, até ao limite de 10 horas por ano.
     
    Quando um professor falta e a aula é substituída por um plano de aula por outro professor, o primeiro tem falta ou não?
    Sempre que um professor falta ao serviço, tem falta.
     
    Quando houver uma permuta, o professor tem falta ou não?
     
    Uma permuta é a troca de aula entre dois professores. Neste caso não há falta, porque o docente trocou o serviço com outro. A aula prevista será leccionada noutra altura conforme decorre da permuta.
     
    Como se justifica uma falta para uma reunião sindical durante a hora de serviço?
    O processo de justificação das faltas para reunião sindical no local de trabalho, durante as horas de serviço, obedece ao Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março. Nos termos deste diploma, as reuniões sindicais são convocadas pelas associações sindicais ou pelos respectivos delegados com base no reconhecimento de circunstâncias excepcionais que as justifiquem, desde que a sua convocação seja efectuada por meios idóneos e seguros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, não podendo a realização destas reuniões comprometer o funcionamento dos serviços de carácter urgente.
     
    Quando os professores têm visitas de estudo, têm de apresentar plano de aula para as turmas que não vão?
    Este aspecto decorre da organização interna de cada escola, que deve assegurar que as aulas previstas são efectivamente dadas e que é garantida a ocupação dos tempos escolares com actividades pedagógicas significativas.
     
    Como são justificadas as faltas dadas a uma turma para acompanhar uma visita de estudo de outra turma?
    Nestes casos, o docente não faltou ao serviço. O docente está a trabalhar, noutro serviço que entretanto lhe foi distribuído. O processo de registo deste serviço é definido no âmbito de cada escola.
     
     
    Nomeação definitiva dos professores dos Quadros de Zona Pedagógica
     
    Para os professores que ficaram pela primeira vez afectos a um QZP, quando é que é feito o reposicionamento salarial e quando é que é realizada a nomeação definitiva?
    O reposicionamento e a nomeação definitiva desses docentes são efectuados no final do seu período probatório.
     
     
    Retoma dos processos de progressão iniciados antes do congelamento da carreira
     
    É possível retomar os processos de progressão iniciados antes do congelamento da carreira?
    Não, a partir de 20 de Janeiro de 2007, a progressão é efectuada de acordo com as normas previstas no ECD.
    A possibilidade de beneficiar de progressão, nos moldes anteriores, é possível apenas para os docentes que, até 29 de Agosto de 2005, estivessem a menos de 60 dias da mudança de escalão, ou seja, para aqueles que poderiam perfazer o módulo de tempo até 28/10/2005, desde que tivessem entregado o relatório de reflexão crítica até 29/08/2005, inclusive. Em qualquer caso, a mudança de escalão poderá ocorrer apenas desde que seja possível retomar a contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira que actualmente se encontra suspensa por força de lei própria.
     
     
    Destacamentos e requisições
     
    Quais as alterações introduzidas quanto aos destacamentos e às requisições?
    Passam a ser autorizados por um ano escolar até ao limite máximo de quatro anos.
     
     
    Avaliação de desempenho dos docentes dos conselhos executivos
    Ainda não está definida, sendo necessário aguardar pela respectiva regulamentação.
     
     
    Regime de monodocência
     
    Os professores em regime de monodocência com 30 anos de serviço podem requerer um ano de redução total da componente lectiva?
    Sim, se não estiverem abrangidos pelo regime transitório de aposentação.
     
    Os professores em regime de monodocência que gozem de um ano de dispensa total ou de um ano de redução da componente lectiva ao abrigo do artigo n.º 79 do ECD podem candidatar-se a professor titular e ver esse tempo de serviço contado?
    No primeiro concurso de acesso a professor titular, esta questão não se levantará, já que, de acordo com o projecto de diploma regulador, apenas os docentes na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva ao abrigo do artigo 81 do ECD, entretanto revogado, não poderão candidatar-se.
    Posteriormente, o processo de selecção para professor titular, que será efectuado após a prestação de uma prova pública, carece ainda de adequada regulamentação.
     
    Se os professores em regime de monodocência requerem redução de cinco horas da componente lectiva, quem assegura o trabalho com a turma?
    A titularidade de grupo/turma será assegurada por outro docente.
     
     
    Horários: ensino secundário, especial e nocturno
     
    A componente lectiva de 22 horas semanais é para aplicar de imediato aos ensinos secundário e especial?
    Não, excepto para os docentes que sejam contratados no decorrer do presente ano lectivo.
     
    Quando entra em vigor a alteração da hora de início do período nocturno?
    No princípio do novo ano escolar.
     
     
    Acesso a professor titular
     
    O decreto-lei que regulamenta o concurso de acesso a professor titular encontra-se ainda em fase de negociação e elaboração. Qualquer resposta sobre o assunto só após a aprovação do documento poderá ser dada.
    De qualquer modo, os docentes têm já disponível nos sítios do Ministério da Educação, das direcções regionais e em cada escola o projecto de diploma com os respectivos anexos.
     
    Os professores com bacharelato podem chegar ao topo da carreira?
    Ao abrigo do anterior ECD, não podiam aceder ao 10.º escalão. Com a aprovação do novo ECD, já podem aceder ao nível remuneratório mais elevado da carreira. Para tal, deverão aceder a professor titular. Não podendo concorrer ao primeiro concurso para professor titular, poderão concorrer nos concursos posteriores, desde que aprovados na prova pública.
                                                              
     
     

(08.03.07) - ECD - CONCURSO DE ACESSO A PROFESSOR TITULAR - Plataforma Sindical dos Professores promove conferência de imprensa hoje, 08.03.07, no HOTEL ROMA (SALA VENEZA), às 10:30H

(07.03.07) - ECD - CONCURSO DE ACESSO A PROFESSOR TITULAR - PLATAFORMA SINDICAL REÚNE HOJE - COMUNICADO À IMPRENSA

(16.02.07) - ME - Estatuto da Carreira Docente - Dúvidas sobre a aplicação do ECD - O Ministério da Educação (ME) criou um sistema de registo para aceder à caixa de correio para onde podem ser enviadas as questões sobre as alterações efectuadas ao Estatuto da Carreira Docente.

Antes de colocar as suas dúvidas, deverá registar-se no Portal da Educação em http://www.min-edu.pt/np3/profile/index.jsp, o que lhe permitirá ter acesso ao sistema. Tendo em conta a quantidade de mensagens recebidas sobre os mesmos assuntos, o ME decidiu responder no Portal da Educação, de forma padronizada, às dúvidas colocadas sobre a aplicação do Estatuto da Carreira Docente.

As respostas estarão brevemente disponíveis para consulta no Portal da Educação.

(15.02.07) -  ME - Decreto-Lei n.º 35/2007, D.R. n.º 33, Série I de 2007-02-15 - Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior

(14.02.07) - O SINAPE NA IMPRENSA - REUNIÃO COM O ME:

(14.02.07) SÍNTESE DA REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO, EM 12.02.07, SOBRE O CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR

(09.02.07) - ECD - O Ministério da Educação enviou a proposta relativa à realização do primeiro concurso para professor titular, no âmbito da regulamentação do Estatuto da Carreira Docente, objecto da reunião marcada para 12 de Fevereiro de 2007, pelas 14:30h

(09.12.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES DECIDE MANTER CONVERGÊNCIA PARA INTERVIR NO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DO ECD:

- COMUNICADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL

(09.02.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES REÚNE, HOJE, EM LISBOA, A PARTIR DAS 14:30h, NA SEDE DA FENPROF:

ÚLTIMA HORA! - (08.02.07) - Profissionalização em Serviço :

     - A DGRHE nforma que a partir desta data vai estar disponível às escolas, uma aplicação, destinada à recolha dos elementos para o cálculo da classificação profissional para os docentes do ensino público, do ensino particular e cooperativo (incluindo escolas profissionais) e Casa Pia

    - Manual

     - Circular

     - Inscrição obrigatória -De 8 a 12 de Fevereiro de 2007 :

     - Página da DGRHE - Docente (à esquerda) - Cálculo da classificação    profissional - "clicar" em Docentes - Aplicação da Inscrição obrigatória

 

 

 
NOVO - (25.01.07) - Ministério da Educação - Inspecção-Geral da Educação - Aviso n.º 1194/2007, D.R. n.º 18, Série II de 2007-01-25 - Escolas Europeias - inscrição para a docência na Escola Europeia de Bruxelas II:
  • Pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação deste AVISO - 25 de Janeiro de 2007

NOVO - (24.01.07) - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - INSPECÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO - Aviso n.º 1162/2007, D.R. n.º 17, Série II de 2007-01-24 - Abertura de concurso - escolas europeias - inscrição para a docência na Escola Europeia de Luxemburgo:

  • Pelo período de 20 dias a contar da publicação deste AVISO - 24 de Janeiro de 2007
NOVO - AÇORES - ECD - 6.ª proposta (Versão 4.2) de 190107

NOVO - Madeira - Proposta de decreto legislativo sobre o regime jurídico do sistema educativo regional

 
NOVO - (26.01.06) - ECD vai ser discutido na Assembleia da República - Imprensa de 26.01.07
 

NOVO - (26.01.07) - DGRHE - Pessoal docente e não docente: contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira - Consulte a nota informativa

(20.01.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL - COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE A PUBLICAÇÃO DO ECD


(19.01.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL - 19 de Janeiro de 2007 - Dia Nacional de Luto dos Professores e Educadores - DIA EM QUE FOI PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA "O ESTATUTO DO ME"

- CARTAZ

 
 (19.01.07)- ÚLTIMA  - ECD
 

DECRETO-LEI N.º 15/2007, DR .N.º 14, SÉRIE I DE 19 DE JANEIRO - ENTRA EM VIGOR EM 20.01.07

 
Sétima alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro
 
CONCURSO PESSOAL DOCENTE 2007 / 2008 (Interno/Externo e Contratação)

ACTUALIZADO - COM VAGAS
 

  • Programa Nacional de Ensino do Português no 1.º Ciclo [+]
  • Nacionalidade/Prova de Língua Portuguesa [+]
  • Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico - Formação de Professores [+]

(12.01.07) - DREL - Ofício-Circular - FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA PREVISTA NO DESPACHO-CONJUNTO Nº A-179/89-XI  Clicar para abrir

 

(18.12.06) - DGRHE - Circular n.º 12/2006 - Faltas dadas pelos docentes em Profissionalização (Circular n.º 7/99 - DGRHE, de 24/3cN122006.pdf

. (18.12.06) - DGRHE - Ofício Circular n.º 4/2006 - Licença Sabática para o ano escolar de 2007/2008ocN42006.pdf

  • Relativamente à concessão de Licença Sabática para o ano escolar de 2007/2008, prevista nos termos do artigo nº 108º do Estatuto da Carreira Docente e do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo nº 31/98, de 06.05, informam-se os interessados que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, de 06.12.04, foi determinada a suspensão dos procedimentos inerentes ao referido processo, tendo em conta que se encontra em fase final do processo legislativo um novo Estatuto da Carreira Docente, que introduz alterações à matéria em apreço.
     

     

(12.01.07) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL DE PROFESSORES - Após promulgação do ECD a plataforma sindical avança com novas iniciativas.

A Plataforma sindical dos Professores aguarda, agora, a publicação em Diário da República e recorda que esse dia será declarado como de Luto Nacional dos Professores e Educadores Portugueses

 

(09.01.07) - ECD:

  • Diploma que altera o ECD e regime jurídico da Formação Contínua [PDF]
  • Republicação do texto integral do ECD (no qual foram incorporadas as alterações introduzidas pelo novo diploma) [PDF]

(08.01.07) - EPE - ÁFRICA DO SUL:

(28.12.06) - CONTRATAÇÃO - Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior, aprovado em Conselho de Ministros de 28.12.06:

      - Síntese - Conselho de Ministros

(28.12.06) - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA - Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros de 28.12.06, sem ter sido objecto de discussão pública ou de negociação com as organizações sindicais:

      - Síntese - Conselho de Ministros

 (28.12.06) - ECD - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES FORMALIZA QUEIXA NA OIT, CONTRA O GOVERNO PORTUGUÊS:

     - Nota à Comunicação Social

      - Queixa à OIT

(19.12.06) - Plataforma Sindical vai apresentar queixa à OIT, entre outras acções que decidiu continuar a promover.

            - Síntese da reunião da Plataforma Sindical

 
(18.12.06) - ECD -  PLATAFORMA SINDICAL REÚNE AMANHÃ, 19 DE DEZEMBRO, PELAS 16:30H.
(13.12.06) - ECD -COLEGA, VAMOS EXERCER O NOSSO DIREITO À INDIGNAÇÃO! NO ÂMBITO DA PLATAFORMA SINDICAL FOI DECIDIDO PROPOR AOS EDUCADORES E PROFESSORES QUE LEVASSEM ÀS REUNIÕES DE CONSELHO DE TURMA, CONSELHO DE DOCENTES OU DE DEPARTAMENTO UMA POSIÇÃO DE PROTESTO CONTRA A IMPOSIÇÃO DO ESTATUTO POR PARTE DO ME. PARA TAL, NAS REUNIÕES A REALIZAR, DEVERÁ SER LIDO O TEXTO E PROPÔ-LO PARA APROVAÇÃO. É MUITO IMPORTANTE FAZER CHEGAR AO ME O NOSSO PROFUNDO DESCONTENTAMENTO E A AFIRMAÇÃO DA NOSSA DISPONIBILIDADE PARA CONTINUAR A LUTAR.

        - TEXTO DA PLATAFORMA SINDICAL

 
(12.12.06) - CONTRATAÇÃO - SINAPE/FEPECI PEDE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR SOBRE O REGIME JURÍDICO DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI N.º 23/98, DE 26 DE MAIO -  CARTA ENVIADA À MINISTRA DA EDUCAÇÃO

 

(06.12.06) - DGRHE - CIRCULAR Nº 11 /2006 - Contagem de tempo de serviço docente

(28.11.06) - DREL - Dispensa da componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar e dos 1º 2º e 3º Ciclos do ensino básico e ensino secundário.

 (23.11.06) - GGF - Ofício-Circular nº 16/GGF/2006 - Grafiticação aos orientadores de escola da prática pedagógica supervisionada dos cursos de formação inicial de professores.

 


(15.11.06) - DREL - Reclassificação e reconversão profissionais - Incapacidade para o exercício de funções docentes.

(13.11.06) - DECRETO-LEI N.º 224/2006, DE 13 DE NOVEMBRO - REGIME DE DISPENSA DA COMPONENTE LECTIVA AO PESSOAL DOCENTE


(13.11.06) - REGIME DE DISPENSA DA COMPONENTE LECTIVA AO PESSOAL DOCENTE - ECRETO-LEI N.º 224/2006, DE 13 DE NOVEMBRO - VER EM PESSOAL DOCENTE

 

(30.11.06) - CONTRATAÇÃO - NOVO PROJECTO DE DIPLOMA ENVIADO PELO SEAE, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

(23.11.06) - ECD - VERSÃO FINAL A APROVAR NO CONSELHO DE MINISTRO DE HOJE, 23.11.06

 

(20.11.06) -  ECD - NEGOCIAÇÃO SEM ACORDO - O SINAPE/FEPECI REUNIU HOJE COM O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO, NA SEGUNDA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR. OPORTUNAMENTE SERÁ DADO CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA MESMA.
 
CONVOCATÓRIA

PLENÁRIO NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES
LISBOA, 17 de NOVEMBRO DE 2006 - 14h30 - PARQUE EDUARDO VII

Ordem de Trabalhos:

1 - Apreciação sobre o projecto do Ministério da Educação de revisão do Estatuto da Carreira Docente;

2 - Ponto da situação relativo à intervenção sindical nos planos institucional e jurídico-constitucional;

3 - Aprovação de Moção.

Dada a importância e actualidade dos temas, bem como o carácter nacional deste Plenário, justifica-se a sua realização, excepcionalmente, durante o período de actividade lectiva e/ou não lectiva dos docentes que, nos termos da lei, ficarão dispensados de serviço, bastando que entreguem na escola, posteriormente, a justificação da sua ausência e confirmação de participação no Plenário.

A Plataforma Sindical
 

 

(14.11.06) - ECD - VIGÍLIA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE 15 a 17 de NOVEMBRO DE 2006, EM DEFESA DE UM ECD JUSTO, DIGNO E VALORIZADOR! CONHEÇA O PROGRAMA E PARTICIPE!

(14.11.06) - O DISCURSO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO - MAU NO QUE É OBJECTIVO, PREOCUPANTE NO QUE É AMBÍGUO - COMUNICADO À IMPRENSA

(13.11.06) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL REÚNE NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2006, ÀS 9 H, PARA DEFINIR AS LINHAS DE FORÇA DA SUA INTERVENÇÃO NO ÂMBITO DA NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR DO ECD - COMUNICADO À IMPRENSA

(08.11.06) - ECD - REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR - CONVOCADA REUNIÃO PELO ME PARA 16 DE NOVEMBRO DE 2006, PELAS 9:30h

(08.11.06) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL DE PROFESSORES ENTREGOU HOJE PEDIDOS DE NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR:

(07.11.06) - ECD - Plataforma de Sindicatos entrega amanhã , dia 8 de Novembro, pelas 16.00 horas, no ME, o pedido de negociação suplementar do ECD previsto na Lei nº 23/98, de 26 de Maio:

(07.11.06) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL - ACÇÕES DE LUTA:

(07.11.06) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL REUNIU HOJE NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA -  INICIATIVA SINDICAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COLHE APOIO DE TODOS OS PARTIDOS INICIATIVA SINDICAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA COLHE APOIO DE TODOS OS PARTIDOS

(06.11.06) - ECD -Plataforma Sindical de Professores reuniu hoje à tarde, em Lisboa e decidiu as acções a desenvolver

 

(06.11.06) - ECD - A Plataforma Sindical dos Professores reúne amanhã, terça-feira, dia 7 de Novembro, a partir das 12.00 horas, com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República

(03.11.06) -ECD - PLATAFORMA SINDICAL REÚNE NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA PARA PREPARAR INTERVENÇÃO E ACÇÃO FUTURA - COMUNICADO À IMPRENSA

(02.11.06) - ECD -  PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES DESENCADEARÁ NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR DO ECD - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

(02.11.06) - ECD - O SINAPE NA IMPRENSA

(31.10.06) - ECD - 6.ª VERSÃO - ÚLTIMA VERSÃO ENTREGUE NA REUNIÃO DE 31.10.06

(31.10.06) - ECD - REUNIÃO COM O ME, EM 31.10.06, TERMINA SEM ACORDO DO SINAPE/FEPECI E COM A ENTREGA DE UM PROTESTO PARA A ACTA

(30.10.06) - ECD - MESAS NEGOCIAIS REÚNEM AMANHÃ NO ME:

(28.10.06) - NOVO - PROJECTO DE DECRETO-LEI SOBRE O REGIME JURÍDICO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA, ENVIADO PARA CONHECIMENTO (NÃO PARA PARECER) PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

(27.10.06) - NOVO - NOVO REGIME DE CONTRATAÇÃO - Foi apresentado aos Sindicatos de Professores, no final da reunião, de 27 de Outubro de 2006, um projecto sobre o novo regime de contratação, para posterior negociação. As organizações protestaram pois sendo esta matéria do âmbito do ECD, nunca tinha sido colocada em mesa negocial.

(28.10.06) - ECD - PLATAFORMA SINDICAL - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL - ME TENTA LANÇAR A CONFUSÃO PARA ENGANAR OS PROFESSORES E A OPINIÃO PÚBLICA SOBRE O FIM DAS PAUSAS LECTIVAS DE DOCENTES:

(27.10.06) - ECD - REUNIÃO DA PLATAFORMA SINDICAL COM O ME- REVISÃO DO ECD - INFLEXIBILIDADE NEGOCIAL DO ME É DECLARAÇÃO DE GUERRA AOS PROFESSORES!

(26.10.06) - ECD - NOVO PROJECTO DO ME PARA REVER O ECD:INFLEXIBILIDADE DE POSIÇÕES É INSULTO À NEGOCIAÇÃO - COMUNICADO À IMPRENSA DA PLATAFORMA SINDICAL SOBRE AS DECLARAÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO

(25.10.06) -  ECD - ÚLTIMA VERSÃO DO ECD ENVIADO PELO ME EM 25.10.06

(25.10.06) - ECD - COMUNICADO À IMPRENSA - SOBRE A REUNIÃO DA PLATAFORMA SINDICAL COM O ME, EM 25 DE OUTUBRO DE 2006

(25.10.06) - ECD - NOVA PROPOSTA DA PLATAFORMA SINDICAL ENTREGUE AO ME EM 25.10.06

(24.10.06) - ECD - PLATAFORMA DE SINDICATOS REÚNE AMANHÃ COM O M.E:

 A Plataforma de Sindicatos de Professores reúne amanhã, dia 25 de Outubro, a partir das 10.00 horas, com o Ministério da Educação (reunião a decorrer nas instalações do Conselho Nacional de Educação, em Lisboa). Será uma reunião extraordinária, no âmbito do processo de revisão do ECD, e nela os Sindicatos apresentarão uma nova contraproposta negocial, que incluirá uma reacção ao documento que recebeu do Ministério da Educação em 19 de Outubro. A Plataforma de Sindicatos manifestará uma vez mais a sua inteira disponibilidade para encontrar pontos de acordo e espera que o ME adopte uma atitude de abertura negocial a fim de procurar o caminho necessário à aprovação de um ECD que valorize os docentes.

(20.10.06) ECD :

     -ABAIXO-ASSINADO - NÃO À CHANTAGEM, SIM À NEGOCIAÇÃO!

 (20.10.06) - ECD - CONFERÊNCIA DE IMPRENSA - OS SINDICATOS NÃO SE VENDEM - A DIGNIDADE DOS DOCENTES NÃO SE ABATE - Declaração da Plataforma Sindical

(19.10.06) - CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DA PLATAFORMA SINDICAL, A REALIZAR NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2006, A PARTIR DAS 15h30, NO HOTEL MARQUÊS DE SÁ (SALA TEJO), EM LISBOA

(19.10.06) - ECD - Reunião da Plataforma Sindical, na qual o SINAPE se integra, com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação,  para entrega da 4.ª e última versão do ECD proposta pelo ME

(19.10.06) - IMPRENSA

(18.10.06) - Professores no segundo dia de greve - Protesto contra o novo Estatuto da Carreira Docente

             - IMPRENSA
 

(17.10.06)

Greve histórica da classe docente continua amanhã

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PLATAFORMA SINDICAL, NA QUAL O SINAPE/FEPECI SE INTEGRA :

 Professores respondem de forma extraordinária às propostas do ME de revisão do ECD

(17.10.06) - GREVE GERAL DE EDUCADORES E PROFESSORES:

       - IMPRENSA 17.10.06

(17.10.06) - GREVE GERAL DE EDUCADORES E PROFESSORES

                 - 17 e 18 de Outubro de 2006

                 - PELA DIGNIDADE PROFISSIONAL!

                 - EM LUTA CONTRA A IMPOSIÇÃO!

                 - PELA NEGOCIAÇÃO!

                      -    PRÉ-AVISO

                      - CARTAZ

 

(06.10.06) - ECD - PRÉ-AVISO DE GREVE - 17 e 18 de Outubro - TODOS JUNTOS NA MESMA LUTA!

        (16.10.06) - ECD -  CONFERÊNCIA DE IMPRENSA - 2ª FEIRA, 16.10.06 – 11.00 HORAS - HOTEL MARQUÊS DE SÁ [SALA TEJO], EM LISBOA.

 Nesta Conferência de Imprensa, a realizar pela Plataforma Sindical, na qual o SINAPE/FEPECI se integra,  será denunciada publicamente a postura anti-negocial do ME, confirmada, de novo, na reunião de dia 12, serão divulgadas as posições negociais da Plataforma Sindical, assumidas naquela reunião, e será feita uma antecipação do que esperam as organizações sindicais da Greve Nacional prevista para 17 e 18, dias que antecedem a realização de nova reunião (19 de Outubro, às 9.30 horas, com o ME). A marcação desta nova reunião para o dia a seguir aos das Greves, confere uma importância ainda maior à sua realização.

(16.10.06) - ECD - GREVE GERAL DE PROFESSORES E EDUCADORES - 17 e 18 de OUTUBRO

  -  COMUNICADO DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS -  (PÚBLICO - 16.10.06)

- ADIRA!

 -ESTÁ EM CAUSA O SEU FUTURO PROFISSIONAL!

- NÃO DEIXE QUE O ME DECIDA POR SI! 

(14.10.06) - ECD - APESAR DA CRISE, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GASTA MILHARES! - O Ministério da Educação paga hoje a divulgação, nas páginas centrais de alguns jornais, sob a forma de publicidade, de uma "auto-entrevista" sobre o Estatuto da Carreira Docente que terá custado milhares de "contos" ao erário público. A PLATAFORMA SINDICAL DE PROFESSORES, constituída por 14 organizações sindicais, manifesta, em  NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL, o seu mais veemente repúdio perante esta publicidade enganosa sobre o ECD.

(14.10.06) - GREVE GERAL DE EDUCADORES E PROFESSORES - 17 E 18 DE OUTUBRO:

  • PÚBLICO (14.10.06) - COMUNICADO DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

(12.10.06) - COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE A REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE ESTADO E SOBRE A GREVE

  •      GREVE GERAL É INEVITÁVEL
  •  
  •      CONFIRMA-SE A GREVE DOS EDUCADORES E PROFESSORES PARA 17 E 18 de OUTUBRO
  •  
  •  DA ADESÃO ESMAGADORA QUE SE ESPERA DEPENDERÁ O FUTURO DA CARREIRA DOS DOCENTES
  •  
  •  COLEGA, NÃO EMPENHE O SEU FUTURO!
  •  
  • LUTE PELOS SEUS DIREITOS!
  •  
  • ADIRA À GREVE!

 

11.10.06) - ECD - COMUNICADO À IMPRENSA DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

(11.10.06) - ECD - AS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS UNIDAS NUMA PLATAFORMA COMUM ENVIARAM HOJE UMA CONTRAPROPOSTA À VERSÃO DO ME SOBRE O ECD, QUE SERÁ DISCUTIDA NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR COM O ME, NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 2006, PELAS 9:30H

(06.10.06) - ECD - SINDICATOS REPUDIAM DECLARAÇÕES DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

(05.10.06) MAIOR MANIFESTAÇÃO DE PROFESSORES E EDUCADORES

             - MANIFESTAÇÃO ENCHE AS RUAS DE LISBOA

             - "ESTE 5 DE OUTUBRO É UM OCEANO DE CORAGEM"- Paulo Sucena, em representação das 14 organizações sindicais

  •   Mais de 25 mil professores desfilaram hoje contra as propostas do ME sobre a revisão do ECD
  •  
  •  Aprovada por unanimidade e aclamação uma MOÇÃO :
  •  
  • " Por um ECD que dignifique a profissão docente e reforce o seu prestígio social"
  •  
  • Aprovada uma Greve Nacional a 17 e 18 de Outubro

 

Os professores que participaram em Lisboa na marcha de protesto contra a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) aprovaram a realização de uma Greve nacional a 17 e 18 de Outubro

Os professores ameaçam com a realização desta greve, cujo pré-aviso será entregue sexta-feira, caso "o Ministério da Educação não dê provas inequívocas de estar disposto a abrir um processo negocial em que as posições sindicais sejam democraticamente tidas em conta".

"Ou o secretário de Estado (Jorge Pedreira) admite um verdadeiro e real processo de negociação, em que são tidas em conta as propostas dos sindicatos, ou realizamos uma greve a 17 e 18 de Outubro", anunciou Paulo Sucena, porta-voz da plataforma que integra 14 organizações sindicais.

Salientando "a maior manifestação de sempre de professores de que há memória", com cerca de 25 mil docentes, o também secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof) acrescentou que a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, "está cada vez mais sozinha".

"Estamos aqui a dizer ao Governo que ninguém passa por cima da dignidade dos professores e educadores portugueses. Não vamos permitir que esta unidade seja quebrada", afirmou.

Antes da aprovação da greve, os professores presentes no plenário de encerramento da marcha, no Rossio, em Lisboa, "aclamaram" ainda uma moção, na qual consideram "inaceitável" a proposta apresentada pelo Ministério da Educação (ME), porque, afirmam, a mesma "visa destruir o actual estatuto", além de "ferir direitos constitucionais".

"Os professores e educadores consideram condenável a atitude de extrema inflexibilidade do ME no que respeita à negociação de questões fundamentais e decisivas para o futuro da profissão docente, como a estrutura da carreira, o direito de acesso ao topo, a contagem integral do tempo de serviço e a avaliação de desempenho, entre outras", lê-se no documento.

A última versão da proposta apresentada pela tutela mantém a divisão da carreira em duas categorias (professor e professor titular), muito criticado pelos sindicatos, mas são introduzidos mais dois escalões na primeira, para um total de seis, e outros dois intermédios para os professores com mais anos de serviço que não consigam aceder à categoria mais elevada por falta de vaga.

Apesar das alterações, os sindicatos do sector contestam ainda a introdução de quotas para subir na carreira, o que consideram uma barreira à progressão profissional "por razões economicistas".

"A inflexibilidade ministerial foi absoluta nas questões essenciais para os professores e são mantidos os aspectos mais negativos", afirmou Mário Nogueira, dirigente da Fenprof e representante de uma das quatro mesas negociais que discutem o diploma com o ME.

Já o secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, preferiu destacar os primeiros sinais de "nervosismo" da equipa liderada por Maria de Lurdes Rodrigues, no que respeita ao calendário negocial, que os sindicatos dizem ter sido "fixado unilateralmente.

"A primeira cedência aconteceu ontem (quarta-feira), quando o Ministério decidiu marcar uma reunião extraordinária, no dia 12, novamente com todos os sindicatos. Só por isso, esta marcha já valeu a pena", afirmou o dirigente sindical.

As próximas rondas negociais estão previstas para 17 e 18 de Outubro, coincidindo com as datas da greve hoje anunciada, mas quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, que lidera as negociações, acedeu à marcação de uma reunião extraordinária para a próxima quinta-feira.

A marcha desta quinta-feira, no Dia Mundial do Professor, contou com cerca de 20 mil professores, segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP), mas os 14 sindicatos que convocaram a manifestação apontaram para um número a rondar os 25 mil.

Este foi o quarto grande protesto de docentes que a Ministra da Educação enfrentou desde que tomou posse e o segundo deste ano, depois da manifestação nacional realizada a 14 de Junho, junto ao ME, na qual cerca de sete mil professores pediram a demissão de Maria de Lurdes Rodrigues.

A agência Lusa tentou obter uma reacção do Ministério da Educação a esta manifestação e ao agendamento da greve para 17 e 18 de Outubro, mas tal não foi possível.

 

Agência LUSA 2006-10-05 19:46:09

 

(04.10.06) -         AMANHÃ NÃO FALTES!

MARCHA NACIONAL DE PROFESSORES

5 de Outubro - Dia Mundial do Professor

Todos os Sindicatos da Educação unidos numa plataforma comum apelam à participação de todos os educadores e professores na Marcha Nacional.

PARTICIPA!

NÃO FIQUES EM CASA!

NÃO DEIXES QUE O ME DECIDA POR TI!

EXIGE RESPEITO!

Concentração: Lisboa - 15H - Marquês de Pombal

 

 PELA NEGOCIAÇÃO/CONTRA A IMPOSIÇÃO

 CATEGORIA SÓ HÁ UMA: PROFESSOR E MAIS NENHUMA

 DIREITOS SÃO PARA MANTER/NÃO SÃO PARA ABATER

QUOTAS NA AVALIAÇÃO/SÃO A SUA NEGAÇÃO

 O TEMPO DE SERVIÇO É PARA CONTAR/NÃO É PARA CONGELAR

 

VAI SER UMA GRANDE MARCHA!

 

ORIENTAÇÃO DA PSP QUANTO AOS AUTOCARROS:

Largada dos participantes na Praça Marquês de Pombal

Dirigem-se (via Av. da Liberdade), para a Av. Infante D. Henrique, que tem início na Praça do Comércio

-  Estacionam na Av. Infante D. Henrique, na faixa do BUS, entre a Praça do Comércio e Sta. Apolónia

Segundo a PSP, na hora da partida dos autocarros estarão presentes alguns Batedores para facilitar a saída dos autocarros.

 COMUNICADO À IMPRENSA DAS 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, EM 4 DE OUTUBRO DE 2006

 

Amanhã, dia 5 de Outubro, Dia Mundial do Professor, os professores e educadores portugueses vão estar juntos a exigir, do ME, uma negociação efectiva e protestando contra a tentativa de imposição de um novo Estatuto da Carreira Docente que retira ou reduz direitos, salários, tempo de serviço, condições de trabalho e de exercício profissional.

Assim, contra a proposta do ME de liquidação do ECD, pela dignificação dos professores e educadores e em defesa de uma escola de qualidade, os docentes portugueses irão participar, em elevado número, na Marcha Nacional que se iniciará às 15 horas, no Marquês de Pombal, terminando no Rossio onde terá lugar um Plenário com intervenções de representantes das 4 Mesas Negociais que se encontram envolvidas no processo de revisão do ECD.

No Plenário, as 14 organizações (às 13 que, até agora, integravam a plataforma sindical de docentes juntou-se o SINPROFE) anunciarão as formas de luta que necessariamente se seguirão à Marcha, mais do que justificadas após a realização de uma reunião (a de hoje, dia 4) em que o ME não respondeu positivamente a nenhuma das 7 questões colocadas pelas organizações sindicais no documento "7 Premissas para uma negociação séria e efectiva".

 As Organizações Subscritoras:

FENPROF - Federação Nacional dos Professores

FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação

FEPECI - Federação Portuguesa dos Profissionais da Educação, Ensino, Cultura e Investigação

ASPL - Associação Sindical de Professores Licenciados

PRÓ-ORDEM - Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem

SEPLEU - Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades

SIPE - Sindicato Independente dos Professores e Educadores

SIPPEB - Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e do Ensino Básico

SNPES - Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário

SNPL - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados

SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades

USPROF - União Sindical dos Professores

SINPROFE - Sindicato Nacional dos Professores e Educadores

(04.10.06) ECD - O SINAPE/FEPECI, INTEGRADO NUMA MESA NEGOCIAL ÚNICA, CONSTITUÍDA POR 14 ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, REUNIU HOJE COM O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA MINISTRA.

AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS NA 3.ª VERSÃO APRESENTADA HOJE CONTINUAM A SER INSUFICIENTES.

(03.10.06) - ECD - COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE A REUNIÃO NEGOCIAL ÚNICA, EM 04.10.06 - CNE - 10h

(29.09.06) ECD - ME responde ao pedido das 13 organizações sindicais, convocando uma mesa negocial única, para o dia 4 de Outubro, às 10h, no Conselho Nacional de Educação

(28.09.06) - Carta entregue à Ministra da Educação pelas 13 organizações sindicais constituídas em Plataforma

(28.09.06) - Documento " 7 Premissas para uma negociação séria e efectiva", anexo à carta da Ministra

(27.09.06) - Intransigência do ME - Comunicado à imprensa das 13 organizações sindicais

----------------------------------------------------------------------------------------

MARCHA NACIONAL DE PROFESSORES

5 de Outubro - Dia Mundial do Professor

 

 

Todos os Sindicatos da Educação unidos numa plataforma comum apelam à participação de todos os educadores e professores na Marcha Nacional.

PARTICIPA!

NÃO FIQUES EM CASA!

NÃO DEIXES QUE O ME DECIDA POR TI!

EXIGE RESPEITO!

Concentração: 15H - Marquês de Pombal

 

Inscrições:

 Os associados do SINAPE podem inscrever-se até às 17.30h do dia 2 de Outubro, indicando o primeiro e último nome, a escola, o telemóvel e o local de acesso ao transporte, através de:

Telem: 91 7458996; 96 7779278; 93 7012547 (Lisboa - Sede)

      Telef: 21 7979011; 21 7979012 (Sede)

                  243 593213 (Deleg. de Santarém)

                  234 427869 (Deleg. de Aveiro)

                  278 717035 (Deleg. de Alto Tâmega - Valpaços)

      Fax: 21 7979012 (Sede)

      E-mail: sindicato_sede@yahoo.com.br

ou, directamente para os Sindicatos da FENPROF, encarregados da organização dos transportes, até às 17:30Horas do dia 3 de Outubro:

      SPGL - Abrantes: 241 365 170; 241 366 493 (Fax);                     

                 - Tomar: 249 316 196; 249 322 656 (Fax);

                 - Torres Novas: 249 820 734; 249 824 290

                 - Caldas da Rainha : 262 841 065

                 - T. Vedras: 261 311 634

    

      SPZS - Évora: 266 758 270; 266 758 274 (Fax)

                 - Beja: 284 324 947; 284 322 206 (Fax)

 

      SPRC - Por Fax: 239 851 666

                          E- mail: sprc@sprc.pt

                 - Covilhã: 275 322 387

                 - Castelo Branco: 272 343 224

                 - Guarda: 271 213 801

                 - Seia: 238 315 498

                 - Leiria: 244 815 702

 

      SPN - Porto :22 6070500; 22 6070595 (Fax)

 

Horários e locais de partida:

 

    Zona Norte

 

Zona Centro

 

Gde Lx - Santarém

 

Gde Lx - Oeste

 

Gde Lx - Oeste

 

Gde Lx - Setúbal

 

Zona Sul

              NOVO - (21.09.06) - Alteração ao regime sobre a justificação da doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública


NOVO - (25.09.06) - 1.º ciclo - Tempos mínimos para a leccionação do programa do 1.º ciclo e respectiva distribuição - Despacho n.º 19 575/2006, de 25 de Setembro de 2006              
                                     

 

ECD - PLATAFORMA SINDICAL

 

  -  Síntese da reunião com o ME, em 12.05.06

   - Proposta de regime jurídico

   - Proposta de Decreto Regulamentar - Concursos

   - Tabela de Vencimentos

  •          OUTROS ASSUNTOS

  -  CIRCULAR Nº 5 / 2006 - Tempo de Serviço Prestado no IEFP- Relevância para efeitos de dispensa do 2°ano da profissionalização previsto no artigo43° do DLn.o287/88, de19/08, na redacção do Decreto Lei n° 127/2000 de 06/07

   - CIRCULAR Nº 7/2006 - Formação contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário: aplicação do Despacho n.º 16794/2005, de 3 de Agosto

   -  2006/2007 - Pedido de dispensa, total ou parcial, da componente lectiva para os educadores de infância e os docentes dos ensinos básico e secundário

   - Pedido de dispensa da componente lectiva (total ou parcial)  - 2005/2006

   - (18.04.06) - Delegação de Competências nos Presidentes de Conselhos Executivos

   - (18.04.06) - DREL - Comunicado à Imprensa sobre o regresso dos docentes às escolas   

   - (18.04.06) - Comunicado à Imprensa - Desordem no Ministério da Educação...

    - (18.04.06) - Pedido de audiência à Ministra da Educação - Carta

  •              Estatuto da Carreira Docente (ECD) /CONDIÇÕES DE TRABALHO

    - (17.04.06) - Alteração do Estatuto da Carreira Docente para os Açores - Proposta de Decreto Legislativo que vai ser apreciada pela Assembleia Legislativa Regional

    - Tempo de serviço prestado no IEFP - Relevância para efeitos de dispensa do 2.º ano da profissionalização previsto no artigo 43.º do DL n.º 287/88, de 19/08, na redacção do DL n.º 127/2000, de 06/07

     - (04.04.06) - Despacho sobre a mobilidade de docentes - ano escolar de 2006/2007 -(a publicar em Diário da República)
                            - Formulário proposta de mobilidade

      - (03.06) - CANDIDATURA PARA COMPENSAÇÃO REMUNERATÓRIA - Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 2005/2006 para Educadores de Infância Rede Solidária (IPSS, Mutualidades e Misericórdias)

                   - Impresso da Candidatura

     - (14.03.06) - Habilitações profissionais para a docência - Proposta de revisão das habilitações e condições de acesso à docência nos ensinos básico e secundário, submetida à apreciação das instituições de ensino superior

     - (14.03.06) -  Direitos e benefícios decorrentes do exercício da liberdade sindical - Faltas justificadas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho - Ofício da DREL

     - Decreto-Lei n.º 121/05, de 26/07 - 3.ª alteração ao ECD

     - (30.06.05) - Revisão do ECD - Projecto de Diploma em discussão com os Sindicatos

     - (08.07.05) - Última Reunião com o ME para "negociar"  a "terceira alteração ao ECD"

     - (01.03.06) -  Orientação técnica n.º 1/DGAP/2006 - Efeitos remuneratórios das faltas para assistência a membros do agregado familiar, dadas por funcionários e agentes

-    (24.02.06) - Faltas para assistência à família. Esclarecimento

       - (24.02.06) - Greve, Desconto nos Vencimentos - Ofício Circular da DREAlentejo, relativo às orientações do Sr. Secretário de Estado da Educação a serem seguidas no âmbito do assunto acima referido      

(24.02.06) - AFINAL NÃO FOI SÓ NA DREL - REALIZAÇÃO DE REUNIÕES SINDICAIS 

 - (24.02.06) - Aquisição de computadores

- (24.02.06) - Projectos na área da Educação para a Saúde - Edital que visa a participação das escolas em projectos na área da "Educação para a Saúde"

Grupo de Trabalho de Educação Sexual


Concurso - Edital

 

No âmbito do Despacho nº 19 737/2005 (2ª série), foi criado um Grupo de Trabalho “com o objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde em meio escolar”.

Este grupo de trabalho funciona na Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Em 31 de Outubro, o referido grupo apresentou um Relatório Preliminar, que esteve em discussão pública até 16 de Novembro.

Neste momento, o Relatório continua on-line para consulta no sítio desta Direcção Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Concurso para Programas/Projectos sobre "Educação para a Saúde"

 

(25.01.06) - Abono do vencimento de exercício perdido - Despacho ME -  INF. DREL

    - (19.01.06) Alteração de procedimentos relativos ao tratamento dos processos de acidentes em serviço do pessoal docente e não docente - Inf. DREL

 - (17.01.06) - Ofício -Circular n.º 1/GGF/2006 - Convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da Segurança Social - Pessoal Docente) - Lei n.º 60/2005, de 29 de Dez e DL n.º 234/2005, de 30 de Dez  

  

    - (09.01.06) - Gravidez de risco - Alteração de procedimentos para justificação de faltas de pessoal docente e não docente por motivo de gravidez de risco

     - (15.12.05) - MANUAL DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE -  DGRHE

       - Concessão de Licença Sabática para o ano escolar de 2005/2006 (Circular; Requerimento)

    - Pedido de dispensa da componente lectiva (total ou parcial)  - 2005/2006

 

  •              Organização do Ano Lectivo

           - (09-02-06) - CONTRATAÇÃO DE DOCENTES DE INGLÊS –1.º CEB


             -
(08-02-06) - FALTAS DOS DOCENTES – DETERMINAÇÃO DO NÚMERO DE FALTAS CORRESPONDENTES A UM DIA


            -
( 07-02-06) - Acção Social Escolar - Refeitórios Escolares - Actualização do preço de venda das refeições a funcionários

            - (01.02.06) - Está para publicação em Diário da República ALTERAÇÃO AO CALENDÁRIO ESCOLAR

DESPACHO

O Despacho n.º 16 350/2005, (2.ª série) de 27 de Julho, publicado no Diário da República II Série, n.º 143, de 27 de Julho, aprova o Calendário Escolar para o ano lectivo de 2005-2006.

Considerando que é obrigatória a realização de exames nacionais nas disciplinas bienais da  componente  de  formação  específica  terminais no 11º ano,  nos  cursos  científico- humanísticos, torna-se necessário alterar o termo das actividades, no 3.º período, constante do Quadro nº 1 anexo ao referido despacho;

Assim, determino:

O Quadro n.º 1 do anexo ao Despacho n.º 16 350/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Ensinos básico e secundário

Quadro nº 1

Períodos Início Termo
1º ……………. Entre 12 e 16 de Setembro. (As aulas, depois de iniciadas, não podem ser interrompidas.) 16 de Dezembro
2º …………….. 2 de Janeiro …… 31 de Março
3º …………….. 18 de Abril …….. A partir do 9 de Junho, para os 9º e 12º anos, a partir de 16 de Junho para o 11º ano, e de 23 de Junho para os restantes anos de escolaridade.

 

Lisboa, 31 de Janeiro de 2006.

A MINISTRA DA EDUCAÇÃO

(Maria de Lurdes Reis Rodrigues)

      - Organização do ANO LECTIVO 2005/2006 - ME

      - Despacho n.º 16795/05, de 03/08

      - Despacho n.º 17387/05, de 12/08

      - Circular n.º 67/05, de 19/12/05- DREL - sobre a aplicação do Despacho     n.º 17387/05

      - Faltas dos alunos do ensino básico

      - Funcionamento das escolas do 1.º ciclo - Ofício-Circular 59/05 - DREN

      - Prolongamento 1.º ciclo - Inf.DREN

      - (09.01.06)- Informação nº 02/SEE/2006 (DREL) - Prolongamento de Horário das Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico - Despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação

 

    Descrição Data

calendario_escolar Calendário Escolar 30/06/2003
escalões Índices e Escalões 27/02/2003
concursos Decreto-Lei n.º 35/2003 27/02/2003
concursos Despacho Normativo 21/01/2003
concursos Protocolo de Acordo 21/01/2003

 

 

 

NOVO - REUNIÃO COM O ME, em 30/09/05

NOVO - Ofício-Circular n.º 59/05, da DREN

 

 
 
Home Page
Apresentação
Notícias
Ensino Part. e Coop.
Pareceres
Concursos
Pessoal docente
Pessoal não-docente
Ensino Superior
Formação
Legislação
Apoio ao Sócio
Regalias Sociais
Contactos
Mapa do Site
Links