PROTOCOLO DE ACORDO ENTRE A FRENTE DE SINDICATOS DA UGT E A UNIÃO DAS
MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
O SINAPE, no âmbito da
FSUGT, assinou com a UMP, no dia 14 de Agosto de 2007, um protocolo de
acordo de revisão provisória das matérias de natureza pecuniária dos
trabalhadores docentes e não docentes, com efeitos a 1 de Setembro
2006 e 1 de Janeiro de 2007, respectivamente.
Este acordo entre as partes
tem efeitos ao último quadrimestre de
2006 para os trabalhadores docentes e a
1 de
Janeiro de 2007 para os restantes trabalhadores.
Foi ainda estabelecido que, no início de Setembro, serão retomadas as
negociações com vista ao prosseguimento da revisão dos actuais
clausulados e ao reajustamento final das referidas tabelas com os
mesmos efeitos retroactivos.
A União das Misericórdias comprometeu-se a enviar, de imediato, uma
circular a todas as Santas Casas das Misericórdias subscritoras do ACT,
às que o assumiram bem como a todas que já manifestaram formalmente
intenção de o assumir para procederem a esta actualização.
Protocolo
de Acordo entre a UMP e a Frente de Sindicatos da UGT da qual faz
parte o SINAPE
Aos
catorze dias do mês de Agosto de dois mil e sete, na sede da União das
Misericórdias Portuguesas (UMP), sita na Calçada das Lajes, 12-A, em
Lisboa, a UMP e a Frente de Sindicatos da UGT acordaram no seguinte:
a) Face à não
conclusão, no prazo inicialmente previsto, da revisão global do Modelo
e Acordo de Empresa Social, proceder à actualização provisória das
tabelas salariais e demais cláusulas de expressão remuneratória que
fazem parte integrante do Acordo de Empresa Social e do Acordo
Colectivo de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.º
Série, n.º 47, de 22 de Dezembro de 2001:
- Tabela geral e
abono para falhas: 1,6%, (com efeitos reportados a 1 de Janeiro de
2007);
- Tabela salariais
dos trabalhadores docentes: 1,5% (com efeitos reportados a 1 de
Setembro de 2006);
- Subsídio de
refeição: 2% (com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2007).
b) Concluir com a
máxima brevidade a revisão global do Modelo de Acordo de Empresa
Social actualmente em curso, conferindo especial importância às
matérias que durante a negociação têm suscitado maior discussão entre
as partes.
c) Associar as
conclusões da revisão salarial para 2006/07 e 2007 e da revisão do
referido Modelo.
d) Divulgação
imediata, pela UMP junto das Santas Casas da Misericórdia e pelos
Sindicatos da FSUGT aos seus associados, do conteúdo do acordo que
agora se celebra, para efeitos de actualização vinculativa das
referidas matérias de natureza pecuniária por parte das Instituições
que subscreveram/assumiram ou manifestaram formalmente intenção de
assumir, o referido instrumento de regulamentação colectiva de
trabalho.
e) Proceder, no 1º
trimestre de 2008, à negociação dos valores das matérias de natureza
pecuniária, respectivamente, para 2007/08 e 2008.
Em 14 de Agosto de
2007
Pela
UMP
Pela Frente de Sindicatos da
UGT