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Ensino Particular e Cooperativo


Misericórdias

NOVO - (14.08.07) - ACORDO ENTRE A UMP E A FSUGT

  • PROTOCOLO DE ACORDO ENTRE A FRENTE DE SINDICATOS DA UGT E A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS



    O SINAPE, no âmbito da FSUGT, assinou com a UMP, no dia 14 de Agosto de 2007, um protocolo de acordo de revisão provisória das matérias de natureza pecuniária dos trabalhadores docentes e não docentes, com efeitos a 1 de Setembro 2006 e 1 de Janeiro de 2007, respectivamente.
     

    Este acordo entre as partes tem efeitos ao último quadrimestre de 2006 para os trabalhadores docentes e a 1 de Janeiro de 2007 para os restantes trabalhadores.

    Foi ainda estabelecido que, no início de Setembro, serão retomadas as negociações com vista ao prosseguimento da revisão dos actuais clausulados e ao reajustamento final das referidas tabelas com os mesmos efeitos retroactivos.

    A União das Misericórdias comprometeu-se a enviar, de imediato, uma circular a todas as Santas Casas das Misericórdias subscritoras do ACT, às que o assumiram bem como a todas que já manifestaram formalmente intenção de o assumir para procederem a esta actualização.

     Protocolo de Acordo entre a UMP e a Frente de Sindicatos da UGT da qual faz parte o SINAPE

     Aos catorze dias do mês de Agosto de dois mil e sete, na sede da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), sita na Calçada das Lajes, 12-A, em Lisboa, a UMP e a Frente de Sindicatos da UGT acordaram no seguinte:

     a) Face à não conclusão, no prazo inicialmente previsto, da revisão global do Modelo e Acordo de Empresa Social, proceder à actualização provisória das tabelas salariais e demais cláusulas de expressão remuneratória que fazem parte integrante do Acordo de Empresa Social e do Acordo Colectivo de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.º Série, n.º 47, de 22 de Dezembro de 2001:

     - Tabela geral e abono para falhas: 1,6%, (com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2007);

     - Tabela salariais dos trabalhadores docentes: 1,5% (com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2006);

     - Subsídio de refeição: 2% (com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2007).

    b) Concluir com a máxima brevidade a revisão global do Modelo de Acordo de Empresa Social actualmente em curso, conferindo especial importância às matérias que durante a negociação têm suscitado maior discussão entre as partes.

     c) Associar as conclusões da revisão salarial para 2006/07 e 2007 e da revisão do referido Modelo.

     d) Divulgação imediata, pela UMP junto das Santas Casas da Misericórdia e pelos Sindicatos da FSUGT aos seus associados, do conteúdo do acordo que agora se celebra, para efeitos de actualização vinculativa das referidas matérias de natureza pecuniária por parte das Instituições que subscreveram/assumiram ou manifestaram formalmente intenção de assumir, o referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

     e) Proceder, no 1º trimestre de 2008, à negociação dos valores das matérias de natureza pecuniária, respectivamente, para 2007/08 e 2008.

     Em 14 de Agosto de 2007

     Pela UMP                             Pela Frente de Sindicatos da UGT

     

NOVO - (06.12.06) - REUNIÃO COM A CNIS - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE

NOVO - (29.04.05) - O SINAPE, no âmbito da Frente dos Sindicatos da UGT, chegou a acordo com a Comissão Negociadora das Misericórdias no que se refere ao aumento salarial para o pessoal docente e não docente.

Assim, para o pessoal docente  associado no SINAPE, a nova tabela salarial entrará em vigor com efeitos a 1 de Setembro de 2004; para o pessoal não docente os efeitos retroactivos reportam-se a 1 de Janeiro de 2005.

Acordo estabelecido:

Docentes - 2,2% de aumento

      - Docentes profissionalizados - ano 1 -aumento superior a 4% - o vencimento passa para 922,5 euros

       - Docentes não profissionalizados: Bacharéis 3.º escalão - 1210 euros

                                                            Bacharéis 4.º escalão - 1235,10 euros

Não Docentes - 2,4% de aumento

Subsídio de refeição - 3,80 euros

NOVO - TABELAS SALARIAIS- 2005